DIÁRIO JURÍDICO - nº 16

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80. Para o TST, a redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do art. 71, § 4º, da CLT.

81. O exercício do cargo de confiança bancário de que trata o § 2º do art. 224 da CLT não constitui motivo para a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador, na medida em que há a limitação de oito horas de trabalho por dia.

Trata-se de situação distinta daquela do bancário inserido no inciso II do art. 62, II, da CLT, que não se sujeita a controle da jornada.

82. O pagamento de cláusula compensatória desportiva prevista no artigo 28 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) é obrigatória para atletas de futebol, sendo facultada a outras modalidades esportivas mediante previsão em contrato especial de trabalho.

83. A ausência de comprovação do pedido de registro de entidade sindical perante o Ministério do Trabalho impede o reconhecimento da garantia provisória de emprego assegurada aos dirigentes sindicais, não sendo suficiente o depósito dos atos constitutivos do sindicato no cartório apropriado.

84. Mesmo diante da não interposição de recurso adesivo, cabe ao Tribunal Regional do Trabalho conhecer da prejudicial de prescrição arguida em contrarrazões, uma vez que o efeito devolutivo do recurso ordinário é amplo e, portanto, admite o conhecimento tanto da matéria impugnada, como de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que o Juízo de primeiro grau não as tenha julgado por inteiro.

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Roberto Marcos Oliveira
Enviado por Roberto Marcos Oliveira em 11/06/2023
Código do texto: T7811315
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