ESTADO TIRANO LEGAL

*Nadir Silveira Dias

Tirania e Direito foram, são e sempre serão incompatíveis entre si, especialmente para um estar dentro do outro, como num Estado Tirano de Direito.

E não confundir com o regime político de governo onde podemos ter um regime de ditadura realizando o bem comum do povo e em inúmeros outros regimes ditos democráticos onde isso não é realizado.

Tirania é o estado de tirano, dominador, opressor, violento, cruel e sempre utiliza o arbítrio, o abuso de autoridade, como vetor de suas ações.

Direito, ao contrário, é o estado em que prevalecem as leis que consubstanciam o direito fundamental, o direito coletivo e todos os demais direitos inerentes ao ser humano, cujo ápice ou pináculo tem a justiça como soberana desse estado, tratando igualmente ricos e pobres, na aferição e julgamento de suas demandas, sociais ou individuais.

E existem estados ditos republicanos, ditos federados, que não são repúblicas e nem são federados. E não são repúblicas, pois seu agir é de monarquia vitalícia. E monarquia vitalícia com pendor não democrático. E não são federados porque o poder é centralizado ao extremo, especialmente a partir da tributação.

É uma situação tal em que se pode afirmar com certeza que a tirania, dominadora, opressora, violenta, cruel, arbitrária, e com abuso de autoridade, sempre o faz mediante ajustes e conchavos para que a lei defina o seu interesse de governo que esteja em pauta naquele momento.

E ele, governo, dispõe de todos os meios para isso, o poder fiscal, o poder tributário, o poder econômico sempre ao redor das hostes do poder governamental para firmar o próprio interesse com a chancela do governo da vez.

Embora não o seja realmente, porque são casos diferentes, o Estado Tirano Legal vai assumindo aos poucos as características de verdadeiro Estado Tirano de Direito que, finalisticamente, como se vê, não o é, porque não pode ser.

E porque não há violência, não há revolução. Existe somente ação do governo para o submetimento da sociedade, existe ação do governo para submetimento da cidadania.

A violência que existe é a violência jurídica contra o cidadão que tudo paga, pois tudo que o governo da vez faz, está devida e juridicamente aprovado pelo Poder Legislativo.

Exemplo típico é o rigor legal sobre o cidadão que tudo paga. A começar pela Receita Federal, pelo Poder Fiscal e pelo Poder Financeiro e Econômico chancelado pelo Governo da vez.

Quem sempre tem razão é um desses entes. E nunca o cidadão!

Isso é um Estado Tirano Legal!

Verbete nº 41 do livro Estado Tirano de Direito, 2015, ISBN 9788541306591

01.06.2023 20h27

* Jurista, Escritor e Jornalista

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 07/06/2023
Reeditado em 07/06/2023
Código do texto: T7808094
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