A EXCRESCÊNCIA SUPRIMIDA

* Nadir Silveira Dias

Não sou e nem me faço profeta do acontecido. A matéria cujo comentário tem agora novo enfoque foi publicada em 6 de junho do corrente ano. Ou seja: bem antes do resultado agora chegado sobre a excrescência da CPMF. O comentário abaixo transcrito mereceu esta resposta já enviada ao seu autor e que me parece apropriada para dividir com os demais leitores:

Olá, Amigo!

Na verdade, apenas parte retornaria em devolução. E somente ao declarante do imposto de renda.

Ainda mais: há o ganho do ciclo da arrecadação. O Governo arrecada diariamente e só iria devolver - para quem declarasse - no meio ou fim do ano que vem.

Aliás, como tributo que é, apenas ele poderia existir, com a supressão de todos os outros que pagamos. Aliás, essa supressão agora efetivada diminui apenas minimamente os primeiros quatro meses e 25 dias do ano que trabalhamos para pagar impostos, taxas e contribuições.

Apenas a partir daí é que começamos a ter dinheiro para pagar todo o resto que o governo também não atende: saúde, transporte, habitação, segurança, saneamento, e todo o resto.

É por isso que sempre falta dinheiro e sobram contas ou necessidades não satisfeitas.

Muito obrigado pelo comentário. Abraços

Nadir

“Mas daí não adiantaria de nada, pois o $$ entraria por um lado e sairia por outro! Melhor, então, fazer o que os senadores da oposição fizeram. Eu era a favor da prorrogação do imposto, principalmente depois do ler o que o sr Adib Jatene falou ao presidente da Fiesp...”

Enviado por (...) em 14/12/2007 22:29

para o texto: CPMF DEDUTÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA (T516610)

* Jurista e Escritor – nadirsdias@yahoo.com.br

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 15/12/2007
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