A EXCRESCÊNCIA SUPRIMIDA
* Nadir Silveira Dias
Não sou e nem me faço profeta do acontecido. A matéria cujo comentário tem agora novo enfoque foi publicada em 6 de junho do corrente ano. Ou seja: bem antes do resultado agora chegado sobre a excrescência da CPMF. O comentário abaixo transcrito mereceu esta resposta já enviada ao seu autor e que me parece apropriada para dividir com os demais leitores:
Olá, Amigo!
Na verdade, apenas parte retornaria em devolução. E somente ao declarante do imposto de renda.
Ainda mais: há o ganho do ciclo da arrecadação. O Governo arrecada diariamente e só iria devolver - para quem declarasse - no meio ou fim do ano que vem.
Aliás, como tributo que é, apenas ele poderia existir, com a supressão de todos os outros que pagamos. Aliás, essa supressão agora efetivada diminui apenas minimamente os primeiros quatro meses e 25 dias do ano que trabalhamos para pagar impostos, taxas e contribuições.
Apenas a partir daí é que começamos a ter dinheiro para pagar todo o resto que o governo também não atende: saúde, transporte, habitação, segurança, saneamento, e todo o resto.
É por isso que sempre falta dinheiro e sobram contas ou necessidades não satisfeitas.
Muito obrigado pelo comentário. Abraços
Nadir
“Mas daí não adiantaria de nada, pois o $$ entraria por um lado e sairia por outro! Melhor, então, fazer o que os senadores da oposição fizeram. Eu era a favor da prorrogação do imposto, principalmente depois do ler o que o sr Adib Jatene falou ao presidente da Fiesp...”
Enviado por (...) em 14/12/2007 22:29
para o texto: CPMF DEDUTÍVEL DO IMPOSTO DE RENDA (T516610)
* Jurista e Escritor – nadirsdias@yahoo.com.br