DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
Mesmo existindo convenção ou acordo coletivo obrigando, é devida a devolução dos descontos de contribuição assistencial de empregado não sindicalizado?
Conforme o TST, contribuição assistencial descontada da remuneração do empregado não filiado ao sindicato, sem sua autorização, é tida como indevida.
Assim, o empregado pode pleitear a devolução dos descontos de contribuição assistencial perante o empregador, já que é este quem efetua as deduções da parcela nos salários dos empregados.
A título de informação, são quatro as espécies de contribuições do empregado (ou das empresas, no caso dos sindicatos patronais) para sua respectiva entidade sindical. São elas: contribuição sindical, contribuição confederativa, contribuição assistencial, mensalidade do associado do sindicato.
Portanto, a própria Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. Com isso, é ofensiva cláusula de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa obrigando trabalhadores não sindicalizados, o que certamente torna passível de devolução os valores irregularmente descontados.
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