COBRANÇA VEXATÓRIA A LUZ DO CDC
A cobrança vexatória pode ser identificada quando o credor ultrapassa os limites impostos pela legislação brasileira ( Constituição Federal e normas infra constitucionais/CDC).
O Código de Defesa do Consumidor proíbe as empresas de expor o cliente ao ridículo na hora de cobrar uma dívida.
Segundo o CDC, a cobrança vexatória pode ser caracterizada :
1)Pela Coação;
2)Pelo Constrangimento físico ou moral;
3)Por Afirmações falsas, incorretas ou enganosas;
4)Por Interferência no trabalho, descanso ou lazer do consumidor.
Como consequência desta conduta, o Credor pode responder:
Civilmente: por eventual dano moral sofrido
Administrativamente: perante o Procon, órgão protetivo do consumidor
Criminalmente: responder por crime previsto no CDC
Diante desta situação a vítima pode tomar as seguintes providências:
1)Procurar um Advogado que atua na área;
2)Registrar Ocorrência Policial junto a Delegacia de Polícia ( registrando o boletim de ocorrência);
3)Acionar o Procon ( órgão responsável pela Defesa do Consumidor);
4)Ajuizar ação judicial perante o Poder Judiciário ( no caso, uma ação de obrigação de não fazer cumulada com tutela provisória de urgência e pedir danos morais)
Obs: o devedor tem o direito de cobrar (trata-se de exercício regular de direito) , mas ele deve fazê-lo nos limites da legalidade, respeitando a Constituição Federal e as normas infra constitucionais (CDC, Código Civil, etc).
Não agindo assim, ele pode e deve ser responsabilizado no âmbito Cível, Criminal e Administrativo.
Caso remanesça dúvidas acerca deste assunto, fazemos questão de extirpá-la, basta entrar em contato pelo telefone 62 98589 1235 ( whatsapp).
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