Síntese pessoal: O conhecimento e suas implicações
A primeira parte do Manual de Metodologia de pesquisa em Direito aborda as implicações do conhecimento, identificando-o como um processo e aliado da verdade. Segundo os autores do livro, o conhecimento natural do ser humano, que se relaciona com seu ímpeto de buscar respostas para os seus questionamentos, possibilitou o desenvolvimento de invenções que por sua vez, facilitaram a vida dos indivíduos em sociedade. Um exemplo claro da contribuição do conhecimento à humanidade é o surgimento de tecnologias de informação, que interviram nos problemas do homem, no entanto, submeteram a natureza às inovações. É interessante ressaltar que o conhecimento empregado para a produção de um recurso será reproduzido por ele posteriormente, gerando saberes que não se resumem a um objetivo final, mas representam um processo em que o conhecimento é retransmitido e redimensionado em razão das mudanças e adaptações que resultam do passar do tempo.
Ao ler acerca da percepção como fonte de conhecimento, pude recordar a corrente filosófica denominada empirista, que tem em Francis Bacon seu maior expoente e que confia aos sentidos sensoriais a matéria-prima do conhecimento. Contudo, concordo com a alegação dos autores da obra, de que esse tipo de conhecimento é insuficiente para a explicação da realidade, visto que o ato de conhecer deve considerar a racionalidade como perspectiva para um entendimento mais exato do mundo, e dialoga com a Teoria do conhecimento, que se trata de uma das vertentes da filosofia. Essa teoria estuda o próprio conhecimento e o seu funcionamento. Ou seja, para além do ato de conhecer, pode-se aprofundar nos meandros que constituem a atividade do saber.
Refletindo sobre o conhecimento, é preciso afastá-lo de abstrações e defini-lo de alguma forma. Sendo assim, pode-se entender o conhecimento como uma união entre o objeto a ser conhecido com o respectivo ser que o conhece. É a partir dessa conceituação que a humanidade evoluiu ao longo do tempo e carregou consigo os seus saberes, tendo sempre em vista a importância de atentar-se ao contexto em que são adquiridos, como foi ressaltada por Gaston Bachelard no mundo globalizado. Essa definição é ao meu ver, análoga à reciprocidade entre sujeito e objeto, teorizada por Kant. Entre as posições assumidas em relação ao conhecimento, destaca-se o objetivismo, que prega a experimentação dos resultados de modo empírico, e o subjetivismo, que preza pela razão. Dessas diversidades, pode-se entender o dinamismo do conhecimento e das várias maneiras de conhecer que coexistem.
Embora a verdade constitua um objetivo do conhecimento, penso que ela não seja o aspecto principal, uma vez que encerra em si a ideia de uma convicção, contrária a reformulações. Por vezes isso se deve ao paradigma de determinada época. Em relação a esse aspecto dogmático que com frequência se atribui à verdade, também pode-se pensar a atitude dogmática presente em muitos raciocínios. Isso ocorre devido ao fato de não nos questionarmos sobre conhecimentos que nos foram impostos, estabelecendo um juízo a priori. Ademais, a busca por padrões é natural diante de algo novo, assim como o refúgio na certeza. É curioso notar que o dogma se afeiçoa à atitude empírica, posto que limita a reflexão da realidade na percepção tida pelo sujeito. Todavia, em um sentido mais amplo, a verdade se vincula com a lógica, com a realidade e com a exigência de uma postura crítica, se opondo à falsidade e à ilusão.
Por fim, pode-se afirmar a importância de especificar o ponto de vista sobre o qual um objeto de estudo é examinado, o que se relaciona ao conhecimento científico na medida em que se pode analisá-lo de forma imparcial e objetiva. Não é possível, contudo, nos desvencilharmos completamente do paradigma em que estamos inseridos, isso é, do sistema de crenças e valores que rege culturalmente um grupo em um dado período. Esses sistemas moldam a forma como o ser humano pensa e se entende no mundo, que surge a partir de novos modos de se pensar sobre determinado assunto. Entre os paradigmas, pode-se distinguir entre social em sentido estrito, que diz respeito ao funcionamento e desenvolvimento de uma sociedade, e epistemológico, que está ligado à atividade científica. Na contemporaneidade, vive-se uma transição paradigmática, em vias de incorporação de novos valores, o que simboliza uma renovação nas estruturas de pensamento ao passo em que permanece a herança de conhecimentos passados. Isso demonstra não somente uma ruptura, mas também um sinal de agradecimento aos saberes adquiridos na jornada dos séculos.
Disciplina: Metodologia da Pesquisa em Direito