DIREITO DO CONSUMIDOR: COMO FUNCIONAM AS TROCAS DE PRESENTES NO COMÉRCIO BRASILEIRO
DIREITO DO CONSUMIDOR: COMO FUNCIONAM AS TROCAS DE PRESENTE?
Primeiramente vale consignar que, por ausência de previsão , o fornecedor não é obrigado a trocar o produto quando obtido no Estabelecimento Comercial (esta é a regra). Mas como no Direito toda regra comporta exceções, aqui vão duas:
O fornecedor é obrigado a trocar objetos em 2 situações:
1)Defeito do produto
2) Ferimento de Pacto feito durante a compra (pacto por meio da nota fiscal, avisos claros sobre política de trocas, avença verbal comprovada)
Este direito pode ser exercido : 1 )tanto por quem EFETUOU A COMPRA ; 2) quanto por aquele que recebeu O OBJETO A TÍTULO GRATUITO , ou seja, pelo donatário que recebeu a doação ( ambos são consumidores).
Quanto ao Prazo para troca do objeto , temos que diferenciar 2 situações:
*No caso de troca, geralmente, o prazo é estabelecido pelo lojista. (visto que não há previsão legal para a substituição)
* Em caso de vício do produto (defeito) , o prazo vem previsto em lei, aí vai depender:
Se o produto é durável: o prazo é de até 90 dias (roupas, eletrodomésticos, etc)
Se o produto não é durável: o prazo é de até 30 dias( cosméticos, bebidas, alimentos, etc)
O prazo começa a fluir da seguinte forma:
1) Defeito aparente: a partir da data da compra;
2) Defeito oculto: o prazo é o mesmo (contado do conhecimento do vício //// e não da data da sua compra)
Para Produtos duráveis : até 90 dias
Para Produtos não duráveis: até 30 dias
Percebemos que o que ocorre na prática é que as lojas teem adotado POLÍTICA DE TROCAS, isto no afã de ganhar o cliente para futuras compras.
*Geralmente este direito de troca vem :
a)Expresso na nota fiscal;
b) Contido em avença verbal OU por escrito pactuada entre consumidor e fornecedor
Compras pela internet ou qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial:
Como em qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem o direito de arrependimento a ser exercido no prazo de 7 dias ( a contar da entrega do produto).
Neste caso, o consumidor tem o direito de :
1) devolução do o produto e ter o dinheiro devolvido, corrigido monetariamente ;
2) o direito de não pagar o frete, etc.
Descumprimento deste direito:
No caso de descumprimento do direito de devolução , o consumidor, percebendo esta violação, pode:
a) AGIR ADMINISTRATIVAMENTE : PROCURANDO O PROCON E REGISTRANDO A RECLAMAÇÃO
b) AGIR JUDICIALMENTE: Acionar o Poder Judiciário e vindicar pelos seus direitos
Dicas ao consumidor:
Sempre que for comprar algo:
1) verificar se há ´´ADOÇÃO DE POLÍTICA DE TROCA´´ deste Estabelecimento comercial;
2) Verificar se a Empresa é idônea, se é bem quista junto a outros consumidores, se há reclamações contra ela (isto você consegue por pesquisa junto a internet/ por pesquisa junto ao Procon; pelo Site do Poder Judiciário do respectivo Estado da Federação);
3) Deixar bem claro NA HORA DA COMPRA se há possibilidade de troca ou não;
4) Sempre guardar a Nota fiscal e não retirar a etiqueta no caso de roupas ( Porém, há julgados entendendo que não há necessidade de levar a nota fiscal pra realizar a troca, visto que a própria Empresa possui registro em seus anais que comprovam a venda).
Objetivando ser bem sucinto no tratar do assunto, deixo estas dicas, se foi útil para você, compartilhe e comente.
Att: Leandro Borba Ferreira Nascente, Advogado.