Análise do filme: O Nome da Rosa
O filme baseado na obra O nome da Rosa, de Umberto Eco, se insere no contexto da Idade Média cuja se trama se passa em um mosteiro italiano no ano 1327. Sob uma análise jurídica, o enredo apresenta um Direito relacionado à ordem religiosa, cuja instituição máxima de poder é a Igreja Católica personificada na figura do Papa. Na conjuntura medieval, uma importante entidade pertencente à cristandade era a Inquisição, que remonta em seu termo a ideia de Tribunal do Santo Ofício. Ou seja, percebe-se que a religião se apoderou de elementos jurídicos para organizar seu próprio sistema de valores e regras. As leis condiziam com aquilo que estava exposto nas escrituras sagradas, e as implicações dos sete casos de homicídio verificados ao longo da história denotam indícios do Direito penal. Outras infrações também se verificam, como a obtenção do conhecimento por meio de livros considerados subversivos aos valores cristãos e sua respectiva tradução, que conflitua com o exemplo bíblico, sendo considerado um exercício criminoso.
No que se refere à aplicação da norma jurídica no filme, bem como o seu conceito, nota-se a autoridade da Igreja como sinônimo de responsabilidade em criar e ditar as normas. Nesse sentido, as normas jurídicas dizem respeito a uma regulamentação tanto na convivência entre o homem e Deus, tanto no comportamento exigido dos monges em seu reduto, como manter silêncio, não rir e não dizer o que pensa sem que seja questionado. Em relação ao desobedecimento das leis impostas, consideradas divinas, as cenas revelam cerimônias de tortura por parte da igreja, mas também descrevem formas de autoflagelação em suas cenas, uma vez que a dicotomia entre bem e mal denuncia o impacto da moralidade na vida dos religiosos. Em determinada passagem, um dos personagens afirma que inicialmente, a Inquisição não se esforçava em punir, mas sim em guiar, o que a vincula a uma original concepção de caráter educativo, semelhante aos princípios legais que regeram a vida em sociedade na Grécia Antiga. Ademais, compreende-se que quem contesta o veredicto de um inquisidor é culpado por heresia. E para isso, providências por parte da Igreja são necessárias e baseiam-se em uma jurisprudência cujas decisões nela contidas são advindas de santos, ao invés dos clássicos jurisconsultos.
O poder político se manifesta por meio de uma ideologia católica difundida entre a sociedade, desautorizando os indivíduos a assumirem uma posição contrária àquela em vigência sob pena de severas punições. Em outras palavras, pode-se dizer que havia uma supressão das liberdades individuais e uma repressão do pensamento. Em uma análise mais abrangente, para além dos pressupostos religiosos, segue-se um arranjo de poder ainda empreendido pelos donos de terras aliados aos monarcas, que já estavam em uma decadência que acompanhava a dissolução do feudalismo. A política, do mesmo modo, é marcante diante da proibição da leitura de determinados livros, em especial uma obra específica de Aristóteles, visto que essa retomada dos pensadores gregos anunciava características renascentistas, que eram contrárias aos dogmas da religião. É nessa época que o comércio passa a se desenvolver e ocorrem os prenúncios de um modelo absolutista de organização política.
O entrelaçamento entre Direito e política se consolida ao delegar-se aos líderes espirituais, considerados autoridades políticas, um poder de intervir juridicamente ao decidir sobre a efetivação das normas que compõem o Direito medieval, em que o mosteiro simboliza um microcosmo da sociedade em que ele vigora. Uma passagem marcante que alude a esse fato é o temor de que o Papa, autoridade excelsa, declare a ordem religiosa franciscana como herege, visto que esse era o tratamento dado a qualquer ideia divergente do catolicismo, com uma respectiva condenação. Em síntese, política e Direito se fundem com a realidade vivida e norteiam as condutas humanas através de instituições munidas de amplo poder público.
Disciplina: Teoria Política