O DIREITO PENAL CONFRONTADO COM A VERDADE REAL
Analiso com a devida acuidade que a investigação da verdade, não é a meta da base de produção no processo penal, a meta é a obtenção formalizada da verdade, que o Direito Processual Penal levanta, ao Juiz uma tarefa que não pode realizar. Descobrir a verdade, mas não a qualquer preço, o preço são os direitos da pessoa que serve de meio de prova, e tais direitos custam a completa investigação da verdade, tendo o Juiz de ter vista muito aguda para produzir um caso com pequenas informações.
O mesmo direito impede de descobrir tanto como seria necessário para sentenciar, fundamentando a sua sentença sobre um caso verdadeiro, descobrindo não a verdade material, mas sim a verdade obtida por vias renúncias, sendo a verdade forense dirigida a compreensão escénica e no Processo Penal. Entendo ser a verdade real semelhante a madeira de Gófer, macia e maleável por ser leve a absorver a umidade, torna-se segura e flutua sobre as águas. Se fosse outro tipo de madeira, a água infiltraria logo provocando o naufrágio, ao contrário da verdade forense, sem nenhuma alternativa para evitar a inflitração.