O COMPASSO DA INVIOLÁVEL ORQUESTRA SINFÔNICA JURÍDICA

Escolhi a profissão de advogado por ser apaixonado pelo direito. Minha diversão é estudar todas as disciplinas que abarcam a universalidade de todos os objetos culturais. Se o advogado prende-se tão somente ao conhecimento jurídico, não consegue ter uma visão meteórica e com isso enxergar além das leis. Posso comparar o Direito com uma Orquestra Sinfônica, tendo o maestro a incumbência de conduzi-la e os participantes atentos acompanhar a partitura. Porém, se algum dos componentes não estiver com a partitura em mãos, não acompanhará a orquestra. Da mesma forma, o advogado que não estiver preparado tecnicamente e filosoficamente, não visualizará o que substancializa o em "si" da questão jurídica. Sempre comento uma frase por mim criada que: "o advogado meramente advogado, é tão obtuso como o próprio concreto que modela, porém, se é advogado, filósofo e poeta, a beleza se torna mais leve e o profissional mais liberado".

Agradeço a Deus por ter me dado o dom de escrever e falar. Como dizia o mestre Latino Coelho, de todas as artes a que mais impressiona é a fala. O Advogado para se tornar um ícone, tem que ser o mágico para encantar e o lógico para convencer, sem manhas e nem artifícios. Deixo para todos os estudantes e advogados que procuram exaustivamente ressuscitar a essência do direito, esta poesia: "A NOBREZA DO DIREITO - O Direito é rico e nobre, a ciência só o sábio pode dela desfrutar, na condição de um bom intérprete, podendo a lei com elegância aplicar". Muitos estudam e aprendem, o direito meramente superficial, por não captar a profundidade, de uma beleza colossal. Na filosofia encontramos a sabedoria, na poesia a magia de poder sempre criar, reinventando no momentos difíceis, a singeleza do mundo jurídico encantar.

Na condição de um intérprete, expresso que o direito é rico e nobre, e só quem pode desfrutar da ciência é aquele que tem sabedoria, sendo o mesmo um bom hermeneuta, sendo bom, pode aplicar a lei. Muitos advogados estudam e aprendem o direito mediano e com isso não captam as riquezas inescrutáveis da Ciência Jurídica. Assim o direito cresce de forma natural, com a verdadeira essência jurídica e não artificial, abrilhantado por rica tese, produzida por lavra própria, com a partitura de um Jurista, se é Jurista, é escritor, se é escritor, conhece a partitura, se conhece a partitura, sabe muito bem quando o ritmo da Orquestra Jurídica vai mudar, adaptando com isso não só o direito vivo ao caso concreto, como também, o direito vivo às circunstâncias mutáveis da vida.

Muitos operadores do direito não ficam atentos ao art. 93, IX, da Constituição Federal e terminam equivocando-se ao indeferir a Revogação da Prisão Preventiva, transcrevendo Ipsis Literis, de forma ditada, com o seguinte teor: por ora indefiro a revogação da prisão preventiva do acusado, por estarem os pressupostos do art. 312 do CPP. O advogado com a devida lucidez na ótica processualística contesta com o seguinte teor: transcrever sem fundamento é pior do que se ditar, presenciamos o lamento, por falta de conhecimento, onde a ausência do talento faz o magistrado errar. É assim o seguimento reprodutor, muitos passam despercebidos, não sendo vistos pela ciência do saber, o medíocre é aclamado como sábio, fabricado pelo conchavo da razão, sufocando o pobre proletariado, que desata o nó do poder, fazendo da sua mente a grande meta, e provando que a riqueza verdadeira é o saber.

Quando o Juiz exara uma sentença contrária à evidência dos autos, o advogado apresenta as Razões de Apelação e pede a preferência para Sustentar Oralmente no Tribunal. Ao terminar a sustentação, com uma loquacidade diferenciada, conclui a sua fala de modo altaneiro, com o seguinte teor: Julga com verdadeira equidade, revendo atos tempestuosos, praticado por insigne magistrado, que não observou a interpretação da lei. Seu tapete vermelho e imponente recebe os tribunos com fidalguia, hoje presenciamos a grande orquestra, sendo tocada com a devida maestria. O relator calmo e sereno, observa o discurso do orador, discorrido no Português erudito, resgatando a nobreza real, presenciada por todos presentes, neste Honroso e Egrégio Tribunal.

Finalizando, de todas as belezas que apreciei desde a minha mocidade, a mais singela que me deparei, foi a beleza do conhecimento. Convoco todos os intérpretes que procuram exaustivamente resgatar o que lamentavelmente foi perdido no perpassar das era jurídicas, isto é, a nobreza da Instituição do Direito, pois preocupa-nos a ação sem pensamento e o pensamento sem ação; preocupa-nos o vazio entre o discurso a prática. A elegante articulação do emprego gramatical, a verve de uma literatura não comumente vista no dia a dia forense, a magia em desnudar fatos impactantes, como também a importância do filtro intelectivo, capaz de resgatar valores jamais vistos na literatura, como também na enobrecida ciência do Direito.

O comprometimento da lei, vicia a estrutura da fundação, perdendo seu alcance e sentido, pela ausência da escorreita interpretação. O legislador por demais burocrata, peca em não saber analisar, seguindo roteiros obsoletos, faltando a base para a norma adequar. Com o transparente erro, o exegeta tenta retificar, equivocando-se por lhe faltar talento, e a orquestra não poder acompanhar. Faltou a partitura, o cálculo estrutural, a Constituição mais uma vez violada, como se tudo estivesse normal.

CONCLUSÃO

1. Se a lei ficou comprometida, o advogado alega a nulidade e impetra um Habeas Corpus com pedido de Liminar;

2. Se viciou a estrutura da fundação, a Denúncia deve ser rejeitada, caso seja aceita, impetra-se Habeas Corpus;

3. Se não foi preservada a Cadeia de Custódia, alega a Nulidade Absoluta.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 17/09/2022
Código do texto: T7608272
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2022. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.