O TRAMPOLIM DE UM ATO INCONSTITUCIONAL
Existem muitas discrepâncias entre o entendimento e a decisão
julgadores aplicam a lei sem utilizar a escorreita interpretação
atenuando primeiro a reprimenda para em seguida agravar
refém de um seguimento obsoleto sem a sentença saber aplicar.
Eis a pura questão: Juízes da pós-modernidade fazem a maior confusão
confundindo a lei com o fato por falta de técnica, discernimento e visão
reproduzindo entendimentos isolados e ritualísticos sem percepção
contrariando todos os seus princípios em total descaso a Constituição.
O Dogma Doutrinário sem nenhum poder de exercer a sanção
é colocado acima da lei pelo próprio entendimento sem uma justa razão
desprezando o garantismo constitucional do Jurista Luigi Ferrajoli
pela carência em não dominar e saber como utilizar a Constituição.
Neste ponto abre-se alas para se materializar um ato inconstitucional
violando em total despreparo os princípios e a norma não saber adequar
exarando uma sentença suicida e em total descompasso com o processo penal
por ser frontalmente contrária à evidência dos autos ao aplicar sem a mínima noção.