A CONVICÇÃO IMPRECISA DO JUIZ DIANTE DA VERDADE DOS FATOS

Na questão de um estudioso das questões psico-filosóficas, observo que o Direito tem que prevalecer para todas as classes sociais. Observo a falta de lucidez processual desde a fase inquisitória. Observamos atentamente o seguinte: se a polícia prende mal, se a polícia investiga mal e o Estado mantém preso alguém que não tem poder de condenar, justo seria a sua indenização, mesmo que para isso, custasse ao Delegado de Polícia parte da indenização. É de bom alvitre lembrarmos o caso da escolinha do Cambuci em que o Estado foi obrigado a pagar como também, o Delegado de Polícia.

No paralelo da comparação, observo a rica parábola do filósofo chinês que diz: era uma vez um cego de nascença. Nunca tinha visto o sol e perguntava como era este às pessoas que enxergavam. Alguém lhe disse:

"A forma do sol é como uma bandeja de latão. O cego bateu na bandeja e ouviu o som. Depois, quando ouviu o som de um sino, pensou que era o sol. Outra vez disse-lhe alguém:

A luz do sol é como a de uma vela.

E o cego apalpou a vela, e pensou que era a forma do sol. Depois apalpou uma grande chave e pensou que era o sol. O sol é muito diferente de um sino ou de uma chave, mas o cego não pode dizer qual é a diferença porque nunca viu o sol. "Em síntese, a verdade é mais fácil de ver que o sol, e quando os homens não a conhecem são exatamente como o cego."

Ainda que façais o possível para explicar por meio de comparações e exemplos, ela sempre aparece como a comparação da bandeja de latão e da vela. Do que se diz da bandeja, a pessoa imagina um sino, e do que é dito de uma vela, imagina uma chave. Desse modo juridicamente falando, muitos se afastam da verdade por pensar em sua vã filosofia, ser a sombra a verdadeira substância.

Os Nobilíssimos Julgadores tem que ouvir, agir e reconhecer a essência da verdade jurídica. "A verdade é um facho terrível: - todos experimentam se aproximar dela, mas com enorme receio de se queimar". (GOETCHE).

Existem muitos conceitos e podemos citar alguns que abrirão o entendimento de Vossas Excelências, podemos cuidadosamente discernir a essência de cada um para obter a tese preferida como manual que poderá ser estendido até se chegar ao consenso da verdadeira luz que vivifica a letra da lei, trazendo vida e fazendo com que todos os magistrados consigam enxergar as nulidades através de uma produção de provas forjadas e fabricadas por meios ardilosos, fazendo em muitas ocasiões inocentes padecerem sem nada dever.

1. CONCEITOS

ESSÊNCIA: O que constitui a natureza íntima das coisas, seu modo de ser especial; o que há de fundamental.

JURÍDICA: Conforme aos princípios do Direito; que é regular, que está de acordo com as normas do Direito.

2. ANTÍTESES

ACESSÓRIOS: Secundário; desnecessário ao uso.

FALSIDADE: Em que há mentira, ou dolo.

ARBITRÁRIA: Resolução livre da vontade particular.

3. ILUSTRAÇÃO

O fenômeno VAN MEEGEREM: Foi um pintor que falsificou obras de VERMER. Foi um dos maiores e mais ilustres falsários da história da arte. Seus quadros foram comprados pelos museus holandeses e analisados como autênticas obras de PIETER DE HOOCH ou VERMER. Por fim a fraude foi descoberta e o escândalo teve um final estranho: O museu de Washington comprou do governo holandês a quase totalidade dos VAN MEEGEREN. "Os falsos VERMER eram verdadeiros VAN MEEGEREM". (HUISMAN) e (VERGEZ).

4. CITAÇÕES

Simples são as palavras da verdade (ESQUILO);

O que pode haver de mais belo para o intelecto senão a verdade? (PLATÃO);

Que é a verdade? (PILATOS).

5. DISCURSO

Quando nos reunimos no tribunal somos:

"JUIZ - PROMOTOR - ADVOGADO - RÉU - VÍTIMA - JURADOS - TESTEMUNHAS DE DEFESA - TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO.

Nosso objetivo? Exercer o mais alto ofício do homem justo:

- Fundamentar a verdade dos fatos;

- Desmascarar a mentira nos fatos;

- Estabelecer o Direito e a Justiça.

Tudo seria fácil, caso a falsidade não fosse aparente realidade.

E o caso do fenômeno "VAN MEEGEREN" pela frase "OS FALSOS VERMER" eram os verdadeiros "VAN MEEGEREN", identificamos o prevalecimento da moral maquiavélica: "OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS".

Com isto, fica estabelecido não o Direito e a Justiça, e sim o crime e a impunidade.

Apesar de Meegerem ser um falsário, crime de característica dolosa - um competente órgão artístico - o museu de Washington supervalorizou o plágio em prejuízo do original.

Caso fosse mera querela de nomes, nem citado seria. Todavia, é mais que parece.

É um fenômeno universalizado.

A mentira não é uma província. É um império!

Um império que influencia o curso do mundo.

De que nos importa todo desenrolar de um processo se sabemos com antecedência que o inocente será condenado e o culpado absolvido?

É possível prever o veredicto devido às falhas da máquina burocrática jurídica.

Se o código que ditará o Direito extravasar em um só que seja dos seus artigos, um ideologismo incompatível com o tempo e o espaço abrirá brecha suficiente para a distorção dos fatos.

Como conseguirei fundamentar a verdade dos fatos se o código legal rejeitar um princípio incontestável, tal como o da responsabilidade moral?

Como iremos desmascarar a mentira se nossas provas forem insuficientes?

Em que base será estabelecido o Direito?

Certo dia perguntaram a Confúcio:

" - Qual a justa retribuição?

Apenas a Justiça!

O que se requer nos tribunais é Justiça. A verdade. Nada mais que a verdade.

Agora, que estamos cônscios de ser o "FENÔMENO VAN MEEGEREN" uma norma em muitos casos, cabe combatê-los. Desafiar o império da inverdade até vencê-lo.

Seguindo três princípios:

1. PRINCÍPIO TELEOLÓGICO

O Poder Judiciário tem sua finalidade.

Deve - não só pode exigir o cumprimento da lei, uma vez que violada.

O Jurista tem uma obrigação a cumprir.

Não é um artista. Intérprete de ficções. É um doutor do bem e do justo. Se nalgum instante desnortear-se para o erro, mudará de categoria, será réu!

Nosso mundo é bagunçado por sermos subjetivos, pragmáticos e utilitários (utilitaristas).

Gostamos do "por acaso" e da "coincidência".

Não!

CHEGA!

Vamos concentrar nosso esforço ao exercício do direito.

Do Direito justo!

Réu não é vítima.

Vítima não é réu.

Meegeren não é Vermer.

O subjetivismo de Whashington não foi legal.

O pragmatismo funciona e bom - é um câncer a ser destruído.

O utilitarismo Baconiano é uma lástima ao mundo social.

No contra-ataque da verdade o que vale é a objetividade do certo e permanente.

2. PRINCÍPIO HEIDEGGERIANO

A busca da autenticidade.

Em vista da APARÊNCIA que possui a falsidade, se estabeleceu a satisfação com o supérfluo e com o pueril.

Vive-se de aparências.

Mas o Jurista vai mais além. Ele não é um esteticista. É um idealista!

Não aceitando a fachada do mundo, iremos desmascarar os falaciosos. Homens que inventam verdades, sofistas, pseudos-sábios, bloqueadores da inteligência, enfim! Guias cegos.

Pelo filosofismo de MARTIN HEIDEGGER, somos confrontados com a vida irreal que levamos.

Pelo princípio Heideggeriano, seremos confrontadores dos superficialistas e falsários.

A verdade não pode ficar oculta. Ela é um diamante.

"Pode uma gota de lama cair sobre um diamante, e pode assim, escurecer-lhe o fulgor; mas, embora o diamante inteiro se encontre cheio de lama, não perde um momento sequer o valor que o faz bom, e é sempre um diamante por mais que o manche o lodo". (RUBEM DÁRIO).

3. PRINCÍPIO RETRIBUTIVO

Ao próximo como a ti mesmo.

Se no exercício da obrigação luto pelo direito, é certo que o direito me assistirá.

Sei que há pessoas injustiçadas no mundo todo, mas aquelas que fazem parte do meu mundo, que estão ao alcance de meus cuidados, este é meu igual - meu outro eu!

De igual modo sofro injustiças e careço que meu direito se estabeleça.

Como pensarei apenas no meu e esquecerei do outro?

Quem vivendo, vive só?

Se pela providência alcancei o Magistrado, não para mera ostentação pessoal, mas para a satisfação da sociedade, estou à serviço da Justiça.

Plantar para colher.

Não é verdadeiramente o corpo, que vive e luta, e sim o espírito que traz a valentia, o heroísmo e abnegação dentro da sua essência divina para vencer o seu destino e cumprir a sua missão. (ANTÔNIO POUSADA).

6. CONCLUSÃO

Se GOETHE acertou, estamos sendo chamuscados com o calor da verdade.

É prazeroso ao homem justo reconhecer nas palavras do outro o mesmo vocabulário que usa. Tal é a essência da Justiça! Se pensamos o mesmo, escrevemos o mesmo, falamos o mesmo, o que nos falta? Praticar aquilo que ouvimos e reconhecer a verdade.

Os três princípios aqui esboçados são meros refletores da alma jurídica. Queremos ser tidos como "gente séria" - que sabe o que faz. Por isso pensamos objetivamente, buscamos a autenticidade dos fatos e agimos reciprocamente ao tratamento esperado.

Esperamos vencer VAN MEEGEREN e dar ganho de causa a VERMER e PIETER DE HOOCH.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 26/08/2022
Código do texto: T7591308
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