A CONVICÇÃO IMPRECISA DO JUIZ DIANTE DA VERDADE DOS FATOS
Na questão de um estudioso das questões psico-filosóficas, observo que o Direito tem que prevalecer para todas as classes sociais. Observo a falta de lucidez processual desde a fase inquisitória. Observamos atentamente o seguinte: se a polícia prende mal, se a polícia investiga mal e o Estado mantém preso alguém que não tem poder de condenar, justo seria a sua indenização, mesmo que para isso, custasse ao Delegado de Polícia parte da indenização. É de bom alvitre lembrarmos o caso da escolinha do Cambuci em que o Estado foi obrigado a pagar como também, o Delegado de Polícia.
No paralelo da comparação, observo a rica parábola do filósofo chinês que diz: era uma vez um cego de nascença. Nunca tinha visto o sol e perguntava como era este às pessoas que enxergavam. Alguém lhe disse:
"A forma do sol é como uma bandeja de latão. O cego bateu na bandeja e ouviu o som. Depois, quando ouviu o som de um sino, pensou que era o sol. Outra vez disse-lhe alguém:
A luz do sol é como a de uma vela.
E o cego apalpou a vela, e pensou que era a forma do sol. Depois apalpou uma grande chave e pensou que era o sol. O sol é muito diferente de um sino ou de uma chave, mas o cego não pode dizer qual é a diferença porque nunca viu o sol. "Em síntese, a verdade é mais fácil de ver que o sol, e quando os homens não a conhecem são exatamente como o cego."
Ainda que façais o possível para explicar por meio de comparações e exemplos, ela sempre aparece como a comparação da bandeja de latão e da vela. Do que se diz da bandeja, a pessoa imagina um sino, e do que é dito de uma vela, imagina uma chave. Desse modo juridicamente falando, muitos se afastam da verdade por pensar em sua vã filosofia, ser a sombra a verdadeira substância.
Os Nobilíssimos Julgadores tem que ouvir, agir e reconhecer a essência da verdade jurídica. "A verdade é um facho terrível: - todos experimentam se aproximar dela, mas com enorme receio de se queimar". (GOETCHE).
Existem muitos conceitos e podemos citar alguns que abrirão o entendimento de Vossas Excelências, podemos cuidadosamente discernir a essência de cada um para obter a tese preferida como manual que poderá ser estendido até se chegar ao consenso da verdadeira luz que vivifica a letra da lei, trazendo vida e fazendo com que todos os magistrados consigam enxergar as nulidades através de uma produção de provas forjadas e fabricadas por meios ardilosos, fazendo em muitas ocasiões inocentes padecerem sem nada dever.
1. CONCEITOS
ESSÊNCIA: O que constitui a natureza íntima das coisas, seu modo de ser especial; o que há de fundamental.
JURÍDICA: Conforme aos princípios do Direito; que é regular, que está de acordo com as normas do Direito.
2. ANTÍTESES
ACESSÓRIOS: Secundário; desnecessário ao uso.
FALSIDADE: Em que há mentira, ou dolo.
ARBITRÁRIA: Resolução livre da vontade particular.
3. ILUSTRAÇÃO
O fenômeno VAN MEEGEREM: Foi um pintor que falsificou obras de VERMER. Foi um dos maiores e mais ilustres falsários da história da arte. Seus quadros foram comprados pelos museus holandeses e analisados como autênticas obras de PIETER DE HOOCH ou VERMER. Por fim a fraude foi descoberta e o escândalo teve um final estranho: O museu de Washington comprou do governo holandês a quase totalidade dos VAN MEEGEREN. "Os falsos VERMER eram verdadeiros VAN MEEGEREM". (HUISMAN) e (VERGEZ).
4. CITAÇÕES
Simples são as palavras da verdade (ESQUILO);
O que pode haver de mais belo para o intelecto senão a verdade? (PLATÃO);
Que é a verdade? (PILATOS).
5. DISCURSO
Quando nos reunimos no tribunal somos:
"JUIZ - PROMOTOR - ADVOGADO - RÉU - VÍTIMA - JURADOS - TESTEMUNHAS DE DEFESA - TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO.
Nosso objetivo? Exercer o mais alto ofício do homem justo:
- Fundamentar a verdade dos fatos;
- Desmascarar a mentira nos fatos;
- Estabelecer o Direito e a Justiça.
Tudo seria fácil, caso a falsidade não fosse aparente realidade.
E o caso do fenômeno "VAN MEEGEREN" pela frase "OS FALSOS VERMER" eram os verdadeiros "VAN MEEGEREN", identificamos o prevalecimento da moral maquiavélica: "OS FINS JUSTIFICAM OS MEIOS".
Com isto, fica estabelecido não o Direito e a Justiça, e sim o crime e a impunidade.
Apesar de Meegerem ser um falsário, crime de característica dolosa - um competente órgão artístico - o museu de Washington supervalorizou o plágio em prejuízo do original.
Caso fosse mera querela de nomes, nem citado seria. Todavia, é mais que parece.
É um fenômeno universalizado.
A mentira não é uma província. É um império!
Um império que influencia o curso do mundo.
De que nos importa todo desenrolar de um processo se sabemos com antecedência que o inocente será condenado e o culpado absolvido?
É possível prever o veredicto devido às falhas da máquina burocrática jurídica.
Se o código que ditará o Direito extravasar em um só que seja dos seus artigos, um ideologismo incompatível com o tempo e o espaço abrirá brecha suficiente para a distorção dos fatos.
Como conseguirei fundamentar a verdade dos fatos se o código legal rejeitar um princípio incontestável, tal como o da responsabilidade moral?
Como iremos desmascarar a mentira se nossas provas forem insuficientes?
Em que base será estabelecido o Direito?
Certo dia perguntaram a Confúcio:
" - Qual a justa retribuição?
Apenas a Justiça!
O que se requer nos tribunais é Justiça. A verdade. Nada mais que a verdade.
Agora, que estamos cônscios de ser o "FENÔMENO VAN MEEGEREN" uma norma em muitos casos, cabe combatê-los. Desafiar o império da inverdade até vencê-lo.
Seguindo três princípios:
1. PRINCÍPIO TELEOLÓGICO
O Poder Judiciário tem sua finalidade.
Deve - não só pode exigir o cumprimento da lei, uma vez que violada.
O Jurista tem uma obrigação a cumprir.
Não é um artista. Intérprete de ficções. É um doutor do bem e do justo. Se nalgum instante desnortear-se para o erro, mudará de categoria, será réu!
Nosso mundo é bagunçado por sermos subjetivos, pragmáticos e utilitários (utilitaristas).
Gostamos do "por acaso" e da "coincidência".
Não!
CHEGA!
Vamos concentrar nosso esforço ao exercício do direito.
Do Direito justo!
Réu não é vítima.
Vítima não é réu.
Meegeren não é Vermer.
O subjetivismo de Whashington não foi legal.
O pragmatismo funciona e bom - é um câncer a ser destruído.
O utilitarismo Baconiano é uma lástima ao mundo social.
No contra-ataque da verdade o que vale é a objetividade do certo e permanente.
2. PRINCÍPIO HEIDEGGERIANO
A busca da autenticidade.
Em vista da APARÊNCIA que possui a falsidade, se estabeleceu a satisfação com o supérfluo e com o pueril.
Vive-se de aparências.
Mas o Jurista vai mais além. Ele não é um esteticista. É um idealista!
Não aceitando a fachada do mundo, iremos desmascarar os falaciosos. Homens que inventam verdades, sofistas, pseudos-sábios, bloqueadores da inteligência, enfim! Guias cegos.
Pelo filosofismo de MARTIN HEIDEGGER, somos confrontados com a vida irreal que levamos.
Pelo princípio Heideggeriano, seremos confrontadores dos superficialistas e falsários.
A verdade não pode ficar oculta. Ela é um diamante.
"Pode uma gota de lama cair sobre um diamante, e pode assim, escurecer-lhe o fulgor; mas, embora o diamante inteiro se encontre cheio de lama, não perde um momento sequer o valor que o faz bom, e é sempre um diamante por mais que o manche o lodo". (RUBEM DÁRIO).
3. PRINCÍPIO RETRIBUTIVO
Ao próximo como a ti mesmo.
Se no exercício da obrigação luto pelo direito, é certo que o direito me assistirá.
Sei que há pessoas injustiçadas no mundo todo, mas aquelas que fazem parte do meu mundo, que estão ao alcance de meus cuidados, este é meu igual - meu outro eu!
De igual modo sofro injustiças e careço que meu direito se estabeleça.
Como pensarei apenas no meu e esquecerei do outro?
Quem vivendo, vive só?
Se pela providência alcancei o Magistrado, não para mera ostentação pessoal, mas para a satisfação da sociedade, estou à serviço da Justiça.
Plantar para colher.
Não é verdadeiramente o corpo, que vive e luta, e sim o espírito que traz a valentia, o heroísmo e abnegação dentro da sua essência divina para vencer o seu destino e cumprir a sua missão. (ANTÔNIO POUSADA).
6. CONCLUSÃO
Se GOETHE acertou, estamos sendo chamuscados com o calor da verdade.
É prazeroso ao homem justo reconhecer nas palavras do outro o mesmo vocabulário que usa. Tal é a essência da Justiça! Se pensamos o mesmo, escrevemos o mesmo, falamos o mesmo, o que nos falta? Praticar aquilo que ouvimos e reconhecer a verdade.
Os três princípios aqui esboçados são meros refletores da alma jurídica. Queremos ser tidos como "gente séria" - que sabe o que faz. Por isso pensamos objetivamente, buscamos a autenticidade dos fatos e agimos reciprocamente ao tratamento esperado.
Esperamos vencer VAN MEEGEREN e dar ganho de causa a VERMER e PIETER DE HOOCH.