FUNDAMENTAÇÃO ENTRE A MÚSICA E O DIREITO

Entre a música e o Direito há, contudo certa semelhança

ambos são alográficos, isto é reclamam um intérprete

o intérprete da inviolável partitura musical de um lado

e o intérprete do texto constitucional ou da lei, de outro.

Das artes há dois tipos: as alográficas e as autográficas

nas primeiras "música e teatro", a obra se completa

com o concurso do autor e de um intérprete

contribuindo o autor sozinho à realização da obra.

A interpretação da pintura envolve compreensão de quem vê

a obra é completada independente de qualquer mediação

como nova forma de expressão pelo intérprete

a norma que resulta da interpretação do texto normativo.

Pois é exatamente aí que música e Direito se apartam

os músicos interpretam partituras visando à fruição estética

com os Juízes interpretando os textos normativos vinculados

pelo dever de aplicá-los a realização de ordem, segurança e paz.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 24/08/2022
Código do texto: T7590146
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