FUNDAMENTAÇÃO ENTRE A MÚSICA E O DIREITO
Entre a música e o Direito há, contudo certa semelhança
ambos são alográficos, isto é reclamam um intérprete
o intérprete da inviolável partitura musical de um lado
e o intérprete do texto constitucional ou da lei, de outro.
Das artes há dois tipos: as alográficas e as autográficas
nas primeiras "música e teatro", a obra se completa
com o concurso do autor e de um intérprete
contribuindo o autor sozinho à realização da obra.
A interpretação da pintura envolve compreensão de quem vê
a obra é completada independente de qualquer mediação
como nova forma de expressão pelo intérprete
a norma que resulta da interpretação do texto normativo.
Pois é exatamente aí que música e Direito se apartam
os músicos interpretam partituras visando à fruição estética
com os Juízes interpretando os textos normativos vinculados
pelo dever de aplicá-los a realização de ordem, segurança e paz.