A CONSTITUIÇÃO PARADOXAL
A discussão do constitucionalismo para muitos juristas
implica o enfrentamento de um paradoxo doutrinário
representado como esse fenômeno é engendrado
nos anais da história moderna-contemporânea.
Com efeito a Constituição nasce como um paradoxo
do mesmo modo que surge para conter o absoluto do rei
transforma-se em mecanismo de contenção do poder das maiorias
de caminhos contraditórios que se desenha o paradoxo do constitucionalismo.
É na construção de uma fórmula abarcadora desses mecanismos contra majoritários
que se engendra a própria noção de jurisdição constitucional,
percorrendo diversas etapas até o advento do Estado Democrático de Direito
a existência da exigência de uma regra contra majoritária.
Se compreendesse a democracia como a prevalência da regra da maioria
poder-se-ia afirmar que o constitucionalismo é antidemocrático
na medida em que este “subtrai” da maioria a possibilidade de decidir matérias
reservadas e protegidas por dispositivos contra majoritários.