A CONSTITUIÇÃO PARADOXAL

A discussão do constitucionalismo para muitos juristas

implica o enfrentamento de um paradoxo doutrinário

representado como esse fenômeno é engendrado

nos anais da história moderna-contemporânea.

Com efeito a Constituição nasce como um paradoxo

do mesmo modo que surge para conter o absoluto do rei

transforma-se em mecanismo de contenção do poder das maiorias

de caminhos contraditórios que se desenha o paradoxo do constitucionalismo.

É na construção de uma fórmula abarcadora desses mecanismos contra majoritários

que se engendra a própria noção de jurisdição constitucional,

percorrendo diversas etapas até o advento do Estado Democrático de Direito

a existência da exigência de uma regra contra majoritária.

Se compreendesse a democracia como a prevalência da regra da maioria

poder-se-ia afirmar que o constitucionalismo é antidemocrático

na medida em que este “subtrai” da maioria a possibilidade de decidir matérias

reservadas e protegidas por dispositivos contra majoritários.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 24/08/2022
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