JULGAMENTO DE SÓCRATES NO TRIBUNAL DE ATENAS

Tempos remotos, a preocupação das lideranças estava voltada para a seguridade do poder do Estado, quando o homem existia, mas para outorgar primazia aos interesses absolutos do Estado, através da sua imposição, regras, normas e leis. Passo a passo, apareceram homens preocupados com a garantia das aspirações do cidadão, foram estes iluminados e vocacionados para mudar as estruturas. Clístenes foi um dos inspiradores da democracia na Grécia, possivelmente analisador dos fenômenos que suscitavam o pleito das turbas, bem como da insatisfação do cidadão com o fechado sistema imposto pelas lideranças.

Atenas, notória pela influência dos seus pensadores, bem cogitados pelos países vizinhos, traziam o ideal, acompanhado do desejo que a cidadania sonhava se tornar uma realidade. Ela foi o berço da democracia, podendo ali o cidadão exercer função legislativa. Surge um momento importante na história da humanidade, a formação de uma assembleia popular (Ekklesia) que deu os primeiros passos para definir os interesses do cidadão, regendo a vida nas cidades.

Essa manifestação e tendência que visava dar dimensão ao universo do homem em particular, teve também, através de Jesus Cristo, um papel importante para definir o novo rumo daquela civilização; Ele dizia: “vos chamei para serdes livres”, assim, já pregava a liberdade da alma, e da própria vida, incentivando ao homem fazer uso da sua consciência, dando também a ele o poder de arbítrio, fato este, que aponta para uma atitude diferenciada, dentro do estabelecimento de ordem e poder do sistema politizado de sua época.

A verdadeira liberdade não está descomprometida de obrigações, pois essas obrigações são termômetros que medem o equilíbrio. Na Grécia, o regime democrático havia a prerrogativa de os votantes, como juízes, defenderem as próprias leis que foram objeto de suas proposições. Esses membros das cortes populares faziam juramento, para cumprirem e fazerem decisões de acordo com as mesmas leis, arbitrado sobre o sentido de que seria justo ou injusto, bom ou mau para atender as demandas das respostas da indagação da Cidade-Estado e dos interesses da população.

Surgiu outra concepção de julgamento, que mais tarde viria a revolucionar o mundo moderno, se antes, o julgamento era ‘favor de um rei’, cujo arbítrio muitas vezes dependia da sua complacência ou não, sem se levar muito em conta a profundidade das origens que motivavam os efeitos que culminava com o ato julgado; agora, desta feita, passou a existir um consenso popular, cujos escolhidos eram designados para realizar o exercício do julgamento, lançando-se sorte para a convocação dos que deveriam atuar naquela plenária.

Um dos fatos referenciáveis da história, foi o julgamento de Sócrates; contando com cerca de 500 membros, conhecido como o Tribunal dos Heliastas. Difícil seria deferir um julgamento para uma personalidade tão importante, sábia, eloquente, portador de invejável qualidade humana como Sócrates, que via sua vida invadida e ameaçada com o peso da acusação de ser ele uma perturbação para as tradições da Polis e uma influência negativa para a juventude de sua época. Sócrates teve como meta manifestar em si próprio o sentimento de independência, enfatizando e influenciando o diálogo, como ponto de convergência para a afirmação dos objetivos e aspirações que caracterizavam meta própria da vida.

A negação da demanda de uma revolta política por ele próprio, já caracterizara o efeito da atitude de busca da liberdade, em querer através da sua vontade, não ceder às pressões da força e mobilização da maioria do poder, caracterizando em si um exercício da sua própria liberdade. Eis aí então, o fato tese, que se desenrola através da resultante de uma concepção, tornando-se neste sentido, em referência à época, um fato qualificado dentro de um sintoma de rebeldia.

Rebeldia ou liberdade, eis a questão, analisando os fatos e percebendo-se a verdadeira intenção manifesta na ação pela disposição da vontade própria, podemos resumir através de uma lei que precede a própria lei social, que é a lei que nasce e delibera dentro da própria consciência, poderemos aferir a tendência para o mau ou para o bem, em meio à conveniência com o mundo.

É iniciada à acusação, quando Sócrates cara a cara com seus acusadores, entre eles o poeta Mileto, pelo rico curtidor de peles, outro chamado Anitos, que era um influente orador político, e Licão, um personagem de pouca importância. Profere-se as acusações, sob o clima espectro e sensacional, na estreia de um novo cenário, dentro do ajuizamento humano:

“Sócrates não reconhece os deuses do Estado, introduz novas divindades e corrompe a juventude”.

As citações decorridas neste famoso julgamento foram retratadas por Platão (428-348 a.C.) e na sequência dos fatos, Sócrates examinou detalhadamente as acusações que lhe pesavam, refutando-as, fazendo esclarecimento de particularidades de sua própria vida, tentando repassar o que na essência seria a sua proposta para seu mundo, dando a entender que aquilo se refletia como sendo uma missão de sua parte.

Foi objetivo ao procurar chamar à atenção daqueles que por uma razão de interesse da Cidade-Estado procuravam coibir a atitude do eminente pensador. E como era de se esperar, Sócrates dirige-se como uma águia, embasado do poder da sabedoria e persuasão, sobre os olhares atônitos dos acusadores que curiosamente, quem sabe, gostariam de precisamente apanhá-lo em alguma palavra contraditória que pudesse ferir a sensibilidade daquele tribunal.

Ele enfim exclama: “Não tenho outra ocupação, senão a de vos persuadir a todos, tanto velhos como novos, de que cuideis menos de vossos corpos e de vossos bens, do que da perfeição de vossas almas, e a vos dizer que a virtude não provém da riqueza, mas sim, que é a virtude que traz a riqueza ou qualquer outra coisa útil aos homens, quer na vida pública, quer na vida privada. Se, dizendo isso, eu estou a corromper a juventude, tanto pior; mas, se alguém afirmar que digo outra coisa, mente”. Diante dessa afirmativa, Sócrates estava confrontando a valoração que se desencadeava acerca do tipo de tradição, ética e moral de seus contemporâneos, obcecados por um sistema em que as aspirações materiais formulavam um ideal cêntrico, ao ponto de fazer os valores interiores humanos orbitarem insensivelmente àquelas intenções; os fez refletir que unicamente sua proposta estava voltada para um ponto de reflexão humana, que estabelecia como princípio a busca pela consciência maior, no que diz respeito a fundamentos da própria vida.

Ressaltava as virtudes, como uma força interior que propulsava fenomenalmente ações que poderiam viabilizar as aspirações sociais. Portanto, à acusação marcava nesse julgamento um momento em que estaria renascendo uma nova concepção que ficaria marcada por se conflitar com o interesse soberano do Estado, e, por conseguinte, dar margem às pessoas individualmente de poder se questionarem, não prescindindo do estereótipo da ética, tradição, e moral suficientemente imposta; no que dando oportunidade ao procedimento de fazer valer os valores da virtude, e concessiva mente a inerência da alma, estava ele porém, apregoando a liberdade, mesmo que indiretamente.

A liberdade por sua vez, interpretada pela individualidade poderia ser para aqueles acusadores uma arma ao ponto de ameaçar a unidade do consenso da Cidade-Estado. Noutro momento, enquanto Sócrates fazia uma belíssima prática em prol de sua defesa, dialogando com um de seus acusadores, Mileto, deixando-o embaraçado quanto ao significado da acusação que lhe imputava “Corromper a Juventude”. Demonstrava que estava sendo acusado por Mileto de algo que o próprio Mileto não sabia bem explicar o que era já não conseguia definir com clareza o que era bom e o que era mal para os jovens.

Segundo Platão, a tranquilidade de Sócrates era grande diante da acusação e em nenhum momento, Sócrates tão consciente de sua firme posição e convicção, abriu precedentes para usar de bajulação, no intuito de atenuar a carga que vinha contra si, também, noutro sentido, sentir que tinha de provocar tipos de emoção ao ponto de atrair gestos de misericórdia daqueles que o deferiam acusações.

A tranquilidade de um gênio, de alguém que na integridade de suas metas não se intimida com a opressão e a persuasão, ficou marcada para sempre na história através deste fato, servindo até de referência para exibir a atitude de um cidadão que vive tranquilamente com suas metas sem nada dever, sem nada temer, para ceder à reivindicação de situações forjadas, ferindo deste modo os princípios do verdadeiro Direito.

Portanto, Sócrates desanuviado, fala serenamente de sua proposta abarcada na sua missão, ressaltando a claridade de sua consciência, descartando incisivamente toda insinuação de culpa jactada sobre si. Enfaticamente, Sócrates se dirige ao Tribunal, com segurança e autoestima, dizendo: “Parece-me não ser justo rogar ao juiz, e fazer-se observar por meio de súplicas; é preciso esclarecê-lo e convencê-lo”. Embora a demonstração pública da inconsistência dos argumentos dos seus acusadores, em face de tranquila e reiterada declaração de inocência, Sócrates foi condenado. Após o veredicto da condenação de Sócrates, quando por ocasião Mileto pedira para o acusado a pena de morte.

Eis enfim, um modelo histórico de um grave erro de um Tribunal. O que pesou enfim, a tranquilidade e lisura de um homem que nada cometeu contra a sociedade, ou a vil e infundada acusação para atender o interesse da satisfação do algoz? Não bastou a transparência, o esclarecimento, contra os quais sobrepujou a falta de discernimento daquele que julgara, dando asas a uma presunção descomprometida com a realidade; neste caso, se tratando da passividade do julgado, sob este exemplo, quantos Sócrates teriam sido condenados? E se também, estivesse sido instituída a pena de morte no país, quantos Sócrates teriam perdido a própria vida? Resultando numa extinção humana que envergonharia a instituição da Justiça e rebaixaria a honra da própria nação, diante do consenso internacional dos direitos humanos, e da própria lei, que existe não para roubar o penhor da vida, mas para dar ao próprio homem a sua dignidade. Independentemente da proposta de Mileto para a condenação de Sócrates como a pena de morte; Sócrates não faz concessões. Propõe-se a cumprir qualquer pena, mesmo pagar uma multa, por menor que fosse, seria aceitar a culpa de que não o acusava a própria consciência.

Na segunda parte da apologia, Platão descreve o momento em que, novamente diante dos juízes, Sócrates descarta pena que julgava merecer: nem exílio, nem multa.

E continua reafirmando: “Ora, o homem (Mileto) propõe a sentença de morte. Bem, e eu, que pena vos ei de propor (deferido por ele próprio) em troca, Atenienses? A que mereço não é claro? Qual será? Que sentença corporal ou pecuniária mereço, eu que entendi de não levar uma vida quieta? Eu que negligenciando aquilo que toda gente cuida, riquezas, negócios, postos militares, tribunais, funções públicas, conchavos e lutas que ocorrem na política, coisas em que me considero de fato por demais pundonoroso para me imiscuir sem me perder, não, e dediquei àquilo que, se me dedicasse, haveria de ser completamente inútil para vós e para mim? Eu que me entreguei à procura de cada um de vós em particular, afim de proporcionar-lhes o que declaro o maior dos benefícios, tentando persuadir cada um de vós a cuidar menos do que é seu, do que de si próprio, para ser quanto melhor e mais sensato, menos dos interesses do povo que do próprio povo, adotado o mesmo princípio nos demais cuidados? Que sentença mereço por ser assim? Algo de bom Atenienses, se há de ser a sentença verdadeiramente proporcionada ao mérito; não só, mas algo de bom adequado a minha pessoa. O que é adequado a um benfeitor pobre, que precisa de lazeres para vos viver exortando? Nada tão adequado a tal homem, atenienses, como ser sustentado no Pritaneu”.

No término do curso do julgamento, prevalecendo à ignomínia da insinuação de Mileto e seus amigos, acatada pela imprudência do julgador, restou a Sócrates opinar pelo seu destino, pelo que não preferindo trair seus próprios ideais, favorecendo a bajulação ao entregar-se à sorte da vontade de seus verdugos; preferiu à morte dando honra ao ideal e a fidelidade de sua própria integridade. Será difícil encontrar homens tão fiéis as suas convicções como Sócrates, possuído da autoestima, e revestido das boas intenções para com sua própria sociedade.

Fica aqui registrado o nobre exemplo desse homem que viveu para enaltecer os princípios das virtudes, que a tendência do mundo que se alicerça na aparência das coisas. É necessário refletir que já há muito tempo alguns pagaram um preço alto, com suas próprias vidas, tornando-se primeiras cobaias do experimentalismo realizado em um Tribunal, até que houvesse um amadurecimento, levou muito tempo e trouxe sérios danos à própria sociedade, perdendo-se desta forma, excelentes homens de valor, cujas contribuições deixaram como herança e prêmios para todos. Mas, o pior é pensar que, se de um lado levou tempo para se atingir essa escala de maturidade, abre-se um parêntese e se indaga: “é possível ainda, nossa sociedade, com uma escola avançada do Direito, tecnologia à sua disposição, as mais notáveis referências e tratados democráticos, dinamização dos códigos da lei, ainda se permitir vícios gritantes contra a boa-fé de homens inocentes, tal qual também, foi Sócrates no passado, havendo perdido o direito à liberdade e a própria vida.

Não como sendo algo proposital, mas por uma questão de suma necessidade, são agora evocados exemplos que pedem mais atenção a essa abordagem levantada hoje no Tribunal do Júri.

É comum no nosso dia-a-dia colhermos detalhes de acontecimentos que apontam para problemas que envolvem irresponsabilidade e descuido com questões tão sérias quanto à vida humana, tendo como claro e evidente, se não se tomar cuidados específicos concernentes a esta temática, poderemos entender que o sistema se prepara para iniciar várias partidas de jogo de xadrez, onde as peças seriam as vidas humanas, não prevalecendo à razão do justo e sim, do jogador afiado na partida: “quem ganhar leva”, mesmo que o direito do justo não venha a valer mais nada, servindo de cupom para o ganhador da partida. Enfim, qual a real preocupação da Justiça? Não seria diligenciar a favor da probidade e da veraz razão? Ou, no entanto, para que a milícia da legislatura, apenas alimentar o cúmulo de toda estreada acadêmica e pós-acadêmica a título honorífico? Não, sabemos que o soldo do legislativo, não é a razão maior, para isso se prestou juramento em solenidade, evocando toda honra da probidade profissional, que existe para o próprio bem do homem e para a garantia de sua segurança, fazendo valer os princípios da liberdade, à qual é a inspiradora de nossa existência.

Renova-se aqui a consciência do Direito, aquela que procede aos nobres sentimentos humanos positivos, para colocar a lei, não como instrumento de pressão, mas como instrumento regulador do desequilíbrio dos fenômenos sociais, sendo valorizada como tal pela instituição, atendendo sem acepção do ínfimo ao mais elevado interessado, para se estabelecer os critérios que conduz a conciliação pelo final da controvérsia.

O julgamento de Sócrates foi relatado por seu discípulo, Platão, no livro de Fédon, e apesar de ter sido realizado há mais de 2.400 anos, aborda em sua essência e nos fatos que o rodeiam, temas e questionamentos que até hoje procuramos compreender.

O ponto de partida para tentar compreender tal julgamento está na defesa das acusações que foi feita pelo próprio Sócrates. Uma vez que não havia pessoa melhor para demonstrar a veracidade dos fatos, se não àquele que os praticou. A partir desse ponto de partida, podemos entender a grandiosidade que esse julgamento tem não só para a história da Filosofia, como também para a história da humanidade.

O saber, a missão e a morte pelo entendimento do texto, o saber para Sócrates estava diretamente ligado à humanidade, uma das virtudes que demonstra o grau do caráter humano em reconhecer à limitação do conhecimento.

Podemos ver isso quando Sócrates parte atrás de pessoas que supostamente sabiam mais que ele, e chega à conclusão de que apesar de realmente saberem acerca daquilo que estão acostumados a lidar, não sabiam acerca daquilo que não dominavam e, assim, pensavam erroneamente que sabiam, não assumindo, desta maneira, a verdade. Ainda, o “Saber de Sócrates”, por assim dizer, estava na capacidade de assumir a verdade: saber que nada sabe.

Uma vez que o conhecimento ou sabedoria só atingido através da verdade. De forma tranquila e sem receios, Sócrates expõe sua Missão aos presentes no julgamento. Relata como o Oráculo de Delfos o qualificou como o mais sábio dentre os homens e como procedeu para buscar respostas para comprová-lo.

Sócrates buscava a perfeição da alma, mas sabia que para atingi-la só mesmo através da verdade. Não que ele não acreditasse no Oráculo, manifestação divina na terra, mas não compreendia o motivo pelo qual o levou a dizer aquilo.

Paralelo a esse questionamento, o filósofo começou sua busca por aqueles que tinham todo o estereótipo de um sábio: conhecimento acerca de todas as coisas. Para o filósofo foi mais fácil entender porque aqueles a quem procurou (políticos, poetas e artesãos) não serem os escolhidos do Oráculo: não possuíam a humildade em reconhecer que não sabiam acerca daquilo que não dominavam.

Como supracitado Sócrates buscava a perfeição. Perfeição essa que só era possível através da verdade. Para ele, não era possível chegar à perfeição através da política, pois a mesma não busca a verdade e, sim, a justiça.

Com certeza, tal pensamento foi decisivo para condená-lo; visto que nem todos possuíam seu grau de conhecimento, não puderam compreender que a justiça dita por Sócrates não buscava a verdade e sim culpados e inocentes, mesmo que não utilizassem da mesma.

A morte anunciada como condenação a seu julgamento deveria despertar naquele homem o mais temível dos sentimentos e a mais insensata das manifestações, mas, surpreendentemente, Sócrates demonstra, mas uma vez, o grau de sua sabedoria.

Até aqui ele mostrou que não sabia de tudo, apenas supôs que havia dois caminhos a seguir: a morte instantânea ou o renascimento de sua alma. Ele estava tranquilo por que sabia que, além de ter falado a verdade, não foi ela nem si mesmo quem o condenou, mas sim a ignorância daqueles que não admitiram que fossem falhos em condená-lo.

Dizer isso a todos seria o mesmo que repetir sua defesa na íntegra; portanto, desnecessário. Com certa margem de erro, é possível dizer que Sócrates sabia de sua morte quando, no decorrer do julgamento, observou que ali dentro a verdade não valia muita coisa.

A autonomia dos temas neste julgamento é observada quando o saber de Sócrates provoca uma reação contrária ao que ele propunha, ou seja, “saber que nada sei” para aqueles que o julgavam foi mais uma prova de que ele se julgava superior demais para estar ali; sua missão é encarada de forma errada, como uma prova de que se utiliza da retórica para escapar da condenação; e sua morte parece ser eminente, pois satisfazer a vontade de poucos influenciou a maioria.

Há uma correlação entre os temas, principalmente entre o Saber e a Missão. Pois o segundo é uma busca pelo primeiro e o primeiro é uma consequência que Sócrates tira do segundo. A morte como condenação deixa um grande significado: o primeiro, por si só, que é seu exemplo de morrer para deixar vivo aquilo em que acreditava e consequentemente um recado aos sofistas de que deveriam não só se preocupar com a oratória, mas também com a verdade, pois a aplicação da primeira sem buscar a segunda não é filosofia. O que deixa mais intrigado foi o fato de que Atenas, sendo uma cidade “democrática”, levou à morte seu filho mais ilustre por fazer justamente aquilo que a democracia mais defende: liberdade de expressão. Poder-se-ia, até mesmo, dizer que o único crime que Sócrates cometeu foi o de ter sido ateniense até o fim, literalmente.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 20/08/2022
Código do texto: T7586679
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