NOTAS JURÍDICAS 3

18. O pagamento de cláusula compensatória desportiva prevista no artigo 28 da Lei 9.615/1998 (Lei Pelé) é obrigatória para atletas de futebol, sendo facultada a outras modalidades esportivas mediante previsão em contrato especial de trabalho.

19. A pandemia da covid-19 não pode ser equiparada a desastre natural para permitir saque do FGTS. O saque relacionado à pandemia não está previsto na Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o FGTS.

20. O efeito devolutivo do recurso ordinário é amplo e, consequentemente, admite o conhecimento tanto da matéria impugnada, como de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que o Juízo de primeiro grau não as tenha julgado por inteiro. Assim, no caso concreto, mesmo diante da não interposição de recurso adesivo, cabe ao Tribunal Regional do Trabalho conhecer da prejudicial de prescrição arguida em contrarrazões.

21. A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do art. 71, § 4º, da CLT.

CLT, art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 4º. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

22. A ausência de comprovação do pedido de registro de entidade sindical perante o Ministério do Trabalho impede o reconhecimento da garantia provisória de emprego assegurada aos dirigentes sindicais, não sendo suficiente o depósito dos atos constitutivos do sindicato no cartório apropriado.

Embora a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admita a concessão da estabilidade sindical durante o trâmite do processo de registro, se faz necessário ao menos a prova da formalização da postulação de aquisição da personalidade jurídica sindical junto à autoridade competente, que caso não seja cumprida impedirá o reconhecimento do direito à reintegração.

23. O exercício do cargo de confiança bancário de que trata o § 2º do art. 224 da CLT não constitui justo motivo para a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador, na medida em que há a limitação de oito horas de trabalho por dia.

Trata-se de situação distinta daquela do bancário inserido no inciso II do art. 62, II, da CLT, que não se sujeita a controle da jornada.

24. Ilegal o bloqueio de conta-salário, conta poupança e aplicações financeiras do cônjuge do executado, cujo patrimônio pessoal fora atingido após a desconsideração da personalidade jurídica da entidade, quando provada a ausência de proveito comum do casal, ou seja, quando demonstrada a incomunicabilidade de valores constritos, pois oriundos dos salários do próprio cônjuge do executado.

25. Não cabe ação rescisória por mudança de entendimento posterior. STJ

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Roberto Marcos Oliveira
Enviado por Roberto Marcos Oliveira em 07/08/2022
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