NOTAS JURÍDICAS 2
10. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um auditor fiscal do trabalho tem competência para reconhecer a existência de relação de emprego, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho.
Permanece resguardado o direito da parte autuada de recorrer ao Poder Judiciário para discutir a legalidade da penalidade administrativa.
11. É nula cláusula de norma coletiva que condiciona a validade de atestados médicos e odontológicos apresentados pelos empregados à indicação do código referente à Classificação Internacional de Doenças - CID.
Tal exigência obriga o trabalhador a divulgar informações acerca de seu estado de saúde para exercer seu direito de justificar a ausência ao trabalho por motivo de doença, em afronta às regulamentações do Conselho Federal de Medicina e às garantias constitucionais de inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem (art. 5º, X, da CF).
12. O STF admitiu a validade de acordos coletivos que embora tenham afastado direito assegurado aos trabalhadores pela legislação vigente, concedeu-lhes vantagens compensatórias, ante o princípio da autonomia da vontade coletiva previsto no art. 7º, XXVI, da CF.
13. Os empregados públicos contratados sem concurso público, sob o regime da CLT, para o exercício de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, não têm direito ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada.
14. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o desatendimento das normas que regulam o limite de cargas embora representem, de início, violação das regras do Código de Trânsito Brasileiro, representa também risco de acidente para aquele que se encontra na direção, sendo, portanto, da competência da Justiça do Trabalho a discussão sobre esta matéria, por envolver questão referente ao meio ambiente de trabalho dos motoristas.
15. Preenchidos todos os pressupostos para a aquisição de estabilidade decorrente de acidente ou doença profissional, ainda durante a vigência do instrumento normativo, goza o empregado de estabilidade mesmo após o término da vigência deste.
16. É nula cláusula de norma coletiva que permite a conversão em pecúnia do período de garantia de emprego após o parto, uma vez que se trata de direito revestido de indisponibilidade absoluta, assegurado à gestante pelo art. 10, II, "b", do ADCT.
17. É nula cláusula de norma coletiva que permite a substituição da garantia de emprego do empregado reabilitado por indenização do período estabilitário, e estabelece que o salário na readaptação tenha como parâmetro o valor inicial da nova função a ser exercida, pois pode implicar redução salarial vedada pelo art. 7º, VI, da CF.
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