INDULTO E AMNISTIA EM ANGOLA
Não é de todo possível fazer-se uma abordagem coerente relativamente a política criminal no que concerne ao Indulto e a Amnistia, sem antes referir-se ao modo como estes dão entrada aos estabelecimentos em que posteriormente queiram evadir-se. Sendo assim, comecemos a referir-nos a este primeiro “requisito que se chama de internamento”.
Portanto, considera-se internamento, o acto pelo qual, um indivíduo dá entrada a um estabelecimento penitenciário, quer seja detido (remetido com mandado de condução do órgão de Investigação Criminal), condenado (remetido com mandado de condução do Tribunal, cópia de sentença e liquidação da pena) ou sujeitos a medidas de segurança (remetidos com mandado de condução do Tribunal, e a respetiva resolução em que se ponha a aplicação de medida de segurança); por ordem de um juiz do Ministério Publico, ou pelas entidades tipificadas na lei 18 A/92 de 17 de Junho, acompanhado por um mandado de condução ou de captura, por sua situação legal.
O Indulto é um acto de clemência do Poder Executivo. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado, desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto. É da concebido pelo Chefe de Estado e exprime a execução da pena sem suprir os efeitos da condenação, e visa uma pessoa ou pessoas em concreto, ou seja, o seu objecto visa estancara a execução da pena a que o indultado esteja sujeito ao tempo do indulto. Ele vem expresso em forma de um acto administrativo com derivação legal, exemplo o Decreto Presidencial nº 173/15, de 15 de Setembro, do Indulto.
A Amnistia, do grego amnistia é “esquecimento”; do latim amnistia é o acto pelo qual o poder público (legislativo, mais especificamente) declara impuníveis, por motivos de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar
as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações.
A amnistia anula a punição e o facto que a causa, ou seja, a amnistia anula todos os efeitos da pena, deixando sem máculas o praticante de determinados delitos puníveis.
Amnistia é um acto legal (emanado do poder legislativo) em virtude do qual são declarados impuníveis todos os delitos criminalmente relevantes praticados por todos quanto o tenham feito num determinado lapso de tempo fazendo cessar todos os actos processuais para aqueles crimes que ainda não tenham sido sentenciados, assim como todos aqueles cujas penas estejam em
execução eliminando todos os efeitos jurídicos de responsabilidade criminal
correspondentes. Visa a generalidade das pessoas sendo baseado no critério
objectivo, na medida em que se refere a espécie de crime e não atendendo a
qualidade ou quantidade de sujeitos que haviam cometido.
Amnistia é da competência da Assembleia Nacional, art. 161º, al. g),
da Constituição República de Angola (CRA). A amnistia vem expressa ou toma a forma de Lei, assim, como exemplo, temos a Lei nº 11/16, de 12 de Agosto, Lei de Amnistia.
Os efeitos jurídicos da amnistia e do indulto em Angola é a extinção da pena.
Assim, pode-se dizer que quando se fala em política criminal ou política de clemência é comum ser referenciadas a amnistia e o indulto ou comutação de penas, que são formas (causas - in rigore) de extinção da responsabilidade penal.