Compliance - conceito inicial
A expressão "compliance" tem paulatinamente assumido grande importância no cenário empresarial brasileiro. A evolução legislativa sobre o tema, os desastres ambientais nos municípios de Brumadinho e Mariana, a promíscua relação entre público e privado, enfim, já não se pode ignorar o dever ético amealhado aos negócios das grandes corporações.
Destarte, a expressão que captura nosso interesse está ligada ao gerenciamento de companhias com observância das normas legais que disciplinam sua atuação e atividade, mas não apenas na legalidade o programa de “compliance” debruça suas forças. A questão é muito mais ampla do que a simples subordinação ao regramento legal, tarefa mínima e obrigatória a qualquer empreendimento.
Nesse passo, o programa de “compliance”, nominado também como programa de integridade, tem em sua significação vinculada a ideia de “estar de acordo” com princípios e valores próprios de certa companhia. Abarca em si o desenvolvimento de um padrão ético que finda por criar o “mindset” da organização.
Vale aprovisionar o teor do art. 41 do Decreto 8.420/2015 que define programa de integridade como “um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de código de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração pública, nacional e estrangeira”.
Com esse primeiro contato com a matéria é mister apenas elucidar a baliza inicial do tema que descansa na observância e construção de processos internos, visando o compromisso de atuar nos limites da legalidade, da ética e sustentabilidade.