PROJETO DE LEI - LEI DO DESARMAMENTO

Na nossa Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo foi criado um Banco de Idéias. O professor Maximiliano, incentivador do estudo das leis, tem nos orientado a estudá-las e pensar no que é possível melhorar.

Por conta do estudo, elaborei um Projeto de Lei, para alterar a Lei do Desarmamento, tornando-a mais adequada à realidade em que vivemos.

Ocorre que, pesquisando o site da Câmara, nosso acesso é impessoal e indireto (pelo correio), tornando-se inadequado ao fim a que viso, qual seja, o de corresponder-me com um parlamentar, que seja nosso canal na Câmara dos Deputados.

Não tenho ideais de seguir a carreira política, mas melhorar o mundo em que vivemos, todos.

Assim, para a adequação da Lei do Desarmamento à realidade em que vivemos, enviei o Projeto de Lei, em texto que abaixo transcrevo, ao deputado Simão Pedro (PT), em 24/11/2007.

PROJETO DE LEI

Introduz os parágrafos primeiro a terceiro, nos artigos 12 e 14, e revoga o parágrafo único do artigo 14, da Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Dê-se aos artigos 12 e 14, da Lei nº. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, os parágrafos seguintes, revogando-se do artigo 14 o parágrafo único:

“Art. 12 .....................................................................................

§ 1º. A posse ou manutenção de munição ou acessório imprestável à utilização ou em quantidades mínimas, sem a correspondente arma, não caracterizam este crime.

§ 2º. Também descaracteriza o agente possuir ou manter arma de fogo sem capacidade de utilização.

§ 3º. Se desmuniciada a arma, reduz-se a pena a metade.

“Art. 14 .........................................................................................

§ 1º. Aplicam-se a este artigo as hipóteses do artigo 12.

§ 2º. Se empregadas grandes quantidades de arma de fogo, acessório ou munição, ou se o crime é cometido com a co-participação de agente da polícia, civil ou militar, órgão do judiciário ou organização terrorista:

Pena – reclusão, de 3 a 8 anos, e multa.

§ 3º. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Estatuto do Desarmamento, apesar do bom passo, tem ainda um caminho de adaptações a percorrer para que seja adequado às reivindicações da sociedade.

Sem os reparos, melhor é o furto de um caminhão cheio de munição que ser encontrado com duas balas de calibre .22 em uma gaveta velha, sem a posse de arma.

Com as adaptações, o espírito do legislador, em especial o do constituinte, está melhor retratado na Lei.

A importância de se inserir agentes da polícia ou do Judiciário, como causa de crime qualificado tem sentido quando se pensa em que a mancha de um contamina a imagem de todos.

Quanto às organizações terroristas, a periculosidade do crime responde pela exposição de toda uma sociedade.

A importância de se inserir agentes da polícia ou do judiciário, como causa de crime qualificado tem sentido quando se pensa em que a mancha de um contamina a imagem de todos.

Quanto às organizações terroristas, a periculosidade do crime responde pela exposição de toda uma sociedade.

Sala das Sessões, .................................

Doravante também divulgarei os meus blogs no Recanto, para pesquisaores e estudantes na área do Direito. Têm sido úteis para colegas da faculdade, e talvez possam ter alguma utilidade para eventuais interessados.

Se você digitar no site de busca do Google o meu nome, incluindo os espaços, entre aspas, encontrará vários blogs, a maioria de conteúdo jurídico.

Entrando em qualquer deles, terá acesso a todos, separados por ramo do Direito.

Em alguns, divulgo o material passado em sala de aula. Em outros, as pesquisas que faço. Ainda há outros com o material que produzo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567

Pergunte, comente, questione, critique.

Terei muito prazer em recebê-lo.