Exploradores de caverna Lon Fuller e o julgamento de Nuremberg uma analise .

FACCAT – FACULDADES INTEGRADAS DE TAQUARA

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO- 2022-1

Trabalho apresentado como cumprimento parcial da disciplina introdução ao Estudo do Direito l Prof. Dr RENNER

Aluno Ramiro Thamay Yamane

Fazendo uma comparação entre a obra os exploradores de caverna Lon Fuller e o julgamento de Nuremberg.

No primeiro caso temos como ponto de partido uma data de fictícia de maio de 4999 dc, e nos relata a história de 05 membros de uma “Sociedade Espeliológica” que decidem explorar uma caverna.

Só que não ocorreu como estava previsto e ficando os mesmo soterrados por um deslizamento de terra; e sem previsão de alimentos resolveram em comum acordo que um deles seria sacrificado para preservar a vida dos demais, para tal fizeram um sorteio e Whetmore foi o sentenciado; só que após o resgate dos sobreviventes; eles foram julgados pela comunidade a qual faziam parte e é ai que começa toda um discussão sobre a legalidade ou não deste julgamento, há diversas interpretações por parte de juristas que defendem não haver legalidade em condena-los uma vez que os mesmo se encontravam em um estado completamente fora da realidade normal de sua comunidade e por conseguinte em um estado natural onde as leis são completamente diferentes.

E neste caso pode se aplicar o Jusnaturalismo - leis superiores, direito como produto de ideais (metafísico), valores como pressuposto e existência de leis naturais; também podemos aplicara Jusnaturalismo racionalista no momento que usam a razão para resolverem a situação. Em um primeiro argumento o juiz afirma que o direito positivo de sua sociedade é incapaz de julgar este caso e que, por conseguinte, deveria o tribunal valer-se do direito natural, pois o direito pressupõe a possibilidade de convivência em sociedade, o que não se aplica à realidade do caso. Podemos destacar que existiam naquela situação extraordinária elementos que caracterizam o “Estado de Necessidade” – que é o instinto de sobrevivência, frente ao art. 4º do CP. O juiz Foster foi o primeiro a votar e não hesitou em dizer que eles eram inocentes, já que quando os réus mataram Whetmore eles estavam num “estado de natureza” então a lei que deveria ser aplicada não seria a lei positivada, mas sim a que adequasse à situação do caso.

A final das contas houve empate nos votos, mas a condenação permaneceu.

Fuller descreve a realidade jurídica e a relação entre a moral e as leis, mostra um conectivo com a realidade que dá uma abrangência enorme sobre a experiência do Direito, a criação do pensamento jurídico e sobre quantos lados é possível observar e analisar obre um caso como este.

No segundo caso o julgamento de Nuremberg 1945 criado para julgar crimes de guerra; se pode observar algo semelhante a dos exploradores de caverna; pois os réus todos autoridades que estavam cumprindo as normas legais de um estado autoritário, até certo ponto contrarias a suas consciências, mas praticando algo legal segundo as leis de seu país, e foram condenados; em contra partida os americanos destruíram Hiroshima e Nagakaki e não foram colocados em um tribunal para responderem por sua crueldade; que sem duvida também foi um crime que cometerem por ordens se seus superiores

Há Muita discussão. em torno do chamado Tribunal de Nuremberg. Com base nos argumentos favoráveis e contrários que os estudiosos do direito já desenvolveram. Mediante a tudo isso, os estudiosos do direito formulam suas opiniões favoráveis e contrárias sobre a legalidade do julgamento, além de dúvidas e análises em torno da influência que este mesmo julgamento proporcionou ao nosso atual direito internacional.

O fim da Segunda Guerra Mundial significou uma total ruptura com o Positivismo jurídico, considerado o grande responsável por dar legitimidade às atrocidades do Nazismo. Destarte, ensejando desmistificar tais acusações, busca o presente artigo afastar essa inconsistência fática, demonstrando que o viés teórico positivista jamais teria o condão de desencadear regimes totalitários.

Tribunal de Nuremberg possui um lado positivo e outro negativo.

No que diz respeito ao lado positivo, esse tribunal certamente foi pioneiro na intenção de se julgar um grande crime internacional, isto é, ele foi, sob este prisma, uma forma de mostrar ao mundo que determinadas atrocidades não seriam mais aceitas, e isso fez com que posteriormente se criassem tribunais como no caso da Iugoslávia e Ruanda, e também, o Tribunal Penal Internacional Permanente, que possui basicamente todos os requisitos legais para tal tarefa. Já olhando pelo lado negativo desse ato histórico, sem dúvida, há de se constatar que a forma com a qual ele procedeu, principalmente por definir determinados atos como crimes depois que eles já tinham acontecido, ou seja, não havia tipificação de crimes e, portanto, abstraindo concepções ideológicas e humanitárias, não havia possibilidades jurídicas de condenação por eles, ofendeu determinadas garantias que ferem o princípio do devido processo legal.

Logo, do ponto de vista humanitário, o tribunal de Nuremberg se justifica, mas do ponto de vista legal, não.

Bibliografia

Fuller, Lon L O caso dos exploradores de cavernas. Tradu ção do original inglês e introdução por Plauto

Faraco de Azevedo. Porto Alegre, Fabris, 1976.

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