AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORUM REGIONAL DO XXXXXX.
XXXXXXXXX, brasileira, solteira, funcionária, portadora do RG n° XX.XXX.XXX e inscrita no CPF/MF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, domiciliada na Rua XXXX, XXX - apto XX, XXXXX, São Paulo/SP, CEP. XXXXX-XXX, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com base na lei 8.078 de 11 de setembro de 1990 (Código do Consumidor), e demais legislação aplicável à espécie, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PELO RITO ORDINÁRIO
contra XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Av. XXXXXX, XXX, São Paulo/SP. – XXXXX – CEP. XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos de direito adiante articulados:
PRELIMINARMENTE – DA COMPETÊNCIA
Preliminarmente, a Autora informa que distribui a presente demanda no Foro Regional do XXXXXX/SP com base na faculdade prevista no Art. 101, I do Código de Defesa do Consumidor, senão vejamos:
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor
Desta forma, resta comprovada a competência do presente juízo para processar e julgar a presente causa.
DOS FATOS
A presente ação, tem o intuito de pleitear indenização por Danos Materiais, motivado pela recusa da devolução dos valores pagos por bilhetes para ingresso nos parques XXXXXX & Entertainment, em Orlando, Estados Unidos da América, uma vez que todos os parques e viagens aéreas, foram cancelados devido a pandemia da covid 19.
A Autora adquiriu os bilhetes para os parques em Orlando/EUA, uma vez que havia marcado viagem com seu companheiro em xx/xx/xxxx com retorno em xx/xx/xxxx, e os ingressos adquiridos poderiam ser utilizados nesse período, aquisição realizada junto ao site da empresa Requerida, recebendo o número do pedido xxxxxx, sendo que o valor da compra na época foi de R$ x.xxx,xx (xxxx mil e xxxxxx reais e xxxxxx centavos), pago à vista, através de boleto bancário em xx de xxxxx de xxxx. (Doc 01)
Todavia, como é de conhecimento de todos, 2020 foi um ano peculiar por conta da Pandemia da covid-19 e em virtude dos acontecimentos, como a Autora e seu companheiro são pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, portanto do chamado grupo de risco, bem como a empresa aérea e o hotel cancelaram seus serviços, não foi possível concretizar o sonho de ir para Orlando.
Tendo ocorrido os cancelamentos da parte aérea e terrestre, e como houve a informação de que os parques em Orlando estavam fechados para o público, motivado, por obvio, pela pandemia da covid 19, a autora entrou em contato com a empresa requerida através de e-mail no dia xx de xxxxxx de xxxx, solicitando o cancelamento dos ingressos junto aos parques. (DOC.XX)
A resposta enviada pela requerida à Autora, no mesmo dia foi de que “após a emissão não é possível o cancelamento dos ingressos por determinação dos parques. As informações que temos é que os parques ficarão fechados até o dia xx/xx e os ingressos deste período serão prorrogados até xx de dezembro sem custo. Caso você cancele a sua viagem, estamos fornecendo uma carta de crédito no valor exato da sua compra para que possa recomprar os ingressos. Esta carta de crédito tem validade de 5 anos para realizar a compra novamente.” (DOC.XX)
A Autora, após essa informação, explica que a aceitação da prorrogação dos ingressos dependerá da disponibilidade de viajar nos períodos posteriores, uma vez que as empresas aéreas haviam cancelado as viagens ao exterior e sem datas definidas de retomada, tal a desordem mundial.
A Autora tentou negociar com a requerida a própria carta de crédito oferecida, transformando os créditos em passagens aéreas, porém foi-lhe negado, pois foi informada que é o tipo de produto que a carta de crédito não cobre. (DOC.XX)
Como não havia nenhum produto disponível no portifólio da empresa requerida, e o destino escolhido, qual seja, Orlando nos EUA se tornou inviável por conta da pandemia da covid 19, novamente em xx de xxxxxx de xxxx solicitou o cancelamento dos bilhetes e requisitou a devolução do valor pago. (DOC.XX)
Finalmente a empresa requerida se pronunciou sobre o pedido xxxxxx referente aos ingressos, informando que foi cancelado, conforme e-mail da requerida em xx de xxxxxx de xxxxx, porém o valor referente a compra dos mesmos, o montante de R$ x.xxx,xx (xxxx mil e xxxxxx reais e xxxxxx centavos), não foi restituído. (DOC.XX)
Ora Exa., a empresa Requerida, simplesmente se apoderou dos valores pagos pelos produtos adquiridos, bilhetes dos parques em Orlando, e que não foram utilizados pela Autora, e se recusa a devolver, de forma reprovável, uma vez que não tem outros produtos a oferecer como forma de crédito.
Isso demonstra que a empresa Requerida, coloca a Autora em clara e flagrante desvantagem, levando-a à perda dos valores que dispendeu como pagamento da aquisição dos produtos, bilhetes dos parques em Orlando, que não foram utilizados, repisa-se.
Douto Julgador, a empresa Requerida, até a presente data, não tomou nenhuma atitude visando reembolsar os valores, demonstrando que se aproveita da situação, prejudicando a Autora.
Deve, portanto, a empresa Requerida, reembolsar a Autora pelo valor integral pago, sem qualquer desconto, no valor total de R$ x.xxx,xx (xxxx mil e xxxxxx reais e xxxxxx centavos), com os acréscimos legais, uma vez não houve utilização dos ingressos nos parques, pois os mesmos estavam fechados no período escolhido.
Portanto, Exa., não restou alternativa a Autora senão ingressar com a presente ação, para que tenha reembolsado, integralmente, os valores com a aquisição dos ingressos, junto a empresa Requerida, que até o presente momento não foram ressarcidos.
DO DIREITO
Consoante Ada Pellegrini Grinover e Antônio Herman de Vasconcellos e Benjamim Daniel Roberto Fink, na obra CÓDIGO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, Forense Universitária, 7.ª Edição - 2001, página 06:
"A proteção do consumidor é um desafio da nossa era e representa, em todo o mundo, um dos temas mais atuais do Direito. Não é difícil explicar tão grande dimensão para um fenômeno jurídico totalmente desconhecido no século passado e em boa parte deste. O homem do século XX vive em função de um modelo novo de associativismo: a sociedade de consumo (mass consumption society ou Konsumgeselleschaft), caracterizada por um número crescente de produtos e serviços, pelo domínio do crédito e do marketing, assim como pelas dificuldades de acesso à justiça. São esses aspectos que marcaram o nascimento e desenvolvimento do Direito do Consumidor como disciplina jurídica autônoma".
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O código de Defesa do Consumidor no seu art. 20, protege a integridade dos consumidores:
“Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: § 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.”
Neste sentido, estabelece o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, bem como, a Constituição Federal no seu art. 37§ 6º na qual trata da responsabilidade civil objetiva:
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Ora Exa., como a Autora não pode contar com a viagem dos sonhos, usufruir dos parques Sea World, pois com o advento da pandemia da covid 19, as empresas aéreas cancelaram todos os voos, internacionais e nacionais, e os parques em Orlando nos EUA fecharam suas portas ao público, frustrando totalmente a Autora.
Por seu turno, dentro do ambiente probatório, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA é compatível com as relações consumeristas, como forma de facilitar a defesa do consumidor hipossuficiente no processo.
Para tanto, estão presentes os pressupostos contidos no art. 6°, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art.6°. São direitos básicos do consumidor: (...)
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência. (...)”
A inversão do ônus da prova configura uma facilitação dos direitos pretendidos pela consumidora, ora Autora, e se explica como uma norma que tem a função de equilibrar a relação de consumo, face à reconhecida hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor.
No presente feito, resta caracterizada a conveniência e oportunidade do deferimento da inversão do ônus da prova, dentro de uma interpretação justa e razoável dos fatos alegados para que se tenha a aplicabilidade do dispositivo acima mencionado.
Assim, na esfera do CDC, permissa venia, é impreterível que V. Exa. defira de pronto a inversão do ônus da prova, presente a verossimilhança das alegações expandidas pelo consumidor/autor e sua hipossuficiência.
DOS PEDIDOS
Ante todo o exposto, requer o autor seja julgado TOTALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL, devendo a autora ser ressarcida de todos os valores pagos por ela no total de R$ x.xxx,xx (xxxx mil e xxxxxx reais e xxxxxx centavos), devidamente corrigidos e com incidência de juros de mora desde a data do desembolso até o efetivo pagamento.
Requer ainda seja deferido o pedido de APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR e a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, confirmando a hipossuficiência da autora atribuindo à empresa Requerida o onus probandi quanto aos fatos relacionados a esta ação (CDC, art. 6º);
Requer dessa forma a citação da empresa Requerida, via postal, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, OU a designação de audiência de conciliação, caso V. Exa. ser mais apropriado no caso em tela.
Protesta pela produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, sem exceção.
Finalmente requer sejam as intimações pela imprensa oficial feitas em nome do advogado xxxxxxxxx (OAB/SP n.º xxx.xxx), nos termos do artigo 69 do Provimento CGJ 12/84.
Dá-se à causa o valor de R$ x.xxx,xx (xxxx mil e xxxxxx reais e xxxxxx centavos).
Termos em que,
P. Deferimento.
São Paulo, xx de xxxxx de 20xx.
ADVOGADO
OAB/SP N.º XXX.XXX