PRINCÍPIOS NORTEADORES DO DIREITO PROCESSUAL PENAL (ANGOLA)
Com lembrete, em linhas gerais, entende-se por Direito de Processo Penal como conjunto de normas jurídicas que regulam e disciplinam a aplicação do direito penal aos comportamentos delituosos remetidos à apreciação do tribunal.
Assim, os princípios que dão sentido às diversas normas deste ramo direito público, segundo arrumação feita pelo Professor Figueiredo Dias, são:
1. Princípios relativos à iniciação processual:
√ princípio da oficialidade;
√ princípio da legalidade;
√ princípio da acusação.
2. Princípios relativos à prossecução processual:
√ princípio do inquisitório;
√ princípio do contraditório;
√ princípio da concentração;
√ princípio da suficiência do processo penal.
3. Princípios relativos à prova
√ princípio da verdade material;
√ princípio da livre apreciação da prova;
√ princípio do in =dubio pro reo=.
4. Princípios relativos à forma
√ princípio da publicidade;
√ princípio da oralidade; e
√ princípio da imediação.
São esses os princípios que dão "vida" e sentido às normas do Direito do Processo Penal.
Bom apetite, até à próxima sobremesa.
Servido por;
João Buazeca Domingos