PEDIDO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Art.170 do CTB
Ilustríssimo Senhor Secretário da Secretaria de Proteção à Vida, Patrimônio Público e Trânsito da Cidade e Comarca de Paranavaí, Estado do Paraná.
Cleber Renato Bogoni, Rg **********, CPF ********** e CNH **********, Brasileiro, Solteiro, residente e domiciliado na Rua ********** nesta Cidade e Comarca de **********.
Que em data de 28/11/2021, as 12:40 horas, de um domingo, na Avenida ********** em frente ao numero 360, ou seja, em frente a **********, o veículo Renault Captur placa ********** de propriedade de **********, mas dirigido naquela data por mim, foi autuado por ter infringido o que dispõe o Art.170 do CTB – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos .III), sendo que na autuação o Agente discriminou somente ameaçando outros veículos.
Que, entretanto vem o recorrente apelar pela NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO N.º **********, tendo em vista que NÃO COMETI a infração acima tipificada, pelos seguintes motivos:
Na data e horário citado no Auto de infração, encontrava-me descendo a referida avenida, (semáforo sentido ........), sendo esta avenida bem espaçosa, cabendo dois veículos tranquilamente lado a lado, e que chegando em frente a **********, a minha frente havia um veiculo da Guarda Municipal, e que o mesmo, parecia ter comprado a avenida só para ele, pois trafegava a 5 kms/h e no meio da avenida.
Em certo momento, eu perdendo a paciência com aquela lerdeza da viatura, fiz uma SOLICITAÇÃO DE PASSAGEM, piscando os faróis, sendo que a viatura saiu logo no mesmo momento para o lado, dando o devido espaço para que eu pudesse passar, e quando eu passava ao lado, olhei para os agentes, que me olhavam com cara de que estavam com fome, pois eram 12:40 de um domingo de sol quente, eu ainda cumprimentei os mesmos, naquele momento, ate achei que seria abordado pelos mesmos, mas não aconteceu a abordagem.
Se formos por os pingos nos is, de acordo com JULYVER MODESTO DE ARAUJO, Capitão da Polícia Militar de São Paulo, com atuação no policiamento de trânsito urbano desde 1996; Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança da PMESP; Mestre em Direito do Estado pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP; Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP; Coordenador de Cursos, Professor, Palestrante e Autor de livros e artigos sobre trânsito, eu NÃO cometi nenhuma infração de transito ao pedir passagem, e sim os AGENTES teriam praticado uma infração se não dessem passagem.
Art. 198
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:
Infração - média;
Penalidade - multa.
A infração de trânsito do artigo 198 está relacionada à norma geral de circulação e conduta constante do artigo 30, a qual exige o comportamento adequado do condutor que percebe que outro tem o propósito de ultrapassá-lo: se estiver circulando pela faixa da esquerda, deverá se deslocar para a faixa da direita, sem acelerar a marcha; e, se estiver circulando pelas demais faixas, deve se manter naquela na qual está circulando, também sem acelerar a marcha.
Nota-se, entretanto, que, apesar de o artigo 30 prescrever uma conduta para o condutor que percebe que será ULTRAPASSADO, no caso específico de ambos estarem na faixa da esquerda (o que exige o seu afastamento para a direita), não se trata, tecnicamente, de uma ULTRAPASSAGEM (o que ocorreria se o veículo de trás mudasse para a faixa do lado, passasse pelo veículo que está à sua frente, e retornasse à faixa de origem), mas sim de uma PASSAGEM por outro veículo, do que decorre o acerto da redação do artigo 198: “deixar de dar PASSAGEM pela esquerda, quando solicitado”.
Importante ressaltar que, de acordo com o artigo 29, inciso IV, quando a pista de rolamento comporta várias faixas de circulação no mesmo sentido, a faixa da esquerda é destinada à ultrapassagem e deslocamento dos veículos de MAIOR VELOCIDADE; portanto, mesmo que determinado veículo já se encontre no limite de velocidade estabelecido para a via, ainda assim o seu condutor deve deixar livre a faixa da esquerda, ao perceber que outro, em maior velocidade, esteja se aproximando, ou seja, o fato do potencial cometimento de infração de trânsito pelo mais veloz, por conta do excesso praticado, não afasta a exigência estabelecida para o condutor que, naquele momento, não está em maior velocidade, em relação a todos que transitam na mesma via.
O CTB não estabelece como se “solicita passagem pela esquerda”, mas apenas como o condutor deve indicar o seu propósito de ultrapassagem, aplicável, por analogia, ao caso em apreço: I – mediante a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, isto é, “piscando os faróis” (artigo 40, inciso III); e II – fora das áreas urbanas, com o uso da buzina, desde que em toque breve (artigo 41, inciso II).
Como podemos ver na imagem da referida Avenida, no local nao há faixa de divisao, mas a metragem é de avenida dupla.
https://gyazo.com/bbd3b50253ba1ee43ef60ce89a6f9a4d
Nesse sentido é a lição de Arnaldo Rizzardo, Comentários ao Código de Trânsito Brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p.522 e 523. ao lecionar que (...) consoante o inc. II, os veículos lentos e de maior porte seguirão sempre na pista da direita, mesmo que inexista faixa especial, ou seja, ainda que ausente as placas.
Neste diapasão, o veiculo da GM, que deveria ser multado, por esperar eu dar sinal de luz para que dessem passagem.
Há que se considerar que a conduta do motorista que comete a infração tipificada no Art. 170 do CTB, revela periculosidade do infrator e configura-se com a potencialidade de gerar danos ou mal a terceiros, tendo como elemento material a ameaça contra pedestres que naquele horario, de um domingo, nao havia uma viva alma na rua, alem dos dois veiculos.
Ad argumentandum tantum, de acordo com informações obtidas diretamente com o Senhor Secretario, o agente argumentou que eu forcei a passagem, desta forma a de dizer que o referido agente não estudou o CTB completo, pois multa de forçar passagem é a do art. 192.
Art. 192 CTB
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo:
Infração - grave;
Penalidade - multa.
Por se tratar de uma infração de natureza gravíssima que tem como penalidade a suspensão do direito de dirigir e, como medida administrativa a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação, certamente o Agente de Trânsito ao lavrar referido Auto de infração, teria que ter me abordado e tomado essas providências e, certamente não foi o que aconteceu.
Embora alegue o referido Agente na autuacao, CONDUTOR NAO IDENTIFICADO/VEICULO EM MOVIMENTO, os mesmos tiveram capacidade de estacionar a viatura para preencher a multa, mas nao foram fazer o que era correto naquele momento, ou seja, me abordar, apreender a CNH e guinchar o veiculo, havia meios disponíveis ao alcance do agente para perseguir, e identificar corretamente o infrator, impondo-se as penalidades cabíveis imediatamente ou logo após o acontecimento.
Para que haja o cometimento de uma infração de trânsito tipificado no Art. 170 do CTB, é imprescindível que se configure a ameaça contra pedestres que estejam atravessando a via ou a outros veículos.
Considerando-se que o Agente anotou que a infração ocorreu e considerando-se que naquela avenida, naquele horario e dia, não existe trânsito de pedestres e o trânsito de veículos é insignificante naquele horário, não existe materialidade para a tipificação de infração de trânsito que tenha como base legal o enquadramento ora recorrido.
Citada autuação só pode ser objeto de engano do agente, represália ou ainda desconhecimento do Código de Transito Brasileiro.
Sendo ainda que eu sempre ando com atenção para não levar multas, pois minha mãe precisa ir de 15 em 15 dias para a Cidade de Maringa, e quem sempre leva ela, sou eu, nao podendo eu ficar sem CNH, ainda mais injustamente.
Posto isso, e declarando que assumo a responsabilidade sobre todas as informações acima, requer seja encaminhado o presente Recurso com os documentos anexos, ao ÓRGÃO JULGADOR COMPETENTE para que aprecie os fundamentos de fato e de direito articulados, e que ao final seja dado PROVIMENTO, com o CANCELAMENTO da penalidade que me foi imposta injustamente, por ser de lídima justiça.
(Os justos herdarão a terra e para sempre nela habitarão)
Cleber Renato Bogoni