Dos vícios do negócio jurídico ( Do Erro e do Dolo)

Dos vícios do negócio Jurídico (Do erro e do dolo)

Primeiramente, é uma satisfação escrever sobre este tema tão importante, principalmente nos dias de hoje, em tempos de pandemia, quando inúmeros contratos são celebrados no país , muitos deles causando contratempos a uma das partes.

Eu, Leandro Borba Ferreira Nascente, Advogado militante em Goiânia e em todo território nacional, recebo diariamente reclamações de clientes e demais pessoas , as quais me relatam atos de abuso por parte de Empresas e de pessoas físicas com as quais travaram relação jurídica material (Negócio).

A pergunta é quase sempre a mesma: Dr Leandro Borba, assinei um contrato com uma Empresa e fui lesado, o que faço agora? Ou: Dr Leandro Borba, fiz um negócio com a pessoa x e fui vítima de golpe, o que faço? Como procedo?

Analisando detidamente caso a caso, na maioria das vezes, trata-se de vício do negócio jurídico, passível de anulação pelo prejudicado. O campeão de casos é o erro e o dolo.

Vale dizer que a doutrina classifica os defeitos do negócio jurídico em: 1) vício de consentimento e 2) vício social.

No vício de consentimento há um vício de vontade , um defeito que afeta exclusivamente aqueles que pactuam , em forma de contrato, determinada obrigação a ser cumprida.

Já no vício social, o defeito atinge não só as partes daquele contrato, mas toda a sociedade, não é a toa que a doutrina ressalta que estes ultrapassam os limites de um caso específico e fogem das raias da subjetividade.

Como vício de consentimento nós temos: a) a Coação, b) o Erro, c) o Dolo, d) o Estado de Perigo, a Lesão.

Como vício social, temos hoje a Fraude a Execução e a Simulação( esta, a mais grave de todas).

Aqui, vamos focar apenas no vício de consentimento, em especial, no Erro e no Dolo.

Para diferenciarmos os dois vícios de consentimento acima descrito, trazemos a principal característica de cada um, vejamos.

No Erro, o prejudicado erra sozinha, sem a participação do outro contratante. O Erro decorre de uma ausência de percepção dela com relação ao produto que está comprando, ou até mesmo o que foi pactuado, o outro contratante não agiu de forma tal para interferir no erro da pessoa lesada.

Já no Dolo ocorre justamente o contrário, o beneficiado tem participação direta no ato inquinado de vício. A doutrina classifica o Dolo como dolo positivo e dolo negativo.

No Dolo positivo, aquele beneficiado pelo ato falta com a verdade com a outra parte, mente deliberadamente sobre o objeto e as questões centrais do negócio ou até mesmo questões periféricas. Aqui, no Dolo positivo, ele age por ação ( dolo positivo), ele pronuncia algo falso com o intuito de passar o outro para traz.

Já no Dolo negativo, o beneficiado pelo ato simplesmente silencia e omite informações a respeito do produto objeto da venda ou de dados essenciais daquele negócio.

Tanto no Dolo positivo quanto no dolo negativo, se o prejudicado soubesse da verdade, com certeza não teria feito o negócio ( e o mesmo ocorre no erro).

A título de exemplo, citemos a seguinte situação:

Situação 1) Eu vou a uma concessionária no intuito de comprar, a vista, um carro zero quilômetros 2.0; sou atendido pelo vendedor e ele me vende um carro. Chegando em casa, percebo que comprei um veículo menos potente, diferente da minha intensão, que era um veículo 2.0. Mas veja que o vendedor não passou informação falsa, simplesmente vendeu o veículo pensando que o vendedor gostaria de levar o carro, cujo motor era 1.0.

Na situação acima, veja que estamos diante do Erro, pois o mesmo partiu do próprio comprador, que não prestou atenção nos detalhes da negociação .

Situação 2) Eu vou a concessionária e quero comprar um veículo zero quilômetros 2.0, a vista; sou atendido pelo vendedor e ele me apresenta um veículo 1.0, sabendo que não era este produto que eu gostaria de adquirir. Aqui o vendedor pode se valer de duas posturas: a) ele falta com a verdade para comigo e me diz que estou levando um excelente carro 2.0, usa de ardil para me passar para trás; b) o vendedor, mesmo sabendo que desejo o veículo 2.0, omite informações e me vende um carro 1.0.

Na segunda situação ( dolo positivo ou negativo), o vendedor foi responsável pela malfadada compra, agiu diretamente e causou prejuízos a outrem.

No caso do dolo, a doutrina costuma chamá-la de estelionato comercial, pois houve uma conduta ativa ou negativa de uma das partes.

Todo negócio jurídico inquinado de vício pode ser anulado perante o Poder Judiciário, basta que o prejudicado ingresse com a ação pertinente.

Com relação aos vícios de consentimento, o prazo para vindicar em juízo uma pretensão neste sentido é de 4 anos, a contar da celebração do contrato, esta é a regra.

A exceção com relação a contagem deste prazo ocorre no caso da coação, que começa fluir a partir da cessação desta coação, que pode durar meses ou até anos. Cessada a coação, inicia-se a contagem do prazo para ajuizar a respectiva ação.

A dica que eu deixo aos leitores é: 1) elabore um contrato escrito bem feito; 2) leia com atenção este contrato e veja as cláusulas lá constantes; 3) Certifique-se sobre os detalhes do negócio jurídico entabulado, suas peculiaridades, etc.. Evite levar prejuízo por conta de sua negligência em analisar com calma o que comprou.

Bom, dito isto, espero ter colaborado com o leitor, mesmo passando informações superficiais e abordando apenas 2 vícios do negócio jurídico ( ambos no plano da validade, visto que a doutrina também fala em plano de existência do negócio jurídico, enaltecendo as lições de Pontes de Miranda quando trouxe a chamada escada/ou escada ponteana, ou seja, quando trouxe o plano da existência, validade e eficácia do negócio jurídico).

Mas deixemos claro que a Legislação trouxe expressamente apenas o plano de validade do negócio jurídico, exigindo que todo negócio jurídico deve conter 3 elementos: 1) parte consciente; 2) objeto lícito; 3) forma prescrita ou não defesa em lei.

Caso remanesça alguma dúvida acerca deste assunto, peço que o amigo leitor entre em contato que será um prazer extirpar/retirar sua dúvida, para tanto pode-se valer do email: leandroborba30@hotmail.com, se identificar e lançar a dúvida.

Deixo um forte abraço a todos os leitores e até a próxima.

Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 27/12/2021
Código do texto: T7416123
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2021. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.