Embargos à Execução

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE _______ - SP

EMBARGOS À EXECUÇÃO

DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA À

AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº XXXXXXX-XX.20XX.8.26.0XXX

XXXXXXXXX, brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade RG nº x.xxx.xxx e inscrita no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-xx e XXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da carteira de identidade RG nº x.xxx.xxx-x/SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob nº xxx.xxx.xxx-x, ambos residentes e domiciliados na Rua XXXXXXXXXX, nº xx, XXXXXX, São Paulo/SP – CEP. Xxxxx-xxx, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), na qualidade de FIADORES da dívida, cobrada, vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., interpor os presentes

EMBARGOS À EXECUÇÃO

contra XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, devidamente inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx e portador do RG nº x.xxx.xxx, residente e domiciliado na Rua XXXXXX, xxx, Xº andar, bairro XXXXXXX, São Paulo - SP, CEP- xxxxx-xxx, o que faz com fundamento nos artigos 914 e seguintes do Código de Processo Civil, e demais legislação aplicável à espécie, e pelos motivos de fato e de Direito a seguir articulados.

PRELIMINARMENTE - DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA

Inicialmente, tratando-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO proposta pelos embargantes, requerem sejam os presentes autos distribuídos POR DEPENDÊNCIA a esse MD Juízo, conforme os expressos ditames do artigo 914, § 1º do Código de Processo Civil.

DOS FATOS

Trata-se de execução de valores oriundos de contrato de locação de imóvel celebrado entre as partes litigantes nos idos de 20xx, conforme contrato locativo juntado pelo exequente as fls. 07/11 (incompleto) e 40/45 (completo), na qual entende o embargado que sejam devidos valores a título de valor locativo que alega não ter sido quitado supostamente devido em fevereiro de 20xx, relativo a janeiro de 20xx; e alugueres de fevereiro de 20xx até junho de 20xx e alugueres de agosto a novembro de 20xx, além de contas das concessionárias de serviços, tudo devidamente acrescido de juros de mora, multa contratual e correção monetária previstos em contrato. Pretende também a cobrança de “multa contratual” da ordem de R$ x.xxx,xx e demais cominações de estilo.

Ocorre que os valores levados a execução são excessivos, sendo certo que apresentam evidente EXCESSO DE EXECUÇÃO, posto que alguns valores são indevidos, tudo conforme as razões que passa a expor.

Inicialmente necessário se faz esclarecer que os débitos cobrados referentes a energia elétrica, relativos aos meses de outubro a dezembro de 20xx, estão devidamente pagos, conforme se faz prova dos documentos/comprovantes anexos, portanto, fica impugnado o pedido. (Docs. 01/04 anexados à presente)

Prossegue a inicial com a pretensão de cobrança de multa contratual no valor de R$ x.xxx,xx. Ocorre que embora o contrato tenha uma previsão de cobrança de multa contratual de TRÊS ALUGUERES VIGENTES em sua cláusula 13ª, é certo que tal cobrança não encontra guarida na realidade dos fatos, pelos motivos a seguir.

1. Houve mero descumprimento contratual em relação locatícia DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL, e é escorreito que mesmo existindo cláusula de cobrança de multa no contrato, é certo que “tal cláusula não se aplica à falta de pagamento dos alugueres”, além do que, ainda que ad argumentandum, se trataria de verdadeiro bis in idem, caracterizado pela “cumulação da cobrança da obrigação principal de pagamento dos locativos com a multa compensatória”, conforme a decisão da 30ª Câmara de Direito Privado, cuja ementa pede venia para transcrever, bem como juntar o inteiro teor do acórdão para maior clareza do Juízo, (Doc. – 05), a saber:

“Locação de imóvel não residencial – Execução por título extrajudicial - Embargos à execução - Sentença de parcial procedência – Recurso do embargado -Manutenção do julgado - Cabimento - Alegação de que correta a incidência da multa prevista para o caso de infração contratual - Inconsistência jurídica – Inexistência de infração contratual por parte da locatária, a ensejar sua incidência - Impossibilidade, ademais, de cumulação da multa compensatória com o pedido de adimplemento integral da obrigação principal de pagamento dos locativos. Apelo do embargado desprovido. (TJSP - Acórdão Apelação 1020052-98.2017.8.26.0100, Relator(a): Des. Marcos Ramos, data de julgamento: 20/11/2018, data de publicação: 21/11/2018, 30ª Câmara de Direito Privado)” – Grifamos

2. Na mesma tônica sobre a impossibilidade da cobrança da multa contratual, temos, conforme decisão da 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo nos autos da Apelação Cível 1103246-88.2020.8.26.0100 que “Indevida a cobrança de multa contratual pela via executiva, porquanto ausentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, sendo necessária a instauração de contraditório, em ação de conhecimento, a fim de se apurar as circunstâncias em que ocorreu o suposto descumprimento da obrigação e, se o caso, a sua extensão. Logo, não se fazem presentes os requisitos necessários para autorizar execução, quais sejam, a existência de obrigação certa, líquida e exigível (arts. 783 e 803, I, CPC)”, cuja ementa pede venia para transcrever e junta o inteiro teor (Documento – 06).

“TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Ação de execução. Sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, em razão da falência da executada. Insubsistência. Sentença fundamentada em premissa equivocada. O processo da Recuperação Judicial ainda permanece ativo. Análise do mérito da ação, nos termos do artigo 1.013, § 3º, IV do CPC. Inviabilidade, porém, da cobrança de multa contratual pela via executiva. Necessidade de instauração do contraditório, em ação de conhecimento. Sentença de extinção mantida, por outro fundamento. Recurso não provido, com a majoração da verba honorária. Desembargador Relator: Gilberto dos Santos” – Grifamos

Na mesma linha a 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, no Recurso Inominado 0005320-82.2019.8.26.0481 que decidiu “ausentes os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, necessários à cobrança da multa na via executiva”, cuja ementa segue abaixo e junta o inteiro teor (Documento – 07).

“PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – EMBARGOSÀ EXECUÇÃO - CONTRATO DE ALUGUEL RESCINDIDO ANTECIPADAMENTE – COBRANÇA DA MULTA CONTRATUAL NA VIA EXECUTIVA – DESCABIMENTO – NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE CONTRADITÓRIO EM AÇÃO DE CONHECIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA - THAIS MIGLIORANÇA MUNHOZ – Relatora.” – Grifamos

Portanto, no caso em tela, o contrato de locação do imóvel quando da desocupação do mesmo, encontrava-se prorrogado por prazo indeterminado, e dessa forma, como visto, a multa definida na cláusula 13ª do contrato de locação não se aplica a falta de pagamento dos alugueres, bem como a inviabilidade da cobrança da multa via executiva, sem a instauração do contraditório, em ação de conhecimento.

CONCLUINDO, MM Juiz, temos que por todas as razões acima elencadas, é certo que o valor cobrado se encontra muito acima do que seria devido, e tal excesso deverá ser reconhecido, culminando na procedência dos presentes Embargos à Execução, por ser de Direito.

DO DIREITO - ARTIGO 917 - III e § 2º - INCISO I DO CPC

Assim sendo, diante do quanto constatado, estamos diante de uma situação que implica no embasamento dos presentes Embargos com supedâneo no artigo 917, inciso III o que é reforçado pelo evidente EXCESSO DE EXECUÇÃO, conforme artigo 917, § 2º, inciso III do CPC, que diz: Art. 917 - Nos Embargos à Execução, o executado poderá alegar:... III - Excesso de execução... § 2º - Há excesso de execução quando:... I - o exeqüente pleiteia quantia superior à do título.

Conforme acima demonstrado exaustivamente, é certo que com comprovado os valores a título de energia elétrica NÃO SÃO DEVIDOS, bem como o valor cobrado no item MULTA 3 ALUGUEIS, se mostra totalmente descabido, pois o contrato estava prorrogado por tempo indeterminado, além do que a cláusula 13ª do contrato de locação não se aplica a falta de pagamento dos alugueres, sendo inviável a cobrança da multa, e muito menos pela via executiva, sem a instauração do contraditório, em ação de conhecimento, portanto, não configurando infração contratual.

Dessa forma, por imposição legal e contratual, e em reforço ao quanto exposto neste item dos Embargos, temos por via de conseqüência a caracterização no caso presente de evidente EXCESSO DE EXECUÇÃO, uma vez que está caracterizada a cobrança de valores indevidos.

DO VALOR EFETIVAMENTE DEVIDO

Ad Cautelam, em atendimento expresso aos ditames cogentes do artigo 917, § 3º do CPC, o Embargante, APÓS RETIRAR DO CÁLCULO OS VALORES INDEVIDOS ACIMA APONTADOS, PROMOVER OS ABATIMENTOS CABÍVEIS E APLICAR A CORREÇÃO E MONETÁRIA E MULTA E JUROS DEMORA DA FORMA CORRETA, elaborou planilha demonstrativa do quanto efetivamente devido, tendo encontrado para o mês de MAIO DE 20xx, mesmo mês do ajuizamento da ação de execução, como visto, o total efetivamente devido de R$ x.xxx,x (xxx mil, xxxxxx reais e xxxxxx centavos), para quitação TOTAL de sua dívida.

Ante o exposto, APONTA COMO VALOR CORRETO A SER EXECUTADO NA DATA DO AJUIZAMENTO O MONTANTE DE R$ x.xxx,xx (sete mil, novecentos e sessenta cinquenta e nove centavos), válido para o mês de MAIO DE 20xx, data do ajuizamento da ação.

Portanto, Exa., data máxima venia, está devidamente demonstrado o valor efetivamente devido, ante todos os argumentos despendidos e demonstrações efetuadas, inclusive comprovadas documentalmente.

Junta com a presente, finalmente, além dos documentos numerados, a íntegra do processo de execução conforme se apresenta nesta data, para instrução do feito, visando facilitar o manuseio dos autos, por medida de economia processual.

DOS PEDIDOS

Ante todo o exposto e levando-se em conta a documentação acostada aos autos, o embargante requer se digne V. Exa. de:

a) DETERMINAR a distribuição por dependência dos presentes Embargos, para os fins de Direito, à esse MD Juízo;

b) RECEBER os presentes Embargos, nos devidos efeitos, SUSPENDENDO-SE A EXECUÇÃO ATÉ FINAL DECISÃO, pelas razões expostas;

c) determinar a OITIVA do Embargado, através da intimação na pessoa de seu advogado devidamente constituído, para que se manifeste no prazo legal, nos termos do artigo 920, inciso I do CPC, sob pena de revelia e confissão;

d) ao final, julgar TOTALMENTE PROCEDENTES os presentes Embargos, pelas razões alegadas, para o fim de reconhecer-se o EXCESSO DE EXECUÇÃO e com a diminuição do total executado, para todos os fins de Direito, com a condenação do Embargado no ônus da sucumbência.

Requer, finalmente, que as intimações pela Imprensa Oficial sejam feitas em nome de XXXXXXXXXX - OAB/SP - xxx.xxx nos termos do Provimento CGJ 12/84 - artigo 64, sob pena de nulidade.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em Direito admitidos, sem exceção, especialmente depoimento pessoal do Embargado, oitiva de testemunhas, expedição de ofícios, juntada de novos documentos, etc.

Dá-se ao presente, para efeitos de alçada e fiscais, o valor de R$ x.xxx,xx (xxxx mil, xxxxxxxxxxx centavos).

Termos em que,

P. Deferimento.

________, xx de ________ de 20xx.

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX

OAB/SP-xxx.xxx

WSanches
Enviado por WSanches em 29/10/2021
Código do texto: T7374210
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2021. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.