É um verdadeiro disparate III

O artigo 128, inciso II, do Código Penal Brasileiro, não deixaria de ser, mais um, dos disparates, impostos pelo legislador; sequer existe unanimidade, a nível doutrinário e jurisprudencial, no que diz respeito, ao tema; uns dizendo agir a mulher, adolescente ou criança, vitimadas de estupro, em estado de necessidade, pra justificar, e abortar, tua dignidade sexual, prestando consentimento, por si ou por seu representante legal (no caso de adolescente ou criança), a fim de que a médica ou médico, pratique o aborto, exterminando a vida intrauterina, do feto ou embrião; decorrente desta relação sexual, advinda de estupro; ou mesmo, se a gestante, no caso de estupro, agiria no teu íntimo, em, inexigibilidade de conduta diversa, autorizando a prática do aborto, tido no Código Penal, sob a rubrica, de " Aborto Ético"; como se a gestante, nestes casos, anteriormente estuprada, não tivesse outra alternativa, que não fosse abortar, a fim de equilibrar a tua desonra, ou indignidade, malferida pelo crápula estuprador; a dúvida no ordenamento pátrio, relacionada à natureza jurídica do artigo 128, inciso, II, do Código Penal, que autoriza o aborto, no caso de estupro, repisa-se, apenas descortina um equívoco antigo do legislador; a meu ver, como Operador do Direito, há 25 (vinte e cinco) anos, sou no sentido, de que jamais poderia o legislador autorizar referida espécie de aborto; a vida ali, exigiria fosse conservada, e gestacionada; o bebê entregue à adoção, perante a Vara da Infância e Juventude; e jamais! pagar o mal com o mal; porquanto o recém nascido, é filho (a), da mulher violentada; talvez seja por isto, que existe a opção sim! dela, de não consentir, para a prática abortiva; a criança necessitaria de acompanhamento especial, com a equipe multidisciplinar e multiprofissional, do Juízo da Vara da Infância e Juventude, a fim de lhe garantir um desenvolvimento saudável; com a permanência da própria mãe, vítima de estupro, assumir espontaneamente esta maternidade; obviamente, " Aborto Ético" não significaria sacrificar o indefeso feto; pra mim, fétido referido disparate do legislador; "Ético" seria, sempre preservar a vida intrauterina, ainda que decorra de estupro, com os sentimentos aversivos, da mulher contra o estuprador, superados pelo próprio legislador, em prol da vida do embrião. É o meu parecer, Salvo Melhor Juízo.

Edras José
Enviado por Edras José em 04/09/2021
Código do texto: T7335187
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