É um verdadeiro disparate II
O estuprador persegue a mesma vítima continuamente, e estupra, em dias diferentes, violentando e ameaçando, o Código Penal Brasileiro manda aumentar a pena de um único crime de estupro (reclusão, de seis a dez anos) em 0,1666 até 0,6666; o que é um verdadeiro disparate, porquanto, ao mesmo tempo, manda aumentar até o triplo (3X) a pena de um único crime (seis a dez), no caso de vítimas diferentes; em outras palavras, se o sujeito estupra continuamente pessoas diferentes, com violência ou grave ameaça, a pena de seis a dez anos será triplicada; enquanto se o FDP estupra a mesma vítima continuamente, com violência ou grave ameaça, teria a exasperação de apenas 0,1666 até 0,6666; a aberração está prevista no artigo 71 do Código Penal, que prevê a exasperação de 1/6 a 2/3, em continuidade delitiva, de acordo com o número de crimes praticados, dois crimes de estupro: 1/6; três crimes: 1/5, quatro crimes: ¼, cinco crimes: 1/3, seis crimes: ½, sete ou mais crimes: 2/3; porém, existiria também a continuidade delitiva do artigo 71, Parágrafo Único, batizada por jurisconsulto de “circunstancial qualificada”, e ela é diferente, permitindo o aumento mais pesado, de 3 (três) VEZES, quando praticado contra vítimas diferentes; ora, por que se praticado continuamente contra a mesma vítima a legislação manda aplicar aumento de apenas 0,1666 até 0,6666, safando-se melhor o FDP...?