A FALACIA DA IDADE MINIMA E O DESARMAMENTO CIVIL COMO ESTRATEGIA DE CONTROLE SOCIAL.
Trazemos nestas breves linhas alguns contrapontos no que se refere a responsabilidade civil e penal do cidadão, usando como base a idade mínima legal exigida pelo Estado para alguns atos civis, com o objetivo de esclarecer o que de fato acontece em Estados sociais que buscam implementar uma ditadura através das vias democráticas. Acreditamos que a informação é a arma mais poderosa na luta pelas liberdades individuais.
A lei 10.826/2003 (Estatuto do desarmamento), será citada para verificarmos o desequilíbrio e desarmonias das leis em um Estado que possui uma Constituição Social cheia de brechas legais em forma de utopias, para servirem de isca para domínio e controle social.
Seguem abaixo alguns contrapontos no que se refere a idade mínima legal, aonde adquirimos responsabilidades para atos civis em um Estado que possui uma constituição “social.”
1. A partir de 14 anos se pode ter relações sexuais, enquanto outra lei permite ao menor infrator a partir de 12 anos receber visita intima.
2. Com 16 anos pode-se ter a carteira de trabalho assinada, e na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
3. Com 16 anos pode-se casar, ser sócio de empresa, filiar-se a sindicato, fazer testamento, ser titular de conta bancaria, adquirir emancipação, etc...
4. Com 16 anos, pode-se viajar para qualquer cidade do país sem autorização dos pais.
5. a partir dos 18 anos já respondemos civil e penalmente por nossos atos.
6. Com 18 anos devemos escolher nossos representantes, podendo-se votar facultativamente a partir dos 16 anos.
7. Com 21 anos podemos nos candidatar para deputado federal, estadual, prefeito, vice prefeito e juiz de paz.
8. Com 18 anos podemos nos candidatar para vereador.
9. Etc.
Temos assim que podemos votar, ser punido civil e penalmente, podemos ser deputado, prefeito, vereador, casar, ser emancipado, ter a carteira de trabalho assinada e diversos outros direitos, desde que tenhamos a idade mínima definida em leis
Muito são os direitos concedidos, mas sempre com o limite estabelecido por uma lei, como vemos. Mas e o cidadão de bem, pagador de impostos que deseja exercer o seu direito de defesa e adquirir uma arma de fogo neste mesmo Estado em que a criminalidade cresce a cada dia, justamente por termos leis garantistas para criminosos, e um Estado ineficaz na prevenção de crimes? Essa idade é menor ou já sai do padrão legal? Para esse cidadão a idade mínima para conseguir uma posse ou o porte de uma arma de fogo é de 25 anos. Não podemos ter a posse de uma arma para usarmos em nossa defesa ou na defesa de nossa família, senão a partir dos 25 anos.
Qual a lógica de uma Lei que traz tamanha anomalia?
O cidadão já sabe que pode ser punido civil e penalmente, sabe desde pequeno a idade mínima de suas responsabilidades, então porque desarma-lo quando este poderia ser um braço do Estado na garantia da segurança coletiva, ao mesmo tempo em que exercia o direito natural de se defender?
Por outro lado, neste mesmo Estado aquele que escolhe o crime tem na lei brechas claras para começar sua vida na criminalidade, ainda na menoridade, posto que só poderá ser punido a partir dos 18 anos, com todo o garantismo penal ao seu lado, e ainda com o grande incentivo estatal que garante que suas vítimas, na sua grande maioria não tenham uma arma para se defenderem, pois há uma lei (Estatuto do desarmamento) que desarma o cidadão de bem pagador de impostos.
Em termos diretos, sociedades desarmadas, com um sistema burocrático e ilógico para a concessão de direitos que já são naturais do ser humano, são oprimidas, disparadamente mais violentas e mais fácil de controlar por ditadores travestidos de democratas, pois o controle social é regra em regimes ditatoriais.
Acreditar que o Estado está preocupado com a segurança do cidadão pagador de impostos ao mesmo tempo em que impede que o mesmo use do seu direito de defesa, é delírio e um passo para ser escravizado. O conceito de idade mínima é apenas uma criação para implementação de ideologias e narrativas flagrantemente absurdas, e o desarmamento faz parte dessa política de enfraquecimento social.
Cabe a nós analisarmos não só a desarmonia dos pontos aqui destacados, mas buscarmos em fontes diversas das financiadas pelo Estado, a real intenção dos legisladores comprometidos com regimes totalitários, e consequentemente buscarmos mudanças reais na defesa das liberdades naturais e individuais, que não devem nunca serem autorizados pelo Estado, mas por este respeitadas.