ESTATUTO DA FUNDAÇÃO MARCOS BARBOSA

FUNDAÇÃO MARCOS BARBOSA

MINUTA OU PROPOSTA DE ESTATUTO

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - FUNDAÇÃO MARCOS BARBOSA, fundada por Marcos Aurélio Barbosa da Silveira, 24/07/2002, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indetermi-nado, com sede própria doada pelo Fundador, situada na Quadra 57, casa 17 – Jardim Santa Lúcia, Municí-pio de Águas Lindas de Goiás-GO.

Art. 2º - A FUNDAÇÃO MARCOS BARBOSA, em observância à forma complementar de organização das OSCIPs, de acordo com a lei 9.790/99, tem por finalidade.

1. Oferecer apoio à propagação dos conhecimentos restritos aos meios acadêmicos e aos laboratórios de experimentação direta, virtual ou computacional, visando popularizar as artes, as ciências e a filoso-fia como ferramenta social de educação e civilização humana;

2. produzir, editar e publicar periódicos como boletins, jornais e revistas, como também livros ou pro-gramas de rádio e tv em meios próprios ou contratados, que possam contribuir com o enriquecimento cultural e científico da humanidade;

3. despertar a consciência para a defesa, preservação e conservação do meio ambiente e da biodiversi-dade, ensinando também práticas agrícolas para um desenvolvimento sustentável;

4. estimular o patriotismo e o respeito aos símbolos nacionais, respeitando a diversidade dos povos, na defesa e conservação do patrimônio histórico, cultural e artístico;

5. despertar o interesse por métodos alternativos de aprendizagem e expansão da consciência, aproxi-mando as instituições de ensino, educação, pesquisa e extensão;

6. estimular o esporte e outras formas de entretenimento e lazer, visando especialmente a promoção de atitudes voluntárias, principalmente na juventude, voltadas para o interesse social, subordinando-se aos interesses superiores da pátria;

7. estimular a criação de sistemas experimentais de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas al-ternativos de geração de renda, emprego e crédito, de produção, construção, comércio e indústria que não visem apenas o lucro financeiro, usando para isto cursos e recursos multimídia de comunicação de massa ou teatro, palestras, etc.;

8. orientar, divulgar e esclarecer aos cidadãos sobre os direitos estabelecidos, lutando pela construção de novos direitos, promovendo a ética, a paz, a cidadania, a honestidade no trato da coisa pública, os direitos humanos, a liberdade e outros valores universais;

9. Prestar serviços de assessoria técnica a órgãos públicos, ou a seus candidatos e servidores, sendo ve-dada a discriminação ideológica por parte dos afiliados ou parceiros, quando indicados para executar trabalhos em prol da comunidade.

10. Socorrer a pessoas físicas ou pessoas jurídicas voltadas para o interesse social, com recursos finan-ceiros, ou doação de bens e serviços, propugnando para que a assistência social resulte em trabalho efetivo de inclusão social.

Parágrafo Único – Em cumprimento à Lei 9.790/99, A FUNDAÇÃO MARCOS BARBOSA não distribuirá entre os seus afiliados ou parceiros, conselheiros, diretores, servidores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu pa-trimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a FUNDAÇÃO MARCOS BARBOSA observará os prin-cípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião ou concepção filosófica. (Lei 9.790/99, inci-so I do art.4º).

I – O presidente e os membros do Diretório, ficam impedidos de participar de campanhas eleitorais, mas havendo registro de candidatura, a licença será compulsória.

II – Para cumprir seu propósito a FUNDAÇÃO atuará por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, com seus recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediá-rios de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins, Conforme a Lei 9.790/99, parágrafo único do art. 3º.

III – Para arrecadar fundos e custear com recursos próprios alguns projetos sociais específicos, poderá pres-tar serviços remunerados a particulares e empresas públicas ou privadas.

Art. 4º - A Instituição disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Executivas, emitidas pelo Presi-dente, Portarias Normativas, emitidas pelo Diretório e Atos Deliberativos da Assembléia Social.

Art. 5º - A fim de cumprir suas finalidades, a FUNDAÇÃO MARCOS BARBOSA nomeará Diretórios Su-bordinados em outros Municípios, Estados, ou se for permitido por lei, em outros países, em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão por estas disposições estatutá-rias.

Capítulo II

DOS AFILIADOS OU PARCEIROS

Art. 6º - A entidade é constituída por seus afiliados ou parceiros, distribuídos nas seguintes categorias: Fun-dador, benfeitor, honorário, contribuintes, colaboradores, usuários, beneficiários e outras categorias a serem criadas por Ordem Executiva.

Parágrafo Único: A admissão e a exclusão dos afiliados ou parceiros em todas as categorias é atribuição do Diretório, a ser constituído inicialmente pelos fundadores.

Art. 7º - São direitos dos afiliados ou parceiros fundadores que participarem assiduamente das reuniões, com propostas, idéias novas e projetos:

I - votar e ser votado para os cargos eletivos do Diretório;

II - tomar parte nas Assembléias Sociais;

III - Aprovar ampliação da Assembléia Social incluindo individualmente afiliados ou parceiros de outras categorias, segundo critérios definidos por Atos Executivos e portarias Normativos, observando-se o mere-cimento e a competência, após avaliação da capacidade de discernimento e identificação com os objetivos da FUNDAÇÃO MARCOS BARBOSA;

IV –admitir o membro do ano para o crescimento gradativo da Assembléia Social, até o número máximo de 21 (vinte e um) afiliados ou parceiros, em cada Assembléia Social Ordinária Anual.

V – Propor à presidência a criação de novos cargos, secretarias ou departamentos.

Art. 8º - São deveres de todos os afiliados:

I - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II - acatar as decisões do Diretório;

III – Colaborar com os objetivos especificados no art. 2º deste estatuto, sendo esta colaboração a única forma objetiva do afiliado ou parceiro conquistar o direito de votar e ser votado.

Art. 9º - Os afiliados ou parceiros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da Institui-ção.

Capítulo III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 10 - A Fundação será constituída e administrada de acordo com o seguinte organograma:

I – Presidência;

II - Diretório;

III- Conselho Fiscal;

IV - Assembléia Social.

V – Suplentes do Diretório

Parágrafo único - A FUNDAÇÃO, caracterizada juridicamente como Oscip, está autorizada a remunerar seus dirigentes que efetivamente atuem na gestão executiva e aqueles que lhe prestem serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades. (Lei 9.790/99, inciso VI do art. 4º)

Art. 11 - A Assembléia Social, órgão soberano da Instituição, se constituirá dos afiliados ou parceiros parti-cipantes do Diretório em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 12 - Compete à Assembléia Social:

I - eleger e destituir os membros elegíveis do Diretório e o Conselho Fiscal, exceto o presidente, que só po-derá ser destituído por ordem judicial;

II – propor alterações no Estatuto, resguardado o poder de veto do presidente, caso a alteração aprovada este-ja contra os objetivos primordiais e os princípios de justiça e eqüidade defendidos pela Fundação;

III – propor a ampliação, crescimento, abertura de novas atividades ou novos campos de atuação para a enti-dade.

IV - decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V - aprovar alterações no Regimento Interno, seguindo os preceitos superiores do Estatuto e da legislação vigente;

VI - aprovar através de Atos Deliberativos as propostas do Diretório relacionadas à disciplina e funciona-mento interno da Fundação.

Art. 13 - A Assembléia Social Ordinária se realizará uma vez por ano para:

I - aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pelo Diretório;

II - apreciar o relatório anual do Diretório;

III- discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;

Art. 14 - A Assembléia Social se reunirá extraordinariamente, quando convocada:

I – pela presidência;

II - pelo Diretório;

III - pelo Conselho Fiscal;

IV - por requerimento de 07 (sete) afiliados ou parceiros fundadores quites com as obrigações sociais.

Art. 15 - A convocação da Assembléia Social será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 03 (três) dias.

Parágrafo Único - A Assembléia Social se instalará em primeira convocação com a maioria dos afiliados ou parceiros do Diretório e, em segunda convocação, com os três diretores, acrescido de qualquer número de afiliados ou parceiros com direito a voto.

Art. 16 – Cumprindo o inciso II do art. 4º da Lei 9.790/99, a FUNDAÇÃO MARCOS BARBOSA adotará práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, além da remuneração mensal, em decorrência da participação nos processos decisórios.

Art. 17 – O Diretório será constituído pela Presidência, Secretaria Geral, Secretaria de Comunicação Social e Tesouraria.

I - A Assembléia Social será constituída pelo Diretório, afiliados ou parceiros fundadores e aqueles admiti-dos anualmente até o número máximo de 21 (vinte e um) .

II – Os suplentes do diretório serão indicados pelo presidente e confirmados pela Assembléia Social.

III - O Fundador é presidente vitalício e os demais membros do Diretório serão eleitos por 12 (doze) meses, sendo vedada mais de duas reeleições consecutivas.

Art. 18 - Compete ao Diretório:

I - elaborar a proposta de programação anual da Instituição;

II – aprovar a nomeação dos Diretores Executivos pelo presidente, para executarem a programação anual de atividades da Instituição;

III - elaborar e apresentar à Assembléia Social o relatório anual;

IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse co-mum;

V – aprovar a contratação e demissão de funcionários, pelo presidente, assim como aceitar e dispensar cola-boradores e voluntários;

VI – emitir Ordens Normativas e regulamentar as Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento inter-no da Instituição;

Art. 19 - O Diretório se reunirá no mínimo duas vezes por ano.

Art. 20 - Compete ao Presidente:

I - representar a Instituição, judicial e extra-judicialmente;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III - presidir a Assembléia Social e assinar os atos deliberativos desta;

IV - convocar e presidir as reuniões do Diretório;

V - emitir Atos Executivos e assinar os Atos Normativos do Diretório.

VI – Contratar e demitir , aceitar e dispensar funcionários, colaboradores e voluntários;

VII – escolher e definir o local de funcionamento, reuniões do Diretório e realização da Assembléia Social.

VIII – Administrar a instituição

Art. 21 – Compete, conjuntamente aos três suplentes do Diretório:

I – Formar a Diretoria de Colegiado provisória, com o Diretório, para substituir o Presidente em seus impe-dimentos;

II – em conjunto com o Diretório, assumir provisoriamente a presidência na forma de colegiado, em caso de vacância, renúncia ou falecimento, até a abertura do testamento com a indicação dos sucessores pelo Presi-dente Fundador ou por decisão judicial;

III – prestar, de modo geral, colaboração ao Presidente;

Art. 22 – Compete individualmente a qualquer dos três suplentes, com disponibilidade de tempo e sendo convocado pelo presidente:

I - substituir o Secretário (a) ou tesoureiro em suas faltas ou impedimentos;

II- assumir a secretaria, ou tesouraria em caso de vacância no cargo;

III - prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Secretário (a), ao Tesoureiro e Presidente.

Art. 23 - Compete aos membros do Diretório:

I – ao Secretário (a) Geral, secretariar as reuniões do Diretório, da Assembléia Social e redigir as atas;

II – ao Secretario (a) de Comunicação Social, seguindo critério da Presidência, encaminhar notícias, matérias informativas ou opinativas, para publicação, quando forem interessantes para o crescimento da entidade na opinião pública, ou pela defesa dos interesses sociais difusos;

III - ao Tesoureiro, Compete: arrecadar e contabilizar as contribuições dos afiliados ou parceiros e outras rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição; pagar as contas autorizadas pelo Presidente; apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados; apresentar ao Presi-dente e ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas; conservar, em conjunto com o presidente, os docu-mentos relativos à tesouraria, sob sua responsabilidade; manter todo o numerário em estabelecimento de crédito em conta conjunta com o Presidente.

Art. 24 - O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Social.

§ 1º O mandato do Conselho Fiscal não será coincidente com o mandato do Diretório e para se cumprir este dispositivo, os primeiros Conselheiros serão eleitos para o exercício de 06 (seis) meses, juntamente com os membros elegíveis do Diretório.

§ 2º Em caso de vacância, nos cargos elegíveis, o mandato será assumido por um dos três suplentes que te-nha disponibilidade, até o seu término.

Art. 25 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar os livros de escrituração da Instituição;

II – Conforme a Lei 9.790/99, inciso III do art. 4º, opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho fi-nanceiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para o Diretório e a Pre-sidência da Fundação;

III – Fiscalizar o Tesoureiro, a qualquer tempo, analisando a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;

IV - contratar e acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;

V - convocar extraordinariamente a Assembléia Social;

Parágrafo Único - O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 03 três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Capítulo IV

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 26. Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição serão obtidos com o capital que exceder a 20 (vinte) salários mínimos mensais de aluguéis, arrendamentos e outras rendas provenientes dos bens imóveis a serem doados através de escritura declaratória pelo fundador, mais os seguintes:

I – Termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de proje-tos na sua área de atuação;

II- Contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais;

III – Doações, legados e heranças;

IV – Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao patrimônio sob a sua ad-ministração;

V – Contribuição dos afiliados ou parceiros e promoção de campanhas, eventos e festas populares;

VI – Financiamento de organizações financeiras nacionais ou internacionais voltadas para o desenvolvimen-to social sustentável;

VII– Fica consignada a doação antecipada, por vontade expressa do Fundador, de 50% dos direitos autorais e do lucro líquido dos livros do escritor Marcos Barbosa, editados pela própria Fundação.

Capítulo V

DO PATRIMÔNIO

Art. 27 - O patrimônio inicial da FUNDAÇÃO MARCOS BARBOSA será constituído pela doação do imóvel situado na Quadra 57, lote 17, no Jardim Santa Lúcia, Município de Águas Lindas de Goiás, onde fun-cionará a sede da Fundação e posteriormente, por capital financeiro a ser arrecadado e outros bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública, etc.

I – Escritores, artistas, inventores, ou quaisquer profissionais ou empresas poderão doar parte de seus lucros ou direitos autorais ao patrimônio desta Fundação;

Art. 28 - No caso de dissolução desta Instituição, por decisão do Fundador, força maior, caso fortuito ou ato do príncipe, o respectivo patrimônio líquido, oriundo de recursos públicos, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social. (Lei 9.790/99, inciso IV do art.4º).

Art. 29- Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdu-rou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei 9.790/99, inciso V do art. 4º, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.

I – Na hipótese dos artigos 28 e 29 acima, o acervo patrimonial e recursos financeiros líquidos doados pelo Fundador, também voltarão ao doador.

Capítulo VI

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 30 - A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.

Art. 31 - De acordo com a Lei 9.790/99, inciso VII art.

4º, a prestação de contas da Instituição deverá observar:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;

Capítulo VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32 - A FUNDAÇÃO MARCOS BARBOSA somente será dissolvida por seu Fundador e mantenedor, ou por decisão judicial, se porventura ocorrer à impossibilidade de continuar as atividades propostas neste estatuto.

I - Declarada a vacância da Presidência por força maior, caso fortuito, ou ato do príncipe, ficará extinto o cargo de presidente e a FUNDAÇÃO MARCOS BARBOSA será regida por uma Diretoria de Colegiado com três membros, composta por Dona Mary Leôni dos Santos Alves ou um parente consangüíneo do Fun-dador por ela indicado, por um diretor ou ex-diretor da Fundação e um cidadão de idoneidade moral reco-nhecida, indicado em conjunto pelo Ministério Público e Poder Judiciário.

Art. 33 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.

Art. 34 - Os casos omissos serão resolvidas pela Presidência e referendados pelo Diretório.

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Marcos Aurélio Barbosa da Silveira

Presidente

Obs.: Este estatuto é uma proposta do fundador da FMB, após ouvir sugestões e observar a experiência de grupos que trabalham com ONGS. O documento está em estudos e será registrado quando se chegar a um denominador comum. Após a conclusão do texto final, será submetido à aprovação do Ministério Público do Estado de Goiás.

LANÇAMENTO DE LIVROS

O escritor e "ex-jornalista" Marcos Barbosa retomou a publicação de seus livros, no formato tradicional, de papel, com o lançamento da coleção UNI-VERSO E PROSA DE MARCOS BARBOSA.

O escritor decidiu não fazer o lançamento dos livros na forma tradicional que a maioria dos escritores fazem. Prefere fazer uma festa em sua chácara para comemorar as vendas quando esgotar esta primeira edição.

contando com mais de treze mil leitores no Recanto das Letras, foi justamente este fato que o encorajou a fazer uma publicação no formato tradicional, de papel.

São três livros de bolso, que serão vendidos inicialmente nas bancas centrais de Brasília e nas principais bancas de revistas das capitais do país, a R$ 5,00 apenas, para atingir também aos trabalhadores de baixa renda.

Os contos publicados são: A MORTE DO SOL E O BURACO NEGRO; O Herói de "Mensagem a Garcia" e um livreto de poesias SAGA DA HUMANIDADE.

O escritor está estudando uma estratégia de marketing para que os seus livros não fiquem circulando exclusivamente na alta roda dos intelectuais. Marcos Barbosa quer ser lido pelo homem comum, do povo.