COMO NÃO ACHATAR O PREÇO DE VENDA

*Nadir Silveira Dias

Como o profissional de intermediação de vendas pode trabalhar na atualidade sem recorrer ao achatamento do preço do bem sob sua responsabilidade?

E é bem a essa pergunta complexa que me dispus a responder diante de tantos e tantos absurdos que vejo em todo canto. É certo que tais assertivas se destinam a bens duráveis.

A bens de valor relevante na vida de um indivíduo, muitos dos quais não conseguem na vida sequer uma única operação dessas simples aquisições, ainda que consagrado constitucionalmente como o (sagrado) direito de morar, por exemplo.

A resposta certa e mais correta é que não é hora de vender para quem quer vender, mas é bem a hora certa de comprar par quem quer comprar. E a pura simplicidade disso resulta exatamente da complexidade que se constitui a aquisição de um bem durável, de valor elevado, móvel ou imóvel.

Sim, porque os preços estão achatados pela drástica redução da economia, em queda livre há vários anos. Dentre inúmeros outros, profissionais do Judiciário, por exemplo, não magistrados, estão sem reposição da inflação nos seus ganhos desde 2014.

Portanto, bom para comprar, péssimo para vender. Isso pela maior oferta e menor poder aquisitivo de quem quer e precisa adquirir um bem durável, móvel ou imóvel.

E isso somente não é estagnação pelos sempre novos lançamentos que os empresários tratam de inventar para atender a uma categoria de adquirentes cada vez menos aptos a adquirir pela perda de poder aquisitivo, mas sem a supressão da necessidade de morar ou de se locomover por meios próprios.

Conclusivamente, se puder esperar para vender, não venda. Se não puder, venda e compre algo de menor valor. Para comprar, não precisa esperar, pois os preços, de um modo geral, estão reduzidos.

Mas não esqueça de que alguns bens em oferta podem estar com preços muito altos. Compre com o seu profissional de confiança.

09.02.2021.21h12

* Jurista, Escritor e Jornalista

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 10/02/2021
Reeditado em 25/03/2021
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