GRATUIDADE DA JUSTIÇA

É cediço que todo cidadão tem o direito de ação, de provocar o Poder Judiciário ante a uma situação de lesão ou ameaça de lesão iminente, Direito Fundamental previsto na Constituição Federal.

Em que pese o cidadão ter o direito de acessar o Poder Judiciário para obter o provimento jurisdicional, MUITAS VEZES É BARRADO POR FALTA DE CONDIÇÕES DE PROMOVER A DEMANDA, OU SEJA, de pagar as custas do processo, as despesas processuais.

Neste caso, nada mais justo que pedir em Juízo o Direito de litigar sob o pálio da gratuidade da justiça, em razão da hipossuficiência financeira ( da falta de condições de arcar com as despesas processuais).

Lembramos aqui que há distinção entre as expressões: GRATUIDADE DA JUSTIÇA E ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, no primeiro caso, requer-se o beneplácito legal para não pagar custas processuais e demais despesas do processo ( como custas processuais, perícias, honorários de sucumbência, etc), ao passo que no segundo caso, requer-se a nomeação de um advogado para o patrocínio da causa, que geralmente é procedido por meio de Defensor Público ou Advogado nomeado pelo Magistrado.

A diferença acima citada parece ser de pequena importância, mas a verdade é que, tecnicamente, há tal diferença e são pedidos diversos, embora muitos insistem em confundí-los.

Para litigar sem pagar as custas processuais e demais custos no processo, o postulante deve PEDIR E COMPROVAR QUE NÃO TEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA TAL, e isto se faz da seguinte forma, provando por meio de documentos hábeis que o jurisdicionado não tem condições de litigar sem a ajuda do Estado, sem pagar as despesas do processo.

Além de pedir expressamente em seu arrazoado, a parte deve comprovar sua hipossuficiência financeira com os seguintes documentos:

1) Declaração do Imposto de renda;

2) No mínimo 3 extratos bancários que comprove que realmente não tem recursos financeiros para pagar as custas processuais;

3) Despesas mensais que possui

a) Pagamento de água, energia elétrica

b) Aluguel;

c) Despesas com alimentação , medicamentos, vestuário e lazer

d) Se tiver filhos: comprovante de pagamento de mensalidade escolar; pagamento de gastos com o filho

e) Comprovante de que há algum dependente do postulante;

Não podemos deixar de consignar a necessidade da parte de juntar no processo o ´´ espelho de guia de custas´´, para que o Juiz tenha ciência do valor das custas processuais e faça um cotejo deste valor a ser pago com a situação econômica do requerente.

Com estes documentos encartados nos autos, com certeza o Magistrado haverá de autorizar a gratuidade da justiça OU, caso julgue conveniente, PODE , a depender do caso concreto, PARCELAR AS CUSTAS PROCESSUAIS DE UMA FORMA QUE SEJA VIÁVEL QUE A PARTE LITIGUE EM JUÍZO.

Convém lembrar aqui que o postulante deve agir de boa fé, ser verdadeiro com a Justiça, sob pena de responder por seus atos. Só litiga sem ônus quem realmente não tem condições financeiras para tal.

Estas são as singelas dicas práticas que tenho em mente no momento, porém, existem outras que por questão de tempo não serão tratadas aqui.

Espero que tenham sido úteis estas informações, UM FORTE ABRAÇO E ATÉ O PRÓXIMO TEXTO.

Advogado Leandro Borba Ferreira Nascente

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Advogado Leandro Borba Ferreira
Enviado por Advogado Leandro Borba Ferreira em 26/11/2020
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