EFICÁCIA MATERIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Eficácia Material dos Direitos Fundamentais
Direitos Fundamentais são direitos mínimos, mínimos e necessários a qualquer cidadão, são direitos Humanos agrupados e inseridos numa constituição de determinado país.
Então nós temos os Direitos Humanos, existentes num âmbito internacional e DIREITOS FUNDAMENTAIS que são estes Direitos Humanos inseridos numa determinada Constituição específica.
No Brasil, os Direitos fundamentais estão contidos ao longo da Constituição Federal, principalmente no seu artigo 5º.
Mas devemos deixar claro que o rol dos Direitos Fundamentais previstos neste artigo não são exaustivos( fechados/ números cláusulos ), o rol ali trazido é meramente exemplificativo , já que visualizamos vários direitos fundamentais ao longo da CF.
*DA EFICÁCIA MATERIAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
Eficácia Material dos direitos fundamentais nada mais é do que uma abertura da constituição à eventuais novos direitos fundamentais que venham a surgir com o decorrer do tempo.
O artigo 5º §2º da CF consagrou este fenômeno, ou seja, a possibilidade de virem a existir novos direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, com base em Pactos firmados pelo Brasil com outros países .
Podemos citar a título de exemplo novos direitos fundamentais que surgiram após a promulgação da Constituição: Direitos biológicos ( ex: manipulação de genes) ;Direitos da pessoa portadora de Necessidades Especiais ( que adentrou em nosso país por meio da convenção de Nova York, do protocolo alternativo e do Tratado de Marraquechi.
O efeito prático da eficácia material dos direitos fundamentais está no fato de que NUNCA DEVEMOS INTERPRETAR OS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE FORMA FECHADA, MAS SEMPRE DE FORMA ABERTA, ABERTA NO SENTIDO DE DAR ESPAÇO PARA NOVOS DIREITOS FUNDAMENTAIS QUE VENHAM A EXISTIR ao longo dos anos, frutos de uma necessidade social.
Advogado Leandro Borba Ferreira Nascente
Fone: 62 98589 1235 (aplicativo whatsapp)