Quando um Juiz absolve um estuprador,
baseado em convicções equivocadas,
sem debruçar perfunctoriamente
na convicção da prova,
mesmo que rasa,
não só fere a Constituição Federal
e a obrigação de ser justo,
como também amordaça a justiça
e a sua própria consciência.
(Sócrates Di Lima)