O fato de inexistir prova suficiente
para um condenação
e provocar uma decisão de inocência ,
não justifica a exacerbação do advogado,
a incuria do juiz ,
nem a invenção do promotor .
O trio opressor
tornou um ato legal( falta de provas)
em uma aberração jurídica proposital.
O que é incabível e inaceitável.
Para justificar seus honorários
o advogado não deve se igualar a seu cliente .
(Sócrates Di Lima)