JUSTIÇA CONDENA POLÍCIA CIVIL PELA LESÃO DE DIREITOS DE IMAGEM CONTRA JOVEM PRESA EM FLAGRANTE:
O Juiz Reinaldo Alves Ferreira, da 1º Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o Estado de Goiás pela conduta do Delegado de Polícia do 4º DP de Goiânia, que feriu o direito fundamental de imagem de TCD (nome fictício), jovem que foi presa em flagrante e exposta publicamente pela autoridade policial.
Segundo o Magistrado, na realidade, a notícia veiculada no site da Polícia Civil, caracterizou , para a sociedade ou a quem teve acesso à matéria, verdadeiro édito condenatório, posto que a mesma não indicou apenas a existência de uma investigação ainda no início, deixando claro, pela sua redação, que a impetrante teria praticado o crime de receptação .
O Magistrado ainda enfatizou que no caso em questão, a impetrante é estudante universitária, ainda muito jovem, sendo certo que, ainda que reconheça sua inocência no futuro, terá sua imagem atingida.
Acrescentou o julgador que é impossível admitir que um investigado possa ser exposto como um troféu, em matéria, como ocorreu no caso.
Segundo o Advogado Leandro Borba Ferreira Nascente, representante judicial da requerente, a salomônica Sentença demonstrou, mais uma vez, que o Poder Judiciário vem sendo sensível às questões que envolvem Direitos Fundamentais dos cidadãos, e que assim deve ser sempre, pois estamos sob a égide de um Estado Democrático de Direitos onde é Dever de todos, inclusive do Estado, respeitar a Constituição Federal, que se encontra no topo da hierarquia normativa no País.
MATÉRIA VEICULADA NO JORNAL DM-GOIÂNIA
LEANDRO BORBA FERREIRA NASCENTE- GOIÂNIA-GO