MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM DANO MORAL

MODELO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

PROFESSOR CHRISTIANO FAGUNDES

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ):

WANDERLEI BARBOZA VIANA, brasileiro, solteiro, professor, portador da CTPS n. XXX série XXX RJ, da CI RG n. XXX, expedida pelo IIPF, inscrito no CPF sob o n. XXX e no PIS sob o n. XXX, filho de Ana Barboza Viana, nascido em 03.05.83, residente e domiciliado na Rua XXX, nesta cidade, CEP XXX, e-mail..., por seus advogados abaixo assinados, com escritório na Travessa XXX, nesta cidade, vem a Vossa Excelência, propor

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

em face do COLÉGIO AQUINO M.E, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. XXX, com endereço na Rua XXX, nesta cidade — CEP n. XXX, pelas razões de fato e de Direito que adiante vão.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, por tratar-se de pessoa juridicamente pobre, não possuindo, pois, meios de arcar com as custas e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, tendo como fulcro o § 3º, art. 790, da CLT c/c o art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/1988, haja vista que esta é verdadeira garantia constitucional complementar do acesso à justiça, requer, desde já, a concessão do benefício da Gratuidade de Justiça.

DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

O reclamante foi admitido pelo reclamado em 01.04.2009, para exercer a função de professor de Comunicação Jurídica, sendo dispensado, sumária e injustamente, em 30.06.2016, não recebendo, até a presente data, qualquer parcela referente à terminação do pacto laboral, ou seja, as verbas resilitórias.

Impende informar que a CTPS teve como data de baixa a informada anteriormente, qual seja: 30/6/2016, violando os termos da OJ nº 82, da SDI-1,TST.

O reclamante venceu salário último da ordem de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), conforme contracheque anexo.

Quanto ao FGTS, o último depósito realizado pelo reclamado foi o referente ao mês de outubro de 2013, bem como não pagou ao reclamante o salário dos meses de fevereiro e março de 2016. Conforme extrato atualizado, há o valor de R$ 7.776,00 depositado pelo reclamado na conta vinculada ao FGTS do reclamante.

DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

O reclamado, além de não pagar as verbas rescisórias, não procedeu à entrega das guias hábeis ao levantamento do FGTS, deixando o reclamante passar por sérias privações.

Conforme documento anexo, o reclamante perdeu o crédito na Farmácia na qual era cliente há mais de cinco anos e encontra-se na iminência de ter o nome incluso no rol de maus pagadores, isto é, nos órgãos de restrição ao crédito.

Durante todo o pacto laboral, o reclamante sempre recebeu o salário depois do 5º dia útil, pois sempre recebeu entre os dias 20/28 do mês subsequente ao vencido, o que trouxe muitos contratempos ao reclamante, pois NUNCA conseguia honrar os compromissos no prazo ajustado. Nesse contexto, evidenciado o dano extrapatrimonial, conforme lição dos professores Christiano Fagundes e Léa Paiva, in Curso de Direito do Trabalho, 4ª ed, Autografia, Rio de Janeiro, 2023), ipsis litteris:

"No que tange ao dano moral decorrente do atraso no pagamento do salário, a jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho exige que o atraso seja contumaz, isto é, habitual, costumeiro. A repetida impontualidade do empregador, quanto ao pagamento do salário, acarreta muitos transtornos ao empregado, uma vez que este fica impossibilitado de saldar suas obrigações. Não se pode esquecer de que o salário possui natureza alimentar.

Provando o empregado que suportou um prejuízo, decorrente da conduta do empregador de atrasar, reiteradamente, o pagamento do salário, como, por exemplo, teve o crédito suspenso no comércio, ou o nome inscrito em cadastros restritivos, ou que sofreu a suspensão de algum dos serviços considerados essenciais por lei ficará constatada a violação ao princípio da dignidade humana do trabalhador, sendo o direito à reparação dos danos morais a sua consequência. Há o entendimento de que, quando o pleito de reparação por danos morais estiver fulcrado no recebimento de salário, de forma reiterada, com atraso, que se torna dispensável a prova do prejuízo, por se tratar de dano moral in re ipsa"(Christiano Fagundes e Léa Paiva, in Curso de Direito do Trabalho, 4ª ed, Autografia, Rio de Janeiro, 2023)

Nessa toada, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, verbis:

“AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS - DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO - DANO IN RE IPSA. A questão referente ao dano moral em decorrência do atraso no pagamento de salários tem sido analisada sob duas perspectivas: a primeira, em que ocorre o simples atraso no pagamento de salários, e a segunda, quando esse atraso é reiterado, contumaz, na qual é reconhecido o direito à indenização por dano moral. No caso, incontroverso que se trata de atraso reiterado, conforme consignado no acórdão regional e na decisão turmária. A reiterada omissão no pagamento do salário pelo empregador tem como consequência a dificuldade de o trabalhador saldar suas obrigações, criando-lhe constrangimento indevido e acima do que seria razoável. Trata-se de condenação decorrente da presunção dos prejuízos causados ao trabalhador em face do não pagamento reiterado dos salários, verba alimentar indispensável à sua subsistência, ou seja, descumprimento contratual, e não dano in re ipsa, hipótese em que é praticamente impossível a sua comprovação material. Precedentes. Incidência do § 2º do art. 894 da CLT. Agravo desprovido.” (Ag-E-ARR - 21195-38.2015.5.04.0015, Relator Ministro: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, DEJT 8/6/2018)

Assim, nos termos do artigo 223-C, da CLT, fica caracterizado o dano extrapatrimonial trabalhista. Requer a este Juízo, no momento de apreciar o pedido em tela, que leve em consideração a intensidade da humilhação, bem como os reflexos pessoais e sociais da omissão do reclamado.

DOS PEDIDOS E DOS REQUERIMENTOS

Pelo exposto, pede a condenação do reclamado a proceder à retificação na data de dispensa constante da CTPS do reclamante para 20/08/2016 (por força da projeção do aviso-prévio — OJ n. 82, da SDI-1, do TST, c/c Súmula 441, do TST), bem como ao pagamento dos seguintes direitos:

a) aviso-prévio de 51 dias= R$3.060,00 (R$1.800,00 :30= R$60,00 x 51);

b) férias proporcionais (5/12 -com a projeção do aviso-prévio), acrescido de 1/3, referentes ao período aquisitivo de 2016/2017= R$ 1.000,00 (R$1.800,00:12= 150,00 x 5=R$750,00 + 1/3= R$ 250,00);

c) gratificação natalina proporcional de 2016 (8/12), com a projeção do aviso-prévio, R$ 1.200,00;

d) salário referente aos meses de fevereiro e março de 2016= R$ 3.600,00;

e) recolhimento dos depósitos do FGTS, acrescido da indenização de 40%, relativo aos meses compreendidos entre novembro de 2013 a agosto de 2016, com a entrega do documento hábil ao saque, ou indenização equivalente ( R$ 1.800,00 x8%=R$ 144,00 x 34 meses= R$ 4.896,00 + 40%= R$ 1.958,40= R$ 6.854,40);

f) indenização de 40% sobre o valor depositado na conta vinculada do reclamante (FGTS do início do pacto laboral até outubro de 2013)= R$ 7.776,00 x40%= R$ 3.110,40;

g) indenização prevista no artigo 467 da CLT, caso as verbas rescisórias incontroversas não sejam pagas em audiência, no valor de R$ 5.164,40); (AP=R$ 3.060,00; férias proporcionais +1/3= R$ 1.000,00; 13º salário proporcional= R$ 1.200,00; indenização de 40% sobre o FGTS= R$ 1.958,40 e R$ 3.110,40= Total: R$10.328,80 :2= R$ 5.164,40);

h) multa prevista no § 8º, do art. 477 da CLT, R$ 1.800,00;

i) reparação por danos morais, no valor de R$ 7.200,00;

j) honorários advocatícios no valor de 15% da condenação, à luz do artigo 791-A, da CLT, R$ 4.948,38 (R$ 32.989,20 x15%).

Requer:

a) a notificação do reclamado, para, caso queira, responder aos termos da presente, sob pena de suportar o ônus processual da revelia e confissão quanto à matéria fática;

b) a expedição de ofício aos órgãos de praxe, acompanhado da cópia da sentença que julgar procedentes os pedidos da Reclamante, para que esses órgãos tomem as medidas necessárias;

c) a procedência dos pedidos, com a condenação do Reclamado ao pagamento dos direitos acima postulados, acrescidos de juros de mora e correção monetária.

Por derradeiro, requer provar o alegado por todos os meios permitidos em Direito, em especial, pelo depoimento pessoal do representante legal do reclamado.

Dá-se à causa o valor de R$ 37.937,58 (trinta e sete mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos) .

Termos em que pede deferimento.

Local e data.

ADVOGADO

OAB