TIRANIA EXPLÍCITA

*Nadir Silveira Dias

Quem paga tem o direito e o dever de perquerir sobre o que não anda bem, como deveria andar. E exigir que ande bem.

Há pouco tomei ciência de débito de R$136,92 em conta corrente por débito do dia anterior por compra de ações não confirmada ao correntista, no valor de R$8.456,50, como saldo descoberto de valor um pouco maior debitado.

O débito foi em 29 de setembro e os juros foram debitados no dia 30 de setembro. Provas em poder do correntista. Caso precise, envio os extratos de um dia e de outro.

Por partes, o percentual de um dia para o outro foi de 1,6191%. Basta multiplicar esse número menor (percentual) pelo maior (R$) e vai se chegar, indubitavelmente, ao débito feito pelo banco. Ou seja, 48,57% ao mês, caso multiplicado por trinta dias, e de, pasmem, 582,88 % ao ano, sem o calculo diário feito pelos bancos, e quando a taxa Selic encontra-se fixada em dois por cento (2%) ao ano.

Acresça-se ao fato que a oferta de ações não foi confirmada ao correntista pela corretora. Acresça-se ainda que o banco poderia ter baixado essa quantia da aplicação possuída pelo correntista na própria agência, mínima, diga-se de passagem, da aplicação no banco que não paga nada pela aplicação, diante da reduzida taxa Selic. Mas cobra quase 600% (Seiscentos por cento ao ano) do correntista que o alimenta. Em qualquer faculdade que alguém faça, sabe-se o nome disso.

E na qualificação mais branda, isso é tirania típica. Banditismo explícito! E o cidadão pode fazer o quê, além de ver-se roubado? A quem pode apelar? Não houve telefonema, ou e-mail ao correntista, tanto para confirmar a compra de ações, quanto para efetuar o débito.

E por que o banco não baixou essa quantia da aplicação do correntista na própria agência? Não publico o nome do banco e nem precisa. São tão poucos.

Alguém poderá fazer algo sobre esse despautério, essa autêntica ilegitimidade? Essa tirania diária contra o cidadão? Este é o artigo Curtas Contemporâneas III, aqui com título próprio, pela sua abrangente magnitude.

02.10.2020.19h33

* Jurista, Escritor e Jornalista

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 02/10/2020
Reeditado em 02/10/2020
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