PROGRESSÃO DE REGIME EM TEMPOS DE COVID-19

O sistema de progressão de regime sofreu alterações incluídas pela Lei 13.694/19 (pacote anticrime), endurecendo alguns critérios objetivos para a progressão do preso a um sistema de regime mais benéfico. O texto entrou em vigor no dia 24 de janeiro do presente ano, porém meses depois o tema voltaria a ser discutido devido ao momento excepcional e de calamidade pública - advindo do novo coronavírus – que estamos vivendo.

Esse novo momento extraordinário da história humana trouxe sérias implicações para o mundo jurídico, pois além do vírus trazer muitas mortes e problemas socioeconômicos ele traz novamente à tona o debate sobre o sistema prisional brasileiro e os seus inúmeros problemas, estruturais e sanitários por exemplo. Sendo assim, não tardou muito e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já vislumbrando a rápida ascensão com o que o vírus se propagava além dos encalços que ele iria causar a diversos presos, se viu obrigado a dar um parecer no dia 17 de março sobre as medidas preventivas que deveriam ser adotadas pelos Tribunais e magistrados nesse período de pandemia, o texto também versava sobre a progressão de regime em tempos de covid-19. Esse parecer veio através da recomendação 62/2020, expedida no mesmo dia (17), onde o Conselho recomendava dentre tantas outras medidas, a revisão de prisões de pessoas de grupo de risco e em final de pena que não tenham cometido crimes violentos ou com grave ameaça (latrocínio, homicídio e estupro) e que também não pertenciam a organizações criminosas. A priori, a recomendação tinha prazo de validade de 90 dias, e se encerraria no dia 17 de junho. Devido ao contágio do vírus ainda alto, o CNJ prorrogou o uso das recomendações no dia 12 de junho. No mesmo dia, o Conselho informou que mais de 32 mil pessoas foram retiradas das unidades prisionais e levadas a cumprirem a pena em regime domiciliar ou de monitoração eletrônica.

Como dito anteriormente, a revisão de algumas prisões por parte dos Tribunais e magistrados se fez e se faz necessária nesse momento excepcional, devido as precárias condições estruturais e sanitárias de diversos presídios espalhados pelo país. Certamente nem todos os juízes acatam as recomendações dos advogados de defesa e do próprio CNJ, e terminam por não se atentar a um princípio constitucional que se faz tão válido nesse momento: o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF/88). Princípio este que ressalta a importância do poder estatal visar sempre conceder uma vida digna, com cuidados dignos de todo ser humano. Evidentemente é preciso analisar quais presos tem ou não necessidade de progredir de regime nessa pandemia, de fato não serão todos que terão suas expectativas atendidas pelo poder judiciário, porém aqueles que fazem parte do grupo de risco, que possuem doenças cardiovasculares, problemas respiratórios e de saúde devem receber um olhar mais humano e mais sensível por parte do corpo de juízes. É bem sabido que a pandemia avança nas prisões nacionais, o mesmo CNJ informou dados alarmantes nos quais os casos de covid-19 tiveram um aumento de 800% nos presídios até o início de junho. E esse avanço torna-se algo preocupante para a defesa dos condenados, pois além disso podemos ter um cenário em que há subnotificação de casos. Sendo observado assim todos esses fatores, essas pessoas precisam ter uma atenção ainda maior dos seus advogados, para peticionarem da maneira correta o pedido da progressão de regime, juntamente com uma colaboração do poder judiciário em transferir algumas delas para a prisão domiciliar.