Uso ritual das Tacuaras pelos Guarani e sua violação no Oeste do Paraná
No dia 14 de março de 2018, cinco índios Avá Guarani foram presos pela Polícia Ambiental do Estado do Paraná, quando voltavam de uma ilha formada pelo lago da Usina Hidrelétrica de Itaipu, no município de Santa Helena, pelo corte de uma vara de taquara, chamada no processo de “bambu nativo”. Foram imputados em crime do art. 38 da Lei 9.605/98, relativo a “destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração”.
O delegado da Polícia Federal estabeleceu uma fiança de mil reais para cada pessoa, totalizando um valor de cinco mil reais. Um advogado que acompanhou o caso e conversou com os Guarani presos relatou que eles não possuíam sequer calçados, e que até uma fiança de 10 reais já seria absurda.
No dia 16 de março, os cinco foram soltos por decisão do Juiz Federal que recebeu o caso, com uma condição absurda: “não poderão se ausentar da aldeia sem prévia solicitação de autorização a este Juízo”. Ficou a pergunta no ar, se o juiz federal entende o que é uma aldeia, e que os indígenas se deslocam todos os dias como todos os seres humanos, estejam em aldeias, campos ou cidades.
“Não poderão se ausentar da aldeia”
O magistrado da 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, Edilberto Barbosa Clementino, certamente realizou a Justiça ao reparar parcialmente as ações arbitrárias da Polícia Ambiental do Estado do Paraná e da Polícia Federal, despachando pela liberdade imediata dos cinco indígenas. Ao mesmo tempo, a decisão parece ignorar a realidade das terras indígenas na região.
Os cinco indígenas pertencem à comunidade Tekoha Mokoi Joegua, que retomou terras no início de 2017 às margens do Lago de Itaipu, 35 anos depois de consumado o deslocamento forçado dos Ava Guarani da área inundada com a contenção do Rio Paraná pela barragem da Usina Hidroelétrica Itaipu Binacional. No final de novembro de 2017, o magistrado da 2ª Vara da Justiça Federal em Foz do Iguaçu, Rony Ferreira, determinou à Fundação Nacional do Índio (FUNAI) o prazo de dois anos para demarcar as terras indígenas nos municípios de São Miguel do Iguaçu e Santa Helena.
A imensa maioria das comunidades Ava Guarani em todo o Oeste do Paraná são Tekohas que não estão demarcadas pelo Estado brasileiro. Na linguagem e modo de fazer da colonialidade estatal, o extenso e burocrático processo de demarcação depende de estudos técnicos, antropológicos, várias instâncias administrativas que vão desde um servidor público de um posto indígena da FUNAI até o Presidente da República, e em cada fase a possibilidade de judicialização colocando a demanda em semelhantes hierarquias judiciárias.
Cabe ressaltar, porém, que o direito às terras para os indígenas não surge com a demarcação. A demarcação não constitui direito, é apenas um reconhecimento de direitos pelo Estado. É o que assegura a Constituição Federal de 1988:
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Para entender a territorialidade indígena dos Ava Guarani no Oeste do Paraná, é preciso abordar e compreender a semântica do termo Tekoha. Segundo o antropólogo e sacerdote jesuíta Bartolomeu Meliá (2015, p. 8),
El tekoha es hasta hoy para todos los guaraníes —sean ellos Mbyá, Avá-Guaraní o Kaiowá, en Argentina, Bolivia, Brasil o Paraguay— el lugar de teko, es decir, el lugar del ser, del hábito y de la costumbre, del sistema propio, de la familia y de la política, de la economía y la religión. Es lugar “donde somos lo que somos”. Ese espacio físico y mental es la condición de posibilidad del teko porã, del buen vivir.
E ainda,
Sobre o tekohá, tenho escrito alguns trabalhos que identificam o tekohá como território cultural, o lugar que produz e onde se produz um determinado modo de ser que é o guarani: ‘sem tekohá não há tekó’. Portanto, o importante para o Guarani não é um pedaço de terra, mesmo muito grande, mas uma terra que assegure as condições do bem-viver, do tekó porã” (MELIÁ, 2016, p. 6).
Em sua exposição, além de abordar o conceito de Tekoha como territorialidade Guarani, Meliá explica por que pessoas acostumadas em culturas marcadas pela colonialidade do saber e pela lógica jurídica da propriedade privada capitalista têm dificuldade em entender essa territorialidade:
Una palabra tan simple como tierra no tiene el mismo significado en una cultura indígena o en una cultura colonial o capitalista. [...] Nuestro concepto de tierra no tiene la profundidad del pensamiento de ellos. Tratar de las tierras de los indios desde nuestro punto de vista, que sigue siendo colonial, es una aberración contra derecho. No es cuestión de dar o devolver tierras a los indígenas, sino de reconocer territorios indígenas (MELIÁ, 2015, p. 5-6).
Quando nos referimos às terras indígenas como “aldeias” ou “tribos”, podemos revelar ambiguidades ainda maiores que as expressas pelo signo linguístico “terra”. Não há dúvidas de que nossa subjetividade subconsciente está colonizada por imagens de “aldeias” e “ocas” da Amazônia e até mesmo da América do Norte.
Na territorialidade Guarani, “el tekoha no es un espacio indefinido, aunque no esté marcado con mojones ni fronteras” (MELIÁ, 2015, p. 5). O que define o pertencimento, portanto, não são linhas territoriais, mas sucessões e continuidade identitárias, rompidas e reafirmadas sucessivamente no contexto histórico e atual de desocupações forçadas e processos de apagamento das identidades indígenas no Oeste do Paraná.
No contexto da Tekoha Mokoi Joegua de Santa Helena-PR, uma ordem judicial para não se “ausentar da aldeia” não tem nenhum sentido prático, caracterizando fato juridicamente impossível, porque a área indígena não está demarcada. Nenhuma autoridade ou cidadão comum poderia dizer em que momento um indígena deu um passo em que deixou de estar dentro para estar fora de algo que se convencionou chamar de “aldeia”!
Indo além da nossa (in)definição de Tekoha na subjetividade colonizada, a decisão judicial passa por cima de outro direito natural, que o direito colonial americano reconhece desde os escritos de Bartolomeu de Las Casas e Francisco de Vitória: o direito à mobilidade humana. A ordem de não se “ausentar da aldeia” carece outra vez de sentido prático por não pressupor os elementos necessários de existência e sobrevivência dos povos indígenas, especialmente no contexto de vulnerabilidade que vivem as comunidades indígenas em Santa Helena-PR.
Em outras palavras, por ignorar a realidade do que chama de “aldeia”, o magistrado também ignora que os indígenas da região se deslocam, como qualquer ser humano, entre uma Tekoha e outra, entre a Tekoha e a cidade, entre as cidades, e inclusive entre as linhas de fronteira estabelecidas pelos Estados no processo de colonização. Seus deslocamentos não podem ser criminalizados. A dimensão jurídica universal da mobilidade humana inclui, além do direito a não sofrer deslocamentos forçados, os direitos a se deslocar e não se deslocar por vontade própria.
O uso ritual das Tacuaras
A prisão dos cinco indígenas se deu pelo fato de levarem uma vara de bambu para sua Tekoha. Esta prisão caracteriza gravíssima violação do Estado brasileiro aos direitos humanos, sobretudo dos povos indígenas, e grave ofensa ao seu modo de existir e seus rituais. Já observamos, na leitura do art. 231 da Constituição, o reconhecimento da organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas.
Apenas dois dias antes do fato, o Estado brasileiro havia sido condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por violar direitos indígenas nas terras dos Xucuru, no Pernambuco.
Para entender o que significa a Tacuara para os povos Guarani, aprendemos novamente com Bartolomeu Meliá (1981, p.14), que por sua vez traz citações de Blanco (1929) e Métraux (1928):
Óiganse, sólo en nuestra tierra el sonido de nuestros calabazos y tacuaras, fue otro modo de apelar por la tradición. El mbaraka (el "calabazo" de qu aquí se habla) y el takua como bastón de ritmo, son los dos instrumentos rituales por excelencia, del hombre y de la mujer respectivamente, usados en la danza y el canto. Estos dos instrumentos musicales tenían y tienen todavía hoy una importancia muy significativa en el complejo cultural tupí y guaraní.
Em seguida, Meliá traz vozes e palavras de Montoya (1876) e de Nimuendajú (1978):
El uso del takuapu (takuára de danza) es absolutamente común entre las mujeres: la takuára es un instrumento todavía más exclusivo de la mujer que el mbaraka lo es del hombre. También en este instrumento la "voz" es lo principal, pero tanto en capacidad de modulación como en fuerza mágica y nimbo religioso, queda muy por detrás de la mbaraka.
Na Enciclopédia dos Povos Indígenas no Brasil, verbete Ñandeva, se explica que Nosso Grande Avô Eterno se constitui a partir da substância originária, vital e com qualidade criadora chamada Jasuka, que também criou sua esposa, Nossa Avó, bem como a Terra, o céu e as florestas. O Grande Avô viveu sobre a Terra por um curto tempo, antes de ela ser habitada pelos homens, e a abandonou depois de um mal entendido com sua esposa. Em profunda raiva, Nosso Avô quase destruiu a Terra, sua própria criação, mas foi impedido por Nossa Avó, que entoou
[...] o primeiro canto sagrado realizado sobre a terra, tomando como
acompanhamento o takuapu: instrumento feminino, feito de taquara, com aproximadamente 1,10m, que é golpeado no solo produzindo um som surdo que acompanha os Mbaraka masculinos, espécie de chocalho de cabaça e sementes específicas. (ALMEIDA, MURA, 2003)
acompanhamento o takuapu: instrumento feminino, feito de taquara, com aproximadamente 1,10m, que é golpeado no solo produzindo um som surdo que acompanha os Mbaraka masculinos, espécie de chocalho de cabaça e sementes específicas. (ALMEIDA, MURA, 2003)
Daí vem a narrativa da Tacuára Llameante Divina Grande, expressa no verso:
Ojapytero ojeguaka, ohovasa, omomarãngatu, omopu'ã kuñarã, ohero
Jeguakávy, Ñande Jari Jusu, Takua Rendy Ju Guasu. Sacó del medio de su jeguaka, lo bendijo, lo santificó, levantó la futura mujer, le puso por nombre Jeguaka, Nuestra Abuela Grande, Tacuara reluciendo con las luces de las llamas y áureas. (Cadogan, 1962, p. 53 apud Grünberg; Grünberg, 2014, p. 291)
Jeguakávy, Ñande Jari Jusu, Takua Rendy Ju Guasu. Sacó del medio de su jeguaka, lo bendijo, lo santificó, levantó la futura mujer, le puso por nombre Jeguaka, Nuestra Abuela Grande, Tacuara reluciendo con las luces de las llamas y áureas. (Cadogan, 1962, p. 53 apud Grünberg; Grünberg, 2014, p. 291)
Fazendo analogia com os rituais dos povos Paĩ-Tavyterã e Mbya, Graciela Chamorro coincide que a Tacuara expressa o feminino, sintetizado na palavra Jasuka. Ela explica que o Ser Criador é uma figura masculina, identificada com os pais e avôs da sociedade guarani, e que este Ser depende da substância que cria e mantém a vida, que é a Jasuka. Com essa força vital o Criador fez a Terra, como revela o verso: “Fue por intermedio de Jasuka que levanté esta tierra, dijo mi Abuelo Grande Originario en la Antiguedad” (SAMANIEGO, 1968, p. 379). Chamorro (2004, p. 129) completa que “el Ser Creador surge, nace, se descubre a partir de esta Sustancia Madre y crece mamando en la flor, en el seno de Jasuka. Esa idea aparece repetidamente en los cantos y relatos cosmológicos”.
Essa energia vital se relaciona com as plantas, tais como o porongo, o bambu e o cedro. Para os Mbya, Jasuka também é o nome do cesto ou canasto, objeto usado pelas mulheres e feito a partir do porongo e do bambu.
La importancia del canasto-Jasuka se evidencia también en el hecho de que las plantas del “porongo” y de bambu, de cuyas lascas se fabrica el cesto, surgieron del rocío, que es, a su vez, símbolo de Jasuka. De estas dos plantas surgió la humanidad, hombre y mujer respectivamente. La primera planta es el “porongo”. Con ésta se fabrica la maraca de los varones. De la misma fuente nace el bambú, con el cual se fabrica el bastón de ritmo de las mujeres. La mujer, que “es” o procede del bambú, es el medio por el cual se expresa la palabra-alma. [...] Así, la expresión ñe'e rerokamañyty quiere decir en forma doble: “la palabra-alma es proporcionada por el bambú” y “la presencia de la palabra-alma se hace posible por intermedio de la mujer”. (CHAMORRO, 2004, p. 130)
Cadogan (apud CHAMORRO, 2004) interpreta o ritual de canto e entonamento das Tacuaras e Maracás como um ato de prover às divindades a condição para a palavra. As divindades falam e se manifestam através do canto e dos instrumentos. Podemos completar essa dimensão lembrando da narrativa registrada por Nimuendajú em 1914, em que Jasuka é o nome de um bastão de Tacuara adornado que a mulher levava em uma de suas mãos enquanto servia a bebida tradicional kaguĩ durante a dança ritual.
Nos fragmentos e estudos sobre a cultura e teologia guarani, recortamos apenas aspectos da tacuara e da mbaraka, resultando necessário destacar que o estudo do culto guarani (e o próprio sentido e conceito de jasuka) é muito mais profundo e sistemático, envolvendo conhecimento antropológico, linguístico e teológico, e, como ressaltam Grünberg e Grünberg (2014, p. 286), de difícil compreensão por pessoas da tradição ocidental:
Generalmente, se pueden diferenciar tres niveles de uso: el cotidiano, el poético-ritual y el religioso-espiritual. Mediante una aproximación al significado de estos conceptos se buscará, en la medida de lo posible, una referencia a los tres niveles, ya que muchas veces se explican y amplían recíprocamente. El peligro de un mal entendimiento o una interpretación errada es bastante grande, no obstante se intentará un acercamiento para entender y con esto valorar aún más la fuerza y las tradiciones espirituales de este pueblo.
Fica evidente o sentido imaterial que possuem as Tacuaras e outros elementos da natureza utilizados de maneira ritual, cultural e de sobrevivência por vários povos da árvore Guarani, revelando o quão absurda foi a prisão recente de cinco indígenas da aldeia Tekoha Mokoi Joegua, em Santa Helena-PR por portar uma vara de Tacuara.
Os relatos de brutalidade contra os povos Guarani no processo de colonização e expansão do latifúndio estão relacionados com a violação de seus rituais sagrados, com violência armada direcionada às mulheres e o toque das Tacuaras:
He escuchado relatos de muchas ancianas que contaron de las represiones violentas por parte de los nuevos colonizadores a partir de los años 1930, no sólo en sus situaciones de trabajo, sino muchas veces durante sus ceremonias religiosas. Parece que el rezo cantado, acompañado por el mbaraka y takuapu ha incitado más aún la agresividad de los nuevos terratenientes y de su personal. Varias mujeres me contaron como fueron agredidas y baleadas durante sus rezos, cayendo muertos viejas y niños.
Tenían que esconder sus ritos como medida de protección, lo que imposibilitó organizar ceremonias tan largas como lo es la iniciación de los muchachos. Cabe mencionar que su vida religiosa tradicional se ha vuelto más difícil aún con la presencia de las misiones religiosas y el fuerte rechazo de éstas contra todas las tradiciones indígenas (Grünberg; Grünberg, 2014, p. 314).
Tenían que esconder sus ritos como medida de protección, lo que imposibilitó organizar ceremonias tan largas como lo es la iniciación de los muchachos. Cabe mencionar que su vida religiosa tradicional se ha vuelto más difícil aún con la presencia de las misiones religiosas y el fuerte rechazo de éstas contra todas las tradiciones indígenas (Grünberg; Grünberg, 2014, p. 314).
O relato acima, registrado em pesquisas com os Paĩ-Tavyterã no Paraguai nos anos 1980, parece ser cada vez mais atual, e evidencia que atos de discriminação e obstaculização das práticas rituais e de existência dos povos indígenas não são atos isolados, mas possuem sentido e violação sistemática aos direitos humanos.
Os cinco Ava Guarani presos pela Polícia Ambiental em março de 2018, além de terem apreendidos seu barco e ferramentas, denunciaram que o delegado de Santa Helena os forçou a tirar os seus colares, derrubou seu cachimbo ritual (Petyngua) e os impediu de sentar nas cadeiras da repartição alegando que estavam sujos.
Um estudo jurídico mais aprofundado poderá revelar todas as classes de violações que o caso de Santa Helena representa, inclusas as implicações da inimputabilidade, do princípio da insignificância e outros princípios penais, bem como a Constituição Federal, o Estatuto do Índio (Lei n. 6.001/73), a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e a normativa internacional sobre o crime de genocídio.
Não se conhecem casos na região do Oeste do Paraná em que os indígenas tenham causado destruição ambiental, muito menos pelo uso da Tacuara. Pelo contrário. O Oeste do Paraná, nos últimos 20 anos, tem se tornado um deserto verde, com extensões de soja e eucalipto a perder de vista, e, entre as pouquíssimas áreas de floresta que resistem como ilhas no meio do deserto, estão as áreas circundantes às terras indígenas. E mesmo essas áreas são afetadas não somente pelo desmatamento, mas pelas fumigações de agroquímicos, causando tosses, vômitos e outras doenças em crianças e adultos indígenas.
Após a libertação dos cinco Ava Guarani, entre 16 e 18 de março, rezadores (oporaiva) de várias Tekoha das duas margens do Rio Paraná e da Argentina se reuniram na Tekoha Ocoy, em São Miguel do Iguaçu, para conversar e entoar por três dias seus cantos de reza, invocando a espiritualidade para proteger e responder a essas contínuas violações. Na declaração final do encontro, explicam como se deram os deslocamentos forçados de seus povos com a construção da Usina de Itaipu, afirmaram que não vão admitir violências e agressões como ocorreram no passado, demandaram às autoridades competentes investigar e punir os agressores, e concluíram: “unidos com nossos parentes, sem fronteira, iluminados pelas palavras e cantos sagrados de nossos oporaiva seguimos nosso caminho com esperança e determinação” (Manifesto do Encontro de Oporaiva, 2018, p. 3).
Referências
ALMEIDA, Rubem Ferreira Thomaz de; MURA, Fábio. Verbete Guarani Ñandeva. In: Carlos Alberto Ricardo. (Org.). Enciclopédia dos Povos Indígenas. São Paulo: Instituto Socioambiental, 2003.
CHAMORRO, Graciela. Teología Guaraní. Quito: Ed. Abya Yala, 2004.
GRÜNBERG, Friedl Paz; GRÜNBERG, Georg. Los Guaraní: persecución y
resistencia. Pueblos indígenas del centro de América del Sur. Quito: Ed. Abya Yala, 2014.
Manifesto do Encontro de Oporaiva. Lida e divulgada na Tekoha Ocoy, São Miguel do Iguaçu-PR, em 18 mar. 2018.
MELIÁ, Bartolomeu. El buen vivir se aprende. Sinéctica, Tlaquepaque, n. 45, p. 1-12, dic. 2015.
_____. Entre a Terra e o Céu Guarani: uma conversa com B. Meliá. (Entrevista cedida a Danielle Bastos Lopes). Espaço Ameríndio, Porto Alegre, v. 10, n. 2, p. 289-298, jul./dez. 2016.
_____. El "modo de ser" Guaraní en la primera documentación jesuitica (1594-1639). Revista de Antropologia, São Paulo, v. 24, p. 1-24, mai 1981. ISSN 1678-9857.
* Artigo publicado na Revista Espirales, v. 1, n. 2 (2018).
** Foto: Estudantes e docentes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana, em abril de 2018, visitaram a Tekoha Mokoy Jegua e o local onde os indígenas foram presos.