A INTERPRETAÇÃO JURÍDICA ( UMA NOVA HERMENÊUTICA)
Não é de interesse meu encerrar as discussões relevantes ao assunto da interpretação jurídica, aliás, quem sou eu pra encerrar discussão de nada. Vejamos bem, proponho analisarmos o estudo da interpretação jurídica a luz de um novo paradigma – o meu- claro que não, se assim fosse, de nada valeria os esculachos de Ana Maria (baseado em que você está dizendo isto), mas são águas passadas e como meu avô dizia trovoada de janeiro tarda, mas não falha.
Antes de tudo o que é uma palavra? Ao meu ver é uma convenção lingüística de um determinado povo, em um determinado tempo e espaço, que representa a verdadeira cultura. O homem determina e ao mesmo tempo é determinado pelo meio, então suas experiências (os fatos da vida) modificam sua visão do mundo, e esta conseqüentemente muda o mundo, haja vista, que o sujeito cognoscente ao observar um objeto impregna valores a ele e os modifica de acordo com seu intelecto, repassando através da linguagem suas concepções interiores. É este o grande legado do homem, pois ele se aprimora, e não fica preso a repetição da vida (João de Barro), ou seja, ele faz cultura.
Qual a força da palavra? A palavra é carregada de sentidos múltiplos, e como dito pode diferir de sujeito para sujeito, de lugar para lugar, de tempo em tempo, então onde está sua força? Justamente nos valores que a impregnam, estes valores são absorvidos pelos destinatários em função de código (símbolo – a palavra escrita), que as interpreta e reponde favorável ou negativamente, dependendo do caso. Por exemplo, este símbolo: $. Quem ver logo identifica como sendo uma cifra que simboliza dinheiro. Mas, quem disse que isso significa isto? -Todo mundo!- Mesmo assim, todo mundo, não é resposta.
Um símbolo é uma convenção, então, alguém criou este significado e o repassou. (Daí surge à necessidade da etimologia, para identificar de onde surge a origem dessa palavra, e a semântica para identificar seus possíveis significados). Dessa forma, o emissor emite algo, que é apropriado pelo receptor, que conseqüentemente passa pra frente esta mensagem, por isso, que os significados das palavras são mutantes. O homem está a todo o momento absorvendo e modificando os significados, através de sua interpretação, ou seja, na maioria das vezes o que modifica é o sentido expresso.
É nesse sentido que se encontra o nível de discussão da hermenêutica Jurídica, é ele que traz em si a força de significado, à vontade do legislador. Mas, como essa simples dedução não ajuda muito, o complicado deste estudo é que em direito as palavras têm geralmente sentido equívocos que dirão análogos, tendo assim, o juiz a necessidade de rever todo um ordenamento e enquadrar um caso abstract (previsto na lei) a um caso concreto.
Conclusão a hermenêutica estuda os diversos sentidos das normas, tentando enquadra-la em um determinado caso.