Confissão de Dívida com Fiadores
CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA
Pelo presente Contrato de Confissão de Dívida, as partes abaixo assinadas, a saber, de um lado a empresa XXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida XXXXXXX, n° XX, - Jardim XXXX – XXXXX – São Paulo – CEP. XXXX, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXXXXX, doravante denominada simplesmente CREDORA e do outro lado, a XXXXXXX, empresa com endereço na cidade de XXXXXXXX, na Rua XXXXX, nº XXX – XXXXX - CEP. XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXX, doravante denominada simplesmente DEVEDORA, ambas representadas na forma de seu contrato social, têm entre si justo e acertado o quanto segue:
. CONSIDERANDO que a ora CREDORA é uma empresa de locação de equipamentos para construção civil, tais como formas, escoramentos, plataformas, andaimes, balancins etc., com ou sem operador e a montagem e a desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias;
. CONSIDERANDO que a ora DEVEDORA é locatária do acima referido, conforme Contrato escrito de Locação iniciado em XX de XXXX de XXXX, com prazo inicial de XX (XXXX) dias, e renovável pelo prazo de utilização do material, até sua devolução total;
. CONSIDERANDO que a DEVEDORA reconhece que o referido contrato tem uma dívida de locação e demais encargos previstos em contrato, conforme abaixo especificado, as partes resolvem o quanto segue:
1 - Pelo presente Instrumento e na melhor forma de Direito, a DEVEDORA reconhece e confessa dever à CREDORA a importância líquida e certa de R$ XXXXXXX (XXXX mil e XXXX reais e XXXX centavos), atinentes aos alugueres e encargos contratuais vencidos e não pagos, atinentes às faturas de nºs XXX; XXX; XXX; XXX; XXX e XXX, que são de pleno conhecimento da DEVEDORA, devidamente acrescidos das penalidades, multas convencionais, correção monetária e juros de mora cabíveis.
2 - A quantia ora confessada será paga pela DEVEDORA a CREDORA, da seguinte forma:
- 01 (uma) parcela no valor de R$ XXXX (XXX mil reais) em XX de XXX de XXXX, a ser paga através de depósito ou transferência eletrônica em conta corrente da CREDORA, mantida junto à XXXXX – BANCO XXX - AGÊNCIA: XXX – CONTA CORRENTE Nº: XXX, servindo o comprovante de depósito como recibo, desde que compensados eventuais pagamentos em cheque.
- 03 (três) parcelas mensais e iguais no valor de R$ XXXXX (XXX mil e XXX reais XXX centavos) cada uma, vencendo-se a primeira em XX de XXX de XXXX; segunda em XX de XXX de XXXX e a terceira e última em XX de XXX de XXXX, a serem pagas através de depósito ou transferência eletrônica em conta corrente da CREDORA, mantida junto a XXXXX – BANCO XXX - AGÊNCIA: XXX – CONTA CORRENTE Nº: XXX, servindo os comprovantes de depósito como recibos, desde que compensados eventuais pagamentos em cheque.
3 - Não serão aceitos pagamentos em datas diferentes das acordadas, e caso isso ocorra, poderá a CREDORA pleitear junto a DEVEDORA os acréscimos cabíveis.
4 - O não pagamento de qualquer das parcelas acordadas, implicará no vencimento antecipado do remanescente da dívida como um todo, sujeitando desde logo a DEVEDORA a cobrança judicial dos valores devidos, acrescidos de cláusula penal pré-fixada de 10% (dez por cento) sobre o montante do débito remanescente, sendo que nesse caso os valores devidos sofrerão o acréscimo de juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês e de correção monetária desde a data da celebração deste contrato, devendo os valores encontrados sofrerem execução judicial, nos moldes do artigo 784, III do Código de Processo Civil, sendo certo que, neste caso, a DEVEDORA responderá ainda pelo pagamento dos honorários advocatícios do patrono da CREDORA na ação de Execução, além do pagamento das custas processuais e demais cominações pertinentes.
Parágrafo Único - O simples atraso no pagamento, implicará na constituição em mora da DEVEDORA para todos os fins de Direito, sendo certo que a cobrança judicial dos valores devidos dar-se-á independentemente de qualquer aviso ou notificação, seja judicial ou extrajudicial, como dívida líquida e certa que é.
5 - Se, na vigência deste contrato, a CREDORA admitir em benefício da DEVEDORA qualquer demora ou atraso no pagamento, ou no cumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais, essa tolerância não poderá ser considerada como novação ou atitude modificativa do presente contrato, constituindo-se tão somente em mera liberalidade da CREDORA para com a DEVEDORA.
6 – Considerando que algumas das faturas em aberto foram encaminhadas a cartório de protesto, fica acertado que na medida em que os pagamentos acima definidos forem quitando as faturas protestadas, a CREDORA fica obrigada a emitir e fornecer à DEVEDORA as competentes “Cartas de Anuência” para que se procedam as baixas junto aos cartórios de protesto competentes.
7- Assinam também o presente instrumento os FIADORES do contrato original, XXXXXXXXX e XXXXXXXX, devidamente qualificados no contrato de locação citado no início deste instrumento, os quais, considerando a natureza dos valores ora confessados, qual seja, dívidas oriundas do contrato afiançado, RATIFICAM E MANTÉM a Fiança prestada para todos os fins de Direito, nos termos contidos no contrato originário, cujos termos ficam também ratificados.
E, por estarem assim certas e ajustadas, rubricam e assinam as partes o presente instrumento em duas (2) vias de igual teor e forma, e na presença de duas testemunhas, que a tudo assistiram e que também o assinam, para que produza seus efeitos de Direito.
São Paulo, XX de XXX de XXXX.
XXXXXXXX
CREDORA
XXXXXXXX
DEVEDORA
XXXXXXXX
FIADORA
XXXXXXXX
FIADOR
TESTEMUNHAS:
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Nome:
RG:
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Nome:
RG:
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