ação de obrigação de fazer cc tutela

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ______ª VARA CÍVEL DA CIDADE E COMARCA DE Jardinopolis-SP.

ELISA BETE, brasileira, solteira, funcionária pública, portadora do RG n X – SSP-SP, e do CPF N. Y, residente e domiciliada na Rua Monsenhor da Silva 1000 apto 03, CEP ...., em Jardinópolis-SP., por seu advogado e procurador infra-assinada com escritório profissional na Rua Américo N. 05, 1º andar, sala 1.108, CEP 14680000, onde recebe intimações e notificações, vem, respeitosamente perante V. Exa., com fulcro no art. 867, e seguintes do CPC propor:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Em face de:

EU e NICE, brasileira, do lar, residente e domiciliada na Rua Monsenhor da Silva, 1000 apto 03, nesta cidade e Comarca de Jardinopolis-SP., pelas razões de fato e de direito a seguir expedidas.

I – FATOS

A Autora reside no apto. de n. 03, do número 1000, da Rua Monsenhor da Silva, nesta cidade e Comarca de Jardinopolis-SP., portanto, em prédio residencial, desde a sua aquisição, conforme consta da documentação anexa.

No andar superior, precisamente no apartamento 03, reside a requerida que promove uso nocivo da propriedade, trazendo conflito ao direito de vizinhança por não cuidar da sua unidade de moradia, e causando por imprudência, negligência e imperícia danos de ordem material e moral a autora que enfrenta um verdadeiro “inferno” diante da falta de atitude da ré em sanar o problema da infiltração, que por conta da infiltração e mofo, está causando doença alérgico respiratória, tanto na autora quanto a sua filha menor que ali reside.

MM. juiz, como dito alhures, o mencionado imóvel da autora, vem sendo atingido por um processo de infiltração contínua oriunda do apartamento nº 03, conforme fotografias que se juntam. Acontece que por inúmeras vezes contatou a proprietária ora ré, para sanar o problema e a mesma queda-se inerte, já levou encanador para detectar o vazamento e a Ré não permite e nem admite a entrada de ninguém no seu apartamento para fazer o serviço, o que dificulta a solução amigável da questão, levando a autora a provocar o Estado Juiz para dirimir a questão e saná-la, antes que mal maior aconteça.

Apesar de inúmeras reclamações feitas também junto ao Sr. Zelador, o mesmo alega que sem autorização da proprietária moradora, nada pode fazer e assim, providência alguma foi tomada no sentido de eliminar a causa e os efeitos da infiltração, ocasionando no imóvel da parte autora os seguintes danos: mofo causador de doença alérgicorespiratória, paredes todas manchadas e umedecidas, no banheiro, área de serviço e cozinha, deixando o ambiente insalubre, feio e impróprio para moradia da autora e sua filha, conforme demonstram os orçamentos e fotos em anexo.

A primeira impressão é assustadora, diante do estado deplorável do teto e das paredes manchadas, úmidas e com odor de mofo.

Constatado o fato, imediatamente foi requisitado o Zelador do Condomínio, que foi até o apartamento para verificar. Ficou de tomar uma providência, e nada de concreto se realizou por culpa exclusiva da ré.

Prosseguia o problema, e prosseguiram os avisos, incontáveis ao Zelador e nada. A infiltração prosseguiu.

E. Julgador, a situação é calamitosa, como demonstram as fotografias que serão oportunamente juntadas. Trata-se de NEGLIGÊNCIA no mais alto grau, visto que há mais de ano e dia vêm sendo a Ré interpelada administrativamente e amigavelmente para solucionar a questão e queda-se inerte.

A pintura do forro da área de serviço, do banheiro e da cozinha está definitivamente prejudicada, e jamais foi dito algo no sentido da reparação.

O mais grave, porém, não é isto, e sim o fato de, pela inércia da ré, a autora vem sofrendo problemas de saúde, juntamente com sua filha e gastando com medicamentos, afastamento do trabalho, e outros transtornos originados do problema, inclusive tem medo de curto circuito elétrico em decorrência da umidade, pois a instalação elétrica, pode estar sendo afetada e poderá vir a ocasionar sinistro de proporções, E TUDO SOB O CONSENTIMENTO DA RÉ, que certamente não quer aceitar assumir a responsabilidade de sua atitude desrespeitosa e negligente, o que resta ora consignado, para todo e qualquer efeito legal e de direito, na esfera cível e criminal.

II - O DIREITO

De acordo com o artigo 1518 do Código Civil e subsequentes, o responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem fica sujeito à reparação do dano causado. No caso em exame, a mencionada responsabilidade recai sobre a ré e se constatar através de perícia de que o problema não é do apartamento, deverá ser atribuída a responsabilidade solidária pelo condomínio do edifício/sindico/zelador, de acordo com a legislação específica, abrangendo os já existentes, eventuais e futuros, desde que constatada a origem em função da negligência já mencionada, e ou toda e qualquer por parte do Condomínio sobre vazamento em canos de prumada, comuns do abastecimento do Edifício do Conjunto como um todo, afetando a unidade do apartamento mencionado.

A legislação vigente, bem como a jurisprudência pátria são pacíficas nesse sentido.

Esgotadas todas as formas pacíficas de solicitação de reparos, não resta outro caminho senão a presente ação, para assegurar a reparação do dano e indenização pelos prejuízos já sofridos e/ou futuros, e como constituição em mora do Requerido, assegurando o direito em ação principal.

DA TUTELA ANTECIPADA:

Diante da gravidade da situação e a cada dia se multiplica, causando danos á saúde da autora e sua filha, bem como, o risco de curto circuito elétrico tamanha a umidade dos locas, requer-se a TUTELA ANTECIPADA, para que a Ré, se abstenha de permitir a entrada de encanador aos dias úteis e no sábado ou domingo,ou feriado, para verificação do vazamento de água que culmina com a infiltração nos Cômodos informados “ab initio”, face a existência do prejuízo irreparável ou de difícil reparação, bem como, o “fumus boni juris” e o “periculum in mora”.

“in casu” a unidade do apartamento estiver fechado e não for encontrada a moradora Ré, ou se ela se recusar a abrir as portas do imóvel para constatação de vazamento de água, que se autorize na forma da Lei, a entrada de profissional para avaliação do problema, acompanhado de oficial de justiça ou policia, evitando-se alegações inoficiosas futuras.

Requer-se com urgência a nomeação de perito para avaliar o problema e os custos dos reparos para que o imóvel nos cômodos atingidos voltem ao “status quo ante”.

Em não havendo resistência da ré, assim, diante do quanto sopesado, requer-se o deferimento da TUTELA ANTECIPADA, requerida, bem como, para que a ré proceda ao estancamento do vazamento de água que afeta a unidade de moradia da autora em caráter de urgência sob pena de multa diária de R$ 500,00(quinhentos reais) até a solução do grave problema.

DO DANO MATERIAL

O final, deverá a requerida responder por todos os danos que vier a sofrer a autora em decorrência da inércia em solucionar o problema, bem como, seja responsável por todas e qualquer despesa que sofrer a autora, ou que tenha sofrido com custos médicos e tratamentos pelos reflexos do problema na saúde dela e de sua filha, além de eventuais despesas com encanador, pedreiro, pintor, móveis danificados, etc.., tudo conforme se pode constatar das fotos anexas que ficam fazendo parte integrante da presente demanda e inicio de prova.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Declara a autora que não tem condições financeiras por ora em arcar com as despesas gerais do processo, judiciais, honorários advocatícios e periciais, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

O PEDIDO

Pelo exposto, requer

a) se digne Vossa Excelência deferir a tutela antecipada nos moldes requeridos, fixado multa cominatória de R$ 500,00, por dia não cumprido as providências urgentes de conserto do vazamento, e pintura da unidade habitacional da autora.,

b) determinar a CITAÇÃO do Requerido, na pessoa da requerida no endereço “ab initio litis”, mediante ofício para que tomando conhecimento da ação, adote as medidas cabíveis no sentido de providenciar o que se fizer necessário ao reparo paliativo ou integral da área danificada, por estar acarretando dano efetivo e risco eminente ao apartamento da autora., devendo ser citada para no prazo legal responda a presente ação, caso queira, sob o crivo dos artigos 285 e 319 do CPC e ao final, seja JULGADA PROCEDENTE na sua totalidade, tornando definitiva a tutela antecipada, condenando a Ré em danos materiais por toda e qualquer despesa que a autora tiver por conta do problema da infiltração, além de custas processuais e honorários de advogado, pericia, etc...

c) provar o alegado por todo meio de prova lícita em direito admitido, notadamente o depoimento pessoal da Ré, bem como, documentos iniciais e novos no curso da demanda, testemunhas na forma do artigo 407 do CPC, pericia e tudo o mais que necessário for ao deslinde da presente pendenga.

d) os benefícios da justiça gratuita, haja vista que no momento a autora não tem condições financeiras para arcar com quaisquer despesas judiciais, honorários de advogado ou de perito.,

e) seja deferido ao Sr. Oficial de justiça as benesses do artigo 172 e 226 do CPC.

Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00(hum mil reais) para os devidos efeitos.

TERMOS EM QUE,

PEDE E ESPERA deferimento.

Sócrates Di Lima

Considerando a possibilidade de chamamento ao processo do Condominio, há a necessidade de se analisar a inlusão no polo passivo ou não. Fica a critério do colega que assim o entender.

No caso especifico, não foi incluido, porém, como a pericia não foi conclusiva, o MM. Juiz chamou o Condominio a lide.

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Todos os direitos reservado.

Os nomes aqui utilizados são fictícios, qualquer semelhança é mera coincidência.

Socrates Di Lima
Enviado por Socrates Di Lima em 03/02/2020
Reeditado em 06/02/2020
Código do texto: T6857294
Classificação de conteúdo: seguro
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