JUSTIÇA FEDERAL CONDENA CAIXA ECONÔMICA A INDENIZAR CLIENTE
Justiça Federal condena a Caixa a indenizar correntista
REDAÇÃO
A 13º Vara Federal, Seção Judiciária de Goiás, condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar a correntista H.M.S por entender que o banco lesou direitos e violou várias normas do direito pátrio, inclusive a Constituição Federal, Código Civil e Código do Consumidor, isto porquê bloqueou suas contas sob a alegação de que a mesma havia praticado fraude.
A correntista, por meio de seu Advogado Leandro Borba Ferreira Nascente, ingressou em juízo e pleiteou o desbloqueio imediato das contas e lançou pedido de indenização por danos morais.
Segundo o Advogado, a correntista procurou explicações ao banco, tendo ele empregado evasivas nas indagações e apontando justificativas genéricas para tal ato, não convencendo a prejudicada, que decidiu tomar as devidas providências legais.
Na petição inicial, o Advogado demonstrou a conduta ilegal do banco, apresentando farta documentação a comprovar a inocência da correntista.
O banco alegou em contestação que havia ocorrência de fraude, pois os numerários contidos na conta não eram condizentes com o perfil da cliente, que, geralmente, movimentava pouca quantia.
A contestação foi impugnada pela autora, que refutou todos os argumentos do banco, provando sua tese.
Em sentença, o Juiz reconheceu a procedência do pedido lançado na petição inicial e , consequentemente, condenou a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização por danos morais e, fora isto, determinou o imediato desbloqueio da conta da postulante, sob pena de multa diária de R$100,00 por dia em caso de descumprimento da ordem judicial.
Leandro Borba Ferreira Nascente comemorou a Sentença prolatada pelo Juiz Federal Bruno Teixeira de Castro, salientando que ´´ o Poder Judiciário continua sendo a última esperança dos desafortunados de Justiça , merecendo os devidos créditos da sociedade em geral´´, acrescentou ainda que
´´o Poder Judiciário vem a cada dia aprimorando seu funcionamento e atendimento ao jurisdicionado, constituindo-se, sem dúvidas, numa Instituição séria e comprometida com os anseios da população, desde que suas pretensões sejam legítimas e devidamente comprovadas´´.