CARTA ABERTA AO PRESIDENTE JAIR BOLSONARO
*Nadir Silveira Dias
Prezado Presidente Jair Bolsonaro!
Tentei encontrar um e-mail da Presidência para encaminhar este expediente. Porém, como não o localizei, e não sei bem acessar os meios usuais das redes sociais, uso este meio, que alcançará o mesmo objetivo.
O Presidente bem sabe o valor da internet na atualidade e certamente conhece alguém que já foi lesado em compras feitas pela internet cujo produto não foi entregue ou foi entregue um produto diferente daquele que foi comprado na conformidade como ofertado pelo saite que o vendeu.
A importância, urgência e relevância da medida é mais que patente porque envolve a confiança que é a base de toda e qualquer negociação, quebrada com a não entrega do produto comprado, com a entrega de produto diverso, ou ainda, com a entrega do produto em prazo posterior ao previsto quando da compra. Frise-se que tudo isso se constituiu em parâmetros para a decisão de compra, frustrada com conclusão diversa da que consta na oferta.
Como todas essas compras são feitas através de cartão de crédito em que o comprador, na prática, tem que pagar adiantadamente, para depois receber o produto, ou receber produto diverso ou até mesmo não receber o produto.
Com circunstâncias tão danosas para o público consumidor, para a economia, por quebra de confiança, e mesmo como ato atentatório ao direito do consumidor, por absoluto abuso de poder de quem vende e não entrega, ou entrega produto diverso ou tempo diverso do combinado no ato de compra. E isso resta comprovado pelos mais diversos saites de reclamações contra os atos de selvageria comercial praticados no mundo da internet, por exemplo, o saite Reclame Aqui.
Por tudo isso é que me atrevo a propor a Vossa Excelência, Presidente Jair Bolsonaro, a edição de uma Medida Provisória para coibir esses abusos e expurgar os maus vendedores, os maus comerciantes, todos aqueles que mentem para vender coisa diversa do que realmente tem para vender, nos seguintes termos, ao seu sábio critério e revisão, e de sua equipe:
Medida Provisória n°
Disciplina o uso de cartão de crédito nas compras feitas pela internet
Artigo 1º - Toda e qualquer compra feita pela internet que for paga com cartão de crédito o valor correspondente a essa compra somente poderá ser debitada no cartão de crédito após a certificação online feita pelos Correios da entrega do produto ao comprador.
Artigo 2º - O comprador poderá optar em pagar adiantadamente como vem fazendo até antes da edição desta Medida Provisória, desde que o faça expressamente ao vendedor abrindo mão da possibilidade legal contida nesta urgente e relevante medida de saneamento das relações comerciais feitas pela internet mediante o uso do cartão de crédito.
Artigo 3º - Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
05.01.2020 - 19h37
* Jurista, Escritor e Jornalista