DIREITO CIVIL POESIA 09 – ARTIGOS 37 a 39
 
Dez anos depois que a sentença
Da sucessão provisória fizer coisa julgada
Poder-se-á requerer a sucessão definitiva
E levantar a caução prestada
 
Mas tem outra situação
Que também a lei consente:
Cinco anos sem ter notícias
E contar com oitenta anos o ausente
 
Aberta a sucessão definitiva
Em até dez anos pra frente
Poderão reaver os bens
Parentes em linha reta ou o ausente
 
Mas só receberão os bens existentes
No estado em que forem encontrados
Os sub-rogados em seu lugar
Ou o preço por quanto foram alienados
 
Se em dez anos o ausente não regressar
E nenhum interessado promover a sucessão
Os bens passarão ao DF ou município
Ou incorporar-se-ão ao domínio da União
 
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