DIREITO CIVIL – ARTIGOS 09 a 10
Certos atos para surtirem efeito
Necessitam de formalização
Estes serão consubstanciados
Pelo registro ou averbação
Lembremos então a diferença
Entre registro e averbação
O início é por registro
Averba-se a modificação
Exigem registro público:
Emancipação, interdição e outros eventos
Declaratória de ausência e de morte presumida
Nascimentos, óbitos e casamentos
O que acontece após o casamento
Será feito por averbação:
Nulidade, anulação ou divorcio
Restabelecimento ou separação
Também os incidentes de filiação
Seja reconhecimento ou declaração
Espontaneamente ou por sentença
Terão acentos por averbação
LEIA AS PUBLICACÕES DESSE PROJETO NO SITE:
www.wilsonmagalhaes.com
Certos atos para surtirem efeito
Necessitam de formalização
Estes serão consubstanciados
Pelo registro ou averbação
Lembremos então a diferença
Entre registro e averbação
O início é por registro
Averba-se a modificação
Exigem registro público:
Emancipação, interdição e outros eventos
Declaratória de ausência e de morte presumida
Nascimentos, óbitos e casamentos
O que acontece após o casamento
Será feito por averbação:
Nulidade, anulação ou divorcio
Restabelecimento ou separação
Também os incidentes de filiação
Seja reconhecimento ou declaração
Espontaneamente ou por sentença
Terão acentos por averbação
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