FRIVIÃO

Em qualquer ano

Um dia qualquer

Promulgaram qualquer decreto

Que decreta qualquer extinção

De um cargo qualquer no âmbito público.

-E, eu com isso?

Nem “fedi”…

E agora José?

Mais um qualquer decreto

Nem “xite”

E agora Maria?

Qualquer cargo…

- Nada a ver com isso…

E agora Chico?

Um outro decreto

O meu, o seu, o teu, os nossos cargos estão em extinção.

Que Frivião companheiros!

- DECRETO 5.927 – Extingue cargos vagos no âmbito das Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5927.htm

– DECRETO Nº 6.697 –Extingue cargos vagos do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - PGPE, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6697.htm

- DECRETO 9.262 – Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9262.htm

- DECRETO 9.314 – Altera o Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018, que extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9314.htm

- DECRETO 9.725 – Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9725.htm

- DECRETO 10.185 – Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal e veda a abertura de concurso público e o provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10185.htm

Referência: http://culturanordestina.blogspot.com/2007/11/dicionario-nordestino.html

Genuzi
Enviado por Genuzi em 26/12/2019
Código do texto: T6827155
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