IMPOSTO SOBRE TRANSAÇÕES DIGITAIS

*Nadir Silveira Dias

Atenção! Atenção! O nome do imposto proposto pelo nosso Ministro da Economia mudou. Hoje a sua fala deu o nome de Imposto Sobre Transações Digitais à pretensão de ressuscitação daquele imposto que foi extinto. Mas que em nada muda no que respeita aos argumentos abaixo expendidos, seja o nome que lhes queira dar.

Mas que operações financeiras? Sim, porque ao ouvir-se falar em operação financeira se poderia crer que se trata de negócios de vulto entre empresários e altas transações. Mas todos sabem que não é nada disso. E todos somos nós que a tudo sustentamos. Nós não podemos suportar mais custos para manter um Estado que exige cada vez mais e nada oferece em contrapartida.

Na verdade, trata-se de tributar em cada operação que se faz no banco em que recebemos o nosso salário, provento, serviço, ou honorários, visto que nenhum empregador mais paga em dinheiro mediante recibo, mas mediante depósito que efetua na conta do seu empregado, colaborador, diarista, servicista, ou pensionista, seja lá o que for aquele que deva receber ao fim de cada mês ou em cada serviço realizado.

E esse histórico de manietar o contribuinte em um banco qualquer é patente desde a supressão de bancos e a concentração em grandes conglomerados, inclusive estatal, no estrito objetivo de nunca obter perda de tributação, mas sem prestar qualquer atenção ao bem comum do povo, objeto e objetivo do Estado Democrático de Direito, a justificar a cobrança de tributos para a sua manutenção. Fora disso, voltamos à Idade Média, ao casuísmo, ao terror!

Não é a toa que o fisco brasileiro é um dos mais consagrados do mundo para quem também vê desse modo exatamente por ter para si a prerrogativa de legislar, fiscalizar e julgar. E a isso que ocorre de fato é de se perguntar: O contribuinte tem vez quando? Sim, eu sei, o senhor sabe, todos sabem: Nunca!

A proposta agora em estudo vem num percentual que variará entre 0,2% e 1%, segundo declaração nesta data do nosso Ministro da Economia, o que fará, caso levada a efeito, que o seu dinheiro, o nosso dinheiro, qualquer dinheiro depositado em banco, desapareça da nossa conta corrente muito mais rápido do que a extinta CPMF que exigia 262 operações de depósitos e saques, sem que fosse gasto qualquer valor da quantia sacada.

Para sanear quaisquer contas é preciso, antes de tudo, juízo para avaliar e aquilatar, primeiro, o que não deve ser gasto, o que não pode ser desperdiçado, a sangria que não deve ser praticada ao nosso próprio orçamento para que não se tenha que proceder a sangria através dos bancos nos bolsos dos próprios contribuintes que não conseguem mais pagar tributos a um Estado que tudo exige e nada oferece de retorno em serviços públicos essenciais, o bem comum do povo!

Com tais praxes e procedimentos o Brasil apenas submete o seu povo a um estado de coisas insustentável e aparece como candidato a ser campeão também neste triste aspecto civil, social e humano do cidadão brasileiro!

18.12.2019 - 21h25

* Jurista, Escritor e Jornalista

Nadir Silveira Dias
Enviado por Nadir Silveira Dias em 18/12/2019
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