Inicial de Usucapião
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA XXXX – XX
JOÃOZINHO, brasileiro, engenheiro, portador da cédula de identidade RG nº 9.999.999-9 XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 999.999.999-99, casado sob o regime da comunhão parcial de bens na vigência da lei 6.515/1977 com MARIAZINHA, brasileira, empresária, portadora da cédula de identidade RG nº 9.999.999-9 XXX/XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 999.999.999-99, residentes e domiciliados a Rua Sobe e Desce, 999 - CIDADE/XX – CEP- 99999-999, por seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), vêm, respeitosamente, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 1.238 do Código Civil, e demais legislação aplicável à espécie, para propor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO COMUM EXTRAORDINÁRIO contra: JUQUINHA, contador, casado sob o regime da comunhão universal de bens, antes da vigência da lei 6.515/77, com CARLINHA, do lar, brasileiros, portadores das cédulas de identidade nº 9.999.999 e nº 9.999.999, inscritos nos CPF/MF sob nºs 999.999.999-99 e 999.999.999-99, residentes e domiciliados na Rua Curva, 999, CEP. 99999-99, CIDADE/XX; PAULINHO, brasileiro, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.999.999 e inscrito no CPF/MF sob o nº 999.999.999-99, casado sob regime da comunhão universal de bens com SONINHA, brasileira, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG nº 9.999.999 e inscrita no CPF/MF sob o nº 999.999.999-99, residentes e domiciliados nesta Capital/XX, na Rua Reta, 999, apto. 99 – CEP 99999-999; SERGINHO, brasileiro, advogado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.999.999 e inscrito no CPF/MF sob o nº 999.999.999-99, casado sob regime da comunhão universal de bens com ROSINHA, brasileira, do lar, portadora da Carteira de Identidade RG nº 9.999.999 e inscrita no CPF/MF sob o nº 999.999.999-99, residentes e domiciliados nesta Capital/XX, na Rua Torta, 999, apto. 99 – CEP 99999-999; MARIOZINHO, brasileiro, solteiro, arquiteto, aposentado, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.999.999 e inscrito no CPF/MF sob o nº 999.999.999-99, residente e domiciliado na Capital/XX, na Rua da Descida, 999, apto. 99, CEP 99999-999; o que fazem com base nas seguintes razões de fato e de direito a seguir articuladas:
Os autores são os legítimos proprietários do imóvel constituído pelo apartamento nº 99, localizado no Edifício ALTO, sito à Rua da Subida, nº 999 – Capital – Jardim Mundial, conforme comprova a inclusa matrícula nº 99.999 do 99º CRI da Capital, relativa ao dito imóvel, abaixo descrito e caracterizado (Doc. – 01):
Apartamento:
“UNIDADE AUTÔNOMA: APARTAMENTO Nº 99, localizado no 1º andar ou 2º pavimento do EDIFICIO ALTO, à Rua da Subida, nº 999, nesta Capital, no 99º Subdistrito (Jardim Mundial), com área construída de 66,87m², sendo 59,32m² de área autônoma e 7,55m² de área comum, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,033% no terreno e nas demais coisas de uso comum do edifício. O EDIFICIO ALTO acha-se construído em terreno com a área de 915,00m², mais ou menos, descritos na instituição de condomínio registrada sob nº 99 no L.8-A, deste Cartório.”
Quando da aquisição do imóvel dos anteriores proprietários, através de celebração de Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel, assinado em XX de XXXXXX de 20XX, constou expressamente do mesmo na cláusula Primeira (“Do Imóvel”), que o apartamento tinha direito a uma vaga na garagem coletiva do edifício, em local indeterminado, garagem esta situada no andar térreo do Edifício Alto, com capacidade para 20 (vinte) automóveis de passeio (Doc. – 02), ou seja, temos que 20 (vinte) apartamentos do condomínio têm direito ao uso das vagas de garagem, em locais indeterminados, sendo portanto cada proprietário detentor de 1/20 (hum vinte avos) das vagas, o que torna os detentores das vagas CONDÔMINOS da área da garagem como um todo. Tal área está devidamente registrada junto ao 99º CRI, matrícula nº 99.999, que ora é juntada com a presente (Doc. – 03), e assim se descreve e caracteriza:
Garagem:
“UNIDADE AUTÔNOMA: GARAGEM COLETIVA, consistente em um grande salão, ocupando grande parte do andar térreo do EDIFÍCIO ALTO, à Rua da Subida nº 999, no 99º Subdistrito (Mundial) desta Capital, contendo a área construída de 439,36 m² e uma quota ideal de 3,418% do terreno, com capacidade para 20 automóveis de passeio, mas sem locais determinados para os respectivos estacionamentos. O Edifício Alto acha-se construído em terreno descrito na instituição de condomínio registrada sob nº 9999 no livro 9-F, deste Registro de Imóveis.”
Ocorre, Exa., que desde o início da existência do condomínio, as vagas foram vinculadas a 20 (vinte) apartamentos e a vaga aqui discutida, fazia parte de um lote de 13 (treze) vagas, de propriedade inicialmente em nome do Sr. MIROSLAV e esposa, na proporção de 90% (noventa porcento) e de PIROLASK e esposa, na proporção de 10% (dez por cento). Depois, as vagas foram sendo desmembradas entre os posteriores proprietários e herdeiros, porém DE FATO a posse e uso daquelas vagas de garagem vinculadas às unidades vendidas ao longo dos anos, como no caso dos ora autores, passaram à posse mansa e pacífica dos compradores.
Tanto é verdade que não somente o CONDOMÍNIO cobra dos autores a parte das despesas pertinentes ao apartamento nº 99, como cobra TAMBÉM tais verbas DA VAGA DE GARAGEM (vide especificação relacionada nas cobranças contidas nos boletos de condomínio anexos), sendo certo ainda que o IPTU do apartamento, lançado junto à Prefeitura de XXXXX, TAMBÉM INCLUI A COBRANÇA DA ÁREA PERTINENTE À VAGA, uma vez que como se verifica pelas cópias juntadas, há anos e anos temos que no IPTU do contribuinte nº 000.000.0000-0, se verifica claramente na rubrica “Local do Imóvel” ao longo dos anos, que lançamento diz respeito à: “R. DA SUBIDA, Nº 999 APTO. 99 E VAGA – JD. MUNDIAL.”
Tais afirmações Exa., são confirmadas e comprovadas pelos documentos ora anexados, quais sejam: boletos de cotas condominiais relativas aos anos de 2011 até 2019 (Docs. – 04 a 12) e também IPTUs do mesmo período (Docs. 13 a 14), os quais comprovam que sempre houve a posse e uso exclusivo de uma das vagas da garagem em tela pelos ora autores e seus antecessores.
Ocorre que com o passar do tempo e o falecimento dos detentores da garagem em condomínio (as vagas não são especificadas, como informado) não foi possível a regularização da situação por vias administrativas, sendo que não obstante, em várias ocasiões, em reuniões de condomínio, é certo que os primeiros detentores e herdeiros passaram a solicitar insistentemente que a situação fosse regularizada, pois algumas vagas não estavam registradas no cartório de imóveis em nome dos efetivos detentores (como no caso dos ora autores) e outras não estavam regularizadas sequer junto à Prefeitura, gerando dissabores e problemas. Isso ocorreu em pelo menos duas ocasiões, mais especificamente e a título exemplificativo nas Assembleias Gerais realizadas em XX de XXXX de 2XXX, cuja ata ora é juntada com a presente (Doc. – 15) e onde a questão é tratada no item “7” da referida ata, e novamente em XX de XXXX de 2XXX cuja ata também ora é juntada (Doc. – 16), onde a questão é tratada no item “2” dos “Assuntos de Interesse Geral do Condomínio”.
Diante dessa situação, ingressam os autores com a presente ação, para regularizar a situação da titularidade da vaga em questão, que representa como visto 1/20 (hum vinte avos) das vagas existentes na garagem coletiva do condomínio objeto da matrícula 99.999 do 99º CRI da Capital.
DA CONTAGEM DO TEMPO EXIGIDO POR LEI – ARTIGO 1.243 DO CÓDIGO CIVIL
Conforme se depreende da R-17 da matrícula do apartamento (Doc. – 01 anexo) ao qual a vaga aqui tratada está vinculada, o senhor PEDRO adquiriu o imóvel e respectiva garagem, através de contrato celebrado em XX de XXX de 2XXX. Posteriormente, o mesmo vendeu dito imóvel (com uso da vaga) para PAULO e MARIA, conforme comprova o Compromisso de Compra e Venda celebrado em XX de XXXX de 2XXX (Doc. – 17), os quais finalmente promoveram a venda aos ora autores, conforme compromisso de compra e venda celebrado em XX de XXXX de 2XXX já acima citado (doc. – 02), onde constou também como visto a vaga atrelada ao apartamento.
Todas as negociações acima citadas foram regularmente concluídas e registradas no cartório de registro de imóveis na forma da lei.
Por seu turno, é certo que os autores sempre exerceram a posse do imóvel em tela de forma mansa, pacífica e ininterrupta com ânimo de donos, e com a existência de justo título, há mais de 08 (oito) anos, sendo certo que não somente pagaram o valor do apartamento, como também pagaram pela vaga de garagem. Além do mais, sempre mantiveram em dia o pagamento dos impostos e taxas incidentes sobre a vaga de garagem em tela bem como as despesas de condomínio da mesma por todos esses anos, tudo como comprovam os documentos ora juntados e acima especificados.
Da mesma forma, ante a relação das posses acima elencadas e comprovadas e aplicando-se os expressos ditames do artigo 1243 do Código Civil, temos um período de 19 (dezenove) anos e 07 (sete) meses transcorrido até a presente data, ou seja, tempo mais do que suficiente para aquisição da propriedade por Usucapião da referida vaga de garagem, conforme previsto no artigo 1238 do mesmo Código Civil, que exige 15 anos de posse.
Portanto, o “animus domini” está plenamente demonstrado, bem como a caracterização da posse mansa e pacífica do imóvel por todo o período acima elencado, estando portanto plenamente preenchidas não somente as exigências do artigo 1238, como também as demais exigências legais, sendo certo que os autores possuem todas as prerrogativas de obter o domínio pleno do imóvel em tela.
Em razão de todo o exposto, tendo em vista tratar-se a área de garagem registrada em Condomínio, visto serem as vagas indefinidas (razão pela qual todos os detentores do domínio em condomínio são incluídos no polo passivo da presente ação), bem como impossibilitados de obterem junto aos detentores originais das vagas a transmissão do domínio do imóvel por escritura, mormente devido ao tempo passado, outra alternativa não restou aos autores senão o ajuizamento da presente ação de Usucapião, na forma da lei e como por ela facultada.
DOS PEDIDOS
ANTE TODO O EXPOSTO e considerando a documentação acostada, os autores requerem se digne V. Exa. de determinar, a saber:
a) A CITAÇÃO dos requeridos qualificados nesta inicial via postal, para que tomem ciência da presente ação, e querendo a contestem no prazo legal, sob pena de revelia;
b) A citação por edital dos réus ausentes, incertos e desconhecidos, conforme previsto no artigo 259 - I, observando-se a regra do art. 257, III, ambos do Código de Processo Civil, para que manifestem, querendo, seus interesses na causa.
c) REQUER finalmente, após observadas todas as formalidades legais, que por r. sentença seja a presente ação julgada PROCEDENTE e assim seja reconhecida a aquisição da propriedade através do usucapião, de 1/20 (um vinte avos) equivalente a uma vaga de garagem indeterminada na garagem coletiva do condomínio, expedindo-se o competente mandado para ser registrado junto ao 99º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, na matrícula nº 99.999, em nome dos autores, por ser de Direito.
Esclarece, por oportuno, que deixa de pedir a citação dos confrontantes, por tratar-se de bem imóvel situado em condomínio, conforme previsto no artigo 246, § 3º do CPC.
Protesta-se por provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidos.
Dá-se a causa o valor de R$ XX.XX,XX (XXXX mil, XXXX reais) – (Doc. – 18)
Termos em que,
P. Deferimento.
São Paulo, XX de XXXXX de 20XX.
ADVOGADO DA CAUSA
OAB/XX-99.999